TJSP 05/05/2022 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
2030
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: STEFANIE LUCY
OROZIMBO (OAB 395142/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1003931-30.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - A.C.F. - L.R.F. - - R.R.F. - - B.R.F. Vistos. Intime-se a executada a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros, operada em fls. 375/376, nos termos do
artigo 854, § 2º, do CPC, por carta, competindo a parte exequente, antecipar os recolhimentos pertinentes. Decorrido o prazo
sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a
serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. No mais, dê-se ciência a parte exequente sobre os
demais resultados das pesquisas eletrônicas de fls. 377/418. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/
SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/SP)
Processo 1004093-25.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Theodoro
Neto - Vistos. Considerando a produção das provas oral e técnica requeridas pelas partes, declaro encerrada a instrução
presente feito. Intimem-se as partes para apresentação de suas razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364,
§ 2º, do CPC). Int. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1004263-55.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Lajes Matão Ind e Com de Artefatos de
Cimento Ltda e outros - Vistos. Intimem-se o(s) executado(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), a respeito da indisponibilidade
dos ativos financeiros, operadas em fls. 216/315, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI
MONNAZZI (OAB 151275/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/
SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1004894-67.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - M.F.O. - Vistos.
Preliminarmente, ante o documento acostado na fl.236, concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Em prosseguimento, trata-se de pedido de desbloqueio da importância de R$ 502,43, constrita por meio do Sistema de
Busca de Ativos do Poder Judiciário SisbaJud, formulado pelo executado MARCOS FURTADO DE OLIVEIRA, sob a alegação de
que o bloqueio incidiu sobre conta-salário aberta por sua empregadora exclusivamente para depósito de seus salários, estando
pois, amparado pela impenhorabilidade prevista no inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil. O pedido merece
acolhimento. Restou demonstrado pelo demonstrativo de pagamento e extrato bancário juntados aos autos que a constrição
eletrônica incidiu integralmente sobre verba de natureza alimentar. Há probabilidade de que referido valor de fato seja destinado
à manutenção da devedora e de sua família no tocante às suas necessidades básicas e essenciais, não se vislumbrando
tratar-se de quantias expressivas destinadas à formação de investimentos de outra natureza. Consoante o disposto artigo 833,
inciso IV, do Código de Processo Civil, constituem-se como absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os
soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. No caso, não estão presentes quaisquer das situações que
excepcionam a regra geral da impenhorabilidade (art. 833, § 2º, do CP). Visou o legislador a proteção do trabalhador e de sua
família, conferindo impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção
de sua dignidade e de seus dependentes. Isto posto, DEFIRO o levantamento da constrição eletrônica de ativos financeiros
realizada em conta de titularidade do executada, no valor de R$ 502,43, expedindo-se o competente mandado. Cumprida a
determinação supra, manifeste-se a exequente em prosseguimento em até 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA
BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
Processo 1002827-95.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. 187. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2022
Processo 0004161-36.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004161) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fischer
Sa Comercio Industria e Agricultura - Valter Joaquim de Santana - - Marisa de Fatima Silva Santana - NOTA DE CARTÓRIO:
Vista à parte exequente do resultado infrutífero da pesquisa Infojud (fls. 440/450). - ADV: PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA
ARRAES (OAB 253408/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA
MACHADO (OAB 155612/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), FABIO RONCARATTI FONSECA (OAB
299622/SP), GUILHERME MELLEM MAZZOTTA (OAB 263041/SP)
Processo 0010023-66.2002.8.26.0347 (347.01.2002.010023) - Execução de Título Extrajudicial - Luis Carlos Moreira de
Matos - Sociedade Esportiva Matonense - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 195: Primeiramente providencie a parte exequente memória
atualizada do débito. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB
228678/SP)
Processo 1000030-15.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Bianca Naiara Ramos
Nogueira - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte autora do e-mail recebido (fls.
179/180). - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Criminal
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