TJSP 06/05/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2079
Processo 0001617-02.2006.8.26.0352 (352.01.2006.001617) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Marcelo
Moises Toledo - Vistos. Fl.326/329: A pretensão do autor deverá ser formulada em incidente próprio cumprimento de sentença,
observando-se o Comunicado CG nº 438/2016. No mais, arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP),
ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 0001675-19.2017.8.26.0352 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Paulo dos Santos Silva - Vistos.
Providencie a serventia a indicação de Defensor para o executado pelo convênio OAB/Defensoria, intimando-o de todo o
processado bem como para que se manifeste nos autos em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO
COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 0001780-93.2017.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas dos Santos - Vistos.
Primeiramente, comunique-se a ocorrência do trânsito em julgado para a defesa ao Egr.Tribunal de Justiça. Após, cumpra-se o
disposto no tópico final da sentença proferida. Int. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 0002549-19.2008.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adao
Nogueira Paim - Vistos. Fl.39:Acolho a impugnação ofertada pela Autarquia, conforme acostada a fl.43/44, tendo em vista
que há irregularidade que impede a tramitação do incidente, e assim, determino o seu cancelamento, providenciando-se as
anotações necessárias junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/13 - Precatório - Locação de Móvel - Helena Maria Bianquini Torres - Vistos.
Fl.170/171: Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0009120-78.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Roberto de Alcantara Cassiano Vistos. Aguarde-se os próximos comparecimentos. Int. - ADV: JANAÍNA MARTINS DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000038-74.2021.8.26.0352 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Carlos Eduardo de Freitas Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.70/75: Intime-se a embargante para réplica. Sem
prejuízo, cumpra-se a decisão de fl.60. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1000200-69.2021.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.X. - Vistos, A parte autora, Eri
Xavier, nos autos supra, formulou pedido de desistência da ação fl.66. Decido. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência
formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento
no artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Certifique-se
o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JANAÍNA MARTINS DO CARMO
FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000210-79.2022.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.N.J.O.
- - Y.F.J.A. - Vistos. Fl.18/19: Defiro a pretensão ministerial, intime-se a exequente para carrear aos autos os documentos,
conforme mencionados pelo il. Representante do Ministério Público. Com a juntada, conclusos para deliberação. Int. - ADV:
GEOVANA MANFRIM JORGE (OAB 441546/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000276-98.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sonia Maria de Castro Rocha Vistos. Fl.116/117: Defiro a pretensão autora, expeça-se a carta precatória, conforme requerido. Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA
PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 1000304-95.2020.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita Helena
Jorge - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.321/324: Ante a pretensão da exequente, dê-se vista ao banco-executado para se
manifestar no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV:
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 1000430-53.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao Batista de
Castro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes. Saliente-se, todavia, que eventual interposição de incidente
cumprimento de sentença, deverá ser observado o Comunicado CG nº 438/2016. No mais, manifeste-se o vencedor em termos
de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 1000680-18.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S.R. - Vistos. Fl.58/59: Intime-se a
requerente para justificar eventual necessidade de nomeação de curador especial, conforme requerido pelo il. Representante do
Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao setor técnico deste Juízo para realização de estudo psicossocial. Laudo: 30
dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000694-70.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Ituverava - Vistos. Fl.154/155: Indefiro a expedição de ofícios aos bancos digitais, (fintechs), pela desnecessidade, uma vez
que o sistema informatizado Sisbajud, identifica valores depositados em fintechs, alcançando-se, também, bancos digitais. Int. ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000747-12.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Camilo Cardoso Vistos, em saneador Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, declaro saneado o feito. Necessária a dilação probatória. No caso, para constatação da situação de vulnerabilidade
social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada, determino à realização de estudo social. Nomeio para o
ato a perita Carla Alice Amasil Duarte de Faria Lima ([email protected]). Diante da Resolução nº 305/2014 do Conselho
da Justiça Federal, que regulamentou o pagamento de honorários de peritos, em caso de assistência judiciária gratuita, no
âmbito da jurisdição delegada, fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00. Oficie-se via on line. Intime-se a perita para
realização de seus trabalhos, devendo o laudo ser confeccionado no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo de 15 dias, incumbe
às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Os
assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após a apresentação de laudo, independentemente
de intimação. Advirto a perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código
de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências
e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC,
art.466, §2º). Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Após, oficie-se solicitando a liberação dos
honorários periciais. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1000757-56.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Andreza Rodrigues
Faustino - Vistos, em saneador Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido, cujo ônus da prova incumbe à autora, a
demonstração de que vivia em união estável com o de cujus, ficando dispensada a comprovação de sua dependência econômica
por ser a mesma presumida absolutamente pela lei de regência (art. 16, § 4º, Lei nº 8.213/91). Necessária a dilação probatória.
Proceda-se à designação de data para a realização da audiência de instrução, devendo as partes esclarecerem, em 05 dias,
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