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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 3595

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 3595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

3595

456611/SP)
Processo 1000970-40.2022.8.26.0445 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Thaynara Mendonça Fontoura Silva - Alexsandro da Silva - Vistos. Cite-se o réu e/ou intimem-se as partes para participarem da audiência conciliatória designada
pelo CEJUSC, a ser realizada no dia 04/08/2022, às 13:00h, encaminhando-se o link de acesso à reunião. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso à reunião, https://cutt.ly/FGDleNS com
vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de
comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados na inicial. A contestação deverá protocolada digitalmente até o momento da abertura da audiência, caso esteja assistido
por advogado, sob pena de revelia. Caso o réu não esteja assistido por advogado, a contestação se ofertada por escrito deverá ser encaminhada ao e-mail pindajec@tjsp. Jus.br até o momento da abertura da audiência; se o réu pretender ofertar
contestação oralmente, poderá fazê-lo mediante comparecimento ao Cartório do Juizado Especial Cível no prazo de 5 (cinco)
dias úteis após a realização da audiência, tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de conciliação, se a contestação já
tiver sido ofertada, a parte autora sairá desde logo intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Se
não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum Velho da
Comarca de Pindamonhangaba no dia e horário da audiência designada. Maiores informações sobre as audiências virtuais
poderão ser obtidas pelo email através do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.
br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int. - ADV:
ISABELA DERRICO STUCHI (OAB 445434/SP)
Processo 1001055-26.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Flávio
Donizeti Fernandes - Vistos. Recebo o recurso inominado em ambos os efeitos, observando-se o disposto nos arts. 12 e 13 da
Lei nº 12.153/09. Às contrarrazões. Advindo a juntada, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté
SP. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1001056-11.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - José
Newton dos Santos - Vistos. Recebo o recurso inominado em ambos os efeitos, observando-se o disposto nos arts. 12 e 13 da
Lei nº 12.153/09. Às contrarrazões. Advindo a juntada, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté
SP. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1001314-40.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação Tatiana de Oliveira Portes - Vistos. 1) Recebo a petição e documento de fls. 29/33 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor
atribuído à causa, qual seja, R$ 3.192,39. 2) Considerando que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento é órgão que não
possui personalidade jurídica própria, providencie a Serventia a correção do cadastro processual a fim de que passe a constar
no polo passivo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3) Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme
determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para
resposta, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1001378-31.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Gilson
Caetano de Jesus - Vistos. Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública,
observando-se o disposto no art. 13, caput, da Lei nº 12.153/09. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Advindo a juntada, remeta-se ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté. Int. - ADV: FABÍOLA MOREIRA BERTINI (OAB 468372/
SP)
Processo 1001383-53.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo
Rosa Carneiro - Vistos. Não detecto a presença de prova inequívoca dos fatos alegados, assim entendida aquela a respeito da
qual não mais se admite qualquer discussão (STJ, REsp no 113.368/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado). Logo, não se pode
outorgar tutela antecipada. No entanto, possível a concessão de tutela de urgência cautelar. Isto porque considero plausíveis
as assertivas do autor (negativa de contratação com o réu de empréstimo consignado), conquanto a parte requerida tenha
plenas condições de efetuar contraprova do alegado (existência do negócio jurídico). Por conta disso, DEFIRO medida cautelar
determinando que se oficie aos órgãos de proteção ao crédito para que excluam a publicidade da negativação promovida em
desfavor da parte autora, referente ao apontamento realizado pelo banco-réu (fls. 54), assim como imponho tutela inibitória para
que o requerido se abstenha de enviar novas cobranças referentes ao contrato de mútuo em questão, até o julgamento final da
lide. Intime-se. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 1001511-73.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gaspar da Silva Pereira
- Vistos. Cite-se o réu e/ou intimem-se as partes para participarem da audiência conciliatória designada pelo CEJUSC, a ser
realizada no dia 02/08/2022, às 13:00h, encaminhando-se o link de acesso à reunião. No dia e horário agendados, todas as
partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso à reunião, https://cutt.ly/zGTYprx com vídeo e áudio habilitados
(computador ou smartphone), munidos de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual
no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação
deverá protocolada digitalmente até o momento da abertura da audiência, caso esteja assistido por advogado, sob pena de
revelia. Caso o réu não esteja assistido por advogado, a contestação se ofertada por escrito - deverá ser encaminhada ao e-mail
pindajec@tjsp. Jus.br até o momento da abertura da audiência; se o réu pretender ofertar contestação oralmente, poderá fazê-lo
mediante comparecimento ao Cartório do Juizado Especial Cível no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da audiência,
tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de conciliação, se a contestação já tiver sido ofertada, a parte autora sairá desde
logo intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para
participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum Velho da Comarca de Pindamonhangaba no dia e horário
da audiência designada. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas pelo email através do manual de
participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer
- Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1001523-87.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Luciano Barreto Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB
348435/SP)
Processo 1001645-03.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Mauricio Luiz
Duarte - - Paloma Monteiro Duarte - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a
parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens
10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia,
independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III Intime-se. Pindamonhangaba, 02 de maio de 2022. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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