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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2029

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2029

necessárias 2 diligências. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1003029-98.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joelma de Sena Alves
- Vistos. Fls. 435: Considerando que já houve a suspensão provisória do mandado de reintegração expedido nos autos 100130445.2020.8.26.0348 e, ante a informação prestada pela autora de que as partes encontram-se em tratativas de composição,
concedo o prazo de dez dias para que venha aos autos manifestação em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
Processo 1003067-57.2015.8.26.0348/02 - Cumprimento de sentença - Fixação - Daffyne Mikaelly Macedo Cardoso - - Sonia
Santos Macedo - Manifeste-se a exequente, em cinco dias, com relação a apreciação do pedido de penhora no rosto destes
autos, requerida em processo que tramita perante a primeira vara cível local. - ADV: ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/
SP)
Processo 1003080-80.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Trukofer Requalificadora
de Cilindros para Glp Ltda - Eletropaulo Metropolitana - Fls. 594: Manifeste-se o autor acerca pagamento dos honorários
sucumbenciais, tendo em vista a concordância do procurador do réu com o cálculo apresentado a fls. 589, no valor de R$1.944,28.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1003142-23.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Considerando a distribuição da carta precatória, aguarde-se sua devolução, no prazo de 30 dias, em virtude da
liminar concedida. Após o decurso do prazo, proceda-se à expedição de ofício ao Juízo Deprecante para que informe sobre o
cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003687-25.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Sueli Graciano da Silva
Daniel - Vistos. Fls. 51-57: diante dos documentos apresentados, indefiro o pedido de gratuidade. Pode-se constatar que o
extrato bancário possui movimentação expressiva, podendo-se observar, em abril de 2022, saldo superior a R$ 5.000,00 (saldo
existente no dia 18 de abril fl. 51). Em abril de 2022 observa-se entrada em sua conta bancária de, aproximadamente, R$
7.952,54 (resultado obtido através da análise de “PIX” e “TED”, recebidos pela autora - vide extrato de fl. 51). A Defensoria
Pública do Estado, para conceder assistência judiciária aos presumidamente necessitados, utiliza o critério de três salários
mínimos de renda familiar, o que se mostra bem razoável. Em relação a este ponto, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo já se posicionou de forma favorável em se servir deste mesmo parâmetro para o deferimento de justiça gratuita. Nesse
sentido: Ementa:Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Decisão agravada que indeferiu o pleito
de gratuidade dajustiçaformulado pelo autor. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos
probatórios constantes dos autos. Parte que recebe rendimentos mensais bem superiores atrêssaláriosmínimos, critério objetivo
utilizado pela Defensoria Pública para afastar a presunção de miserabilidade. Benefício legal que não pode ser transformado em
isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Necessidade de recolhimento
das custas do processo, inclusive o preparo do presente recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil.
Recurso improvido, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 2028045-48.2021.8.26.0000, Relator(a):Ruy Coppola, Órgão
julgador:32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:09/04/2021). Assim,
considerando que a renda individual da autora ultrapassa 7 salários mínimos (superior a duas vezes o critério mencionado
acima), forçoso o indeferimento do pedido. Isto tudo sem analisar a renda familiar, que pode representar uma quantia ainda
maior (autora se declara como “casada” na petição inicial). Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela
parte autora e determino o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O pedido de tutela antecipada será apreciada após o recolhimento das custas, pois tem sido comum a desistência da ação após
o indeferimento da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003941-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.S.S. - F.T. - - C.D. - H.U. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de que as partes Clínica Dermaa e Fábio Turra dispõem para se manifestar sobre
o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), LUCIANA GALVÃO
VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), NIZIA VANO SOARES (OAB 71825/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/
SP)
Processo 1004233-17.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Lourenço Silva
de Souza - Banco C6bank S.a - Vistos. Fls. 284: Ciência ao requerente acerca do alegado cumprimento da obrigação imposta
na sentença (fls. 285). No mais, aguarde-se o retorno dos autos que ainda não retornaram do Segundo Grau. Int. - ADV:
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1004241-67.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos, Peças Sigilosas:Primeiro, desarquivem-se os autos junto ao sistema SAJ, com as formalidades de praxe. No mais, defiro
a penhora on line dos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD; se frutífero, desde que não se trate
de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado para
os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não
haver advogado constituído.Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud, ficando deferido desde já o
bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados em nome da parte executada. Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004373-17.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raquel de Alcântara
Santos - Vistos. Fls. 89-92. Cuida-se de pedido de reconsideração. No entanto, os argumentos ora trazidos não infirmam a
exigência, que considero pertinente e que mantenho, de devolução (depósito judicial) daquilo que, segundo a autora, não pediu
emprestado ao banco. Posto isso, mantenho o ali decidido; na falta da caução, processe-se sem tutela de urgência. Cite-se pelo
correio, para contestar no prazo legal. Int. - ADV: MOYSÉS FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 152000/MG)
Processo 1004624-35.2022.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Brito Multimarcas Comercio
de Veiculos Ltda - Me - Vistos. 1) Petição retro: recebo a petição que indica novo valor da causa; proceda-se à correção do
valor da causa no SAJ. 2) Abro prazo de quinze dias ao embargante para emendar a inicial, indicando nome, qualificação,
endereço e nome do advogado constituído, se houver, da parte passiva (embargado). Pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: FERNANDO MARQUES DA SILVA (OAB 455656/SP)
Processo 1004733-49.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Tercílio Robson Xavier Marques
- Vistos. Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Concedo justiça gratuita ao autor. Int.
- ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1004743-93.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mrp Mauá Aluguel de
Equipamentos e Máquinas Ltda. Epp - Vistos. Providencie, a Serventia, à reclassificação do feito para o subfluxo da “Fazenda
Pública”, no SAJ/distribuidor. Feito isso, conclusos para despacho. - ADV: FABIO PARISI (OAB 214033/SP)
Processo 1004751-70.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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