TJSP 09/05/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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expedição de alvará para levantamento. Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se.
- ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/
SP)
Processo 0002005-68.2020.8.26.0236 (processo principal 1003419-21.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Elisabete Bueno Assumpção - Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, traga ao autos o
contrato social da parte executada. Intimem-se. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO
MARTINS (OAB 423848/SP)
Processo 0002173-07.2019.8.26.0236 (processo principal 1001372-79.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Família
- R.M.B. - Alexandre Noveli - Vistos. Fls.404:Defiro. Oficie-se. Intimem-se. - ADV: ELENCRIS GARCIA (OAB 26460/MT), HELIO
DOS SANTOS SILVA (OAB 14878/MT), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0002285-73.2019.8.26.0236 (processo principal 1003670-44.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - J.A.P. - K.C.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos (fls. 287/290) porque tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento. Aduz o embargante que o juízo incidiu em obscuridade e contradição visto que veículos
foram bloqueados mas indeferida penhora da cota parte paga por eles. Sem razão, contudo. Os veículos bloqueados foram
financiados pelo banco Aymoré (fls. 255 e seguintes) e o bloqueio, por si só, não impede a venda. Não há se falar em penhora
dos valores pagos pelo executado e venda do veículo, eis que efetivamente garantem dívida perante o banco. Eventual saldo
positivo com a alienação dos bens, na ação de busca e apreensão, caberá à parte exequente. O deslinde da causa em relação ao
bem penhorado será impactado pelo julgamento dos embargos de terceiro. Logo, de rigor aguardar-se o desfecho. Sem prejuízo,
deverá a parte exequente manifestar-se para pesquisa e eventual expropriação de outros bens. Assim, não há obscuridade ou
contradição. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo a decisão tal qual lançada.
Fls. 255/257: cadastre-se no sistema informatizado como terceiro interessado, intimando-se o patrono, inclusive da decisão de
fls. 283/284. Int. Ibitinga, 05 de maio de 2022. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), JOÃO CLEYSON BASILIO
DA SILVA (OAB 48695/GO)
Processo 0002398-90.2020.8.26.0236 (processo principal 1005578-39.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.S.Z. - - E.S.Z. - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de
levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP)
Processo 0002561-70.2020.8.26.0236 (processo principal 1002520-23.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rita Maria dos Santos do Valle - Vistos, Considerando o certificado pela serventia nas fls. 144 e
diante da informação de impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição de
alvará para levantamento. Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. Int. Int. ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 0002717-29.2018.8.26.0236 (processo principal 1002787-63.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcia Augusta Pova do Souto Crispim Epp - Têxtil e Confecções Otimotex Ltda. - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença ajuizado por Marcia Augusta Pova do Souto Crispim EPP em face de Mateus Galdino Araujo de
Souza ME. Requer a satisfação do débito de R$28.224,04. Intimado, o executado quedou-se inerte (fls. 14). Penhora on-line
deferida a fls. 18 e infrutífera a fls. 24/25. Pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica a
fls. 31/33 e determinação de citação a fls. 36. Pesquisas de endereço a fls. 52. Diante da inércia da exequente, determinado
arquivamento do feito a fls. 74. AR a fls. 94 e citação considerada válida, consoante fls. 99. Petição da exequente a fls. 106.
Pedido de penhora no rosto dos autos a fls. 108/109. É o relatório. De início, cumpre salientar que o AR de fls. 94 foi entregue
no endereço diligenciado a fls. 62. Considerando, todavia, que não há informação acerca da data da atualização e que todas as
demais diligências restaram infrutíferas, entende este magistrado como razoável e prudente a diligência pessoal de intimação
do devedor, a despeito do outrora deliberado (fls. 99). Assim, recolha a parte exequente diligência do Sr. Oficial de Justiça e,
após, expeça a serventia folha de rosto à esta decisão, que servirá como mandado, devidamente acompanhada da decisão
inicial. Fls. 108/109: manifeste-se a exequente, ficando desde logo determinada a anotação da penhora no rosto dos autos no
sistema informatizado. Em cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO PRUDENTE (OAB 226832/SP), JOSE LUIZ ALVES
DOS SANTOS (OAB 295688/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 0003672-26.2019.8.26.0236 (processo principal 1000245-09.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.O.S.L. - C.M.L. - Vistos. Fls.140: Indefiro o pedido, visto que há outros meios
de localização de busca de endereço, intimação e, a Polícia Judiciária não tem como fim informar o endereço de parte, além da
enorme quantidade de diligências a cumprir por este órgão, como é de conhecimento de toda a sociedade, ainda mais em uma
cidade com população de 379.297 (2020) Concedo a exequente o prazo de 10 dias para requerer o que entender necessário.
Nada sendo requerido, aguarde-se o feito provocação em arquivo. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA PARRA
(OAB 390728/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
Processo 0003982-03.2017.8.26.0236 (processo principal 4001041-51.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - M.I.S.R.N.M. - S.B.S. - Vistos. Fls.910/911: Manifestem-se as parte sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito judicial. Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 0004075-34.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 0001405-53.1997.8.26.0236) - Embargos à Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - OSVALDO DE SOUZA RIBEIRO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: REGINA MARTA CEREDA LIMA LOUZADA (OAB 112018/SP), RENATA BEATRIS
CAMPLESI (OAB 226735/SP)
Processo 0005923-66.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005923) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - A União Eliane Aparecida Alves Lima e outro - Fls. 282/286: Ciência às partes da juntada aos autos da cópia da r. Decisão proferida nos
autos de Agravo de Instrumento n º 5025609-11.2019.4.03.000, com trânsito em julgado em 18/11/2020. - ADV: PATRICIO DE
CASTRO FILHO (OAB 44068/SP), MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP)
Processo 0008602-68.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008602) - Execução Fiscal - Jose Benedito Jorge Maricato - Cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP)
Processo 1000060-92.2021.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.S. - - S.R.S.S. - Vistos. Fl. 70: derradeiramente,
intimem-se os requerentes para regularização (vinculação/inutilização da DARE-SP), conforme ato ordinatório de fl. 64, nos
termos do Comunicado Conjunto 881/2020, no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de cumprimento, tornem conclusos para as
deliberações necessárias. Intimem-se. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1000216-46.2022.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000979-91.2021.4.03.6341 - Juizo da 1ª
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