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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 9

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

9

SP), LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 0000932-90.2022.8.26.0236 (processo principal 1003367-54.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - J.S. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo
Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 0000951-33.2021.8.26.0236 (processo principal 1001670-08.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.S.S. - Vistos. Expeça-se Carta Precatória para tentativa de intimação do executado no endereço indicado pelo
Ministério Público na fl. 94. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 0000960-63.2019.8.26.0236 (processo principal 1000554-98.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - ZILDA DO CARMO ARANTES FELICIO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie o
exequente os dados necessários para emissão de RPV no sistema Precweb, cujos cálculos referem-se apenas à exequente
(excluído os honorários sucumbenciais): 4-Valor total do ofício; 5-Valor principal total; 6-Valor do juros total; 57-Número de
meses (exercícios anteriores); 59-Número de meses (exercício corrente); 61-Valor do exercício corrente; 62-Valor de exercícios
anteriores; e em caso de honorários contratuais: 66-Valor total; 66A-Valor Principal; 66B-Valor do Juros. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0000968-35.2022.8.26.0236 (processo principal 1000781-44.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Edércio Barros Povinelli - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.
Fls.16/20: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCIO
ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 0000970-05.2022.8.26.0236 (processo principal 1000822-74.2022.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento da Própria Saúde - Antonio Bassi - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo
Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000995-23.2019.8.26.0236 (processo principal 1003347-39.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - O.S.M. - - V.M.O. - - J.M.G. - - E.M.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
ajuizado por Banco do Brasil S/A em face de Edna Marli Scaraficci, Osti Scaraficci Ltda ME, Vítor Marcos Osti e Josy Mara
Garbui. Requer a satisfação do crédito de R$214.619,12. Devidamente intimados, os executados quedaram-se inertes (fls.
21). Bloqueios e pesquisas determinados a fls. 26/27 e realizados a fls. 37 e seguintes. Deferida a penhora de veículos a fls.
99. Sobreveio aos autos petição dos executados a fls. 101 e seguintes, alegando nulidade da penhora de bens destinados ao
labor, logo impenhoráveis. Exequente manifestou-se a fls. 130/131. Impugnação parcialmente acolhida a fls. 143/146, onde
reconhecida a impenhorabilidade de três veículos apenas. Na mesma decisão, convertido o bloqueio em penhora. Arquivamento
determinado a fls. 158. Deliberação do juízo a fls. 163/165, para pesquisa de previdência privada em nome dos executados.
Ofícios juntados a fls. 181, 193/195, 199/201, 209. Arquivamento determinado a fls. 214. Pesquisa de imóveis indeferida a
fls. 228, ante a ausência de gratuidade deferida à parte exequente. Deferida, todavia, a expedição de mandado de penhora
e avaliação. Penhora do imóvel determinada a fls. 248. Impugnação à penhora a fls. 250/252 (sede da empresa). Exequente
manifestou-se a fls. 264/265. É o relatório. De início observo deliberação do juízo recentemente nos autos nº 1002152-48.2018,
onde homologado o valor de avaliação do imóvel lá penhorado (matrícula 12.500 50%). Considerando a deliberação de fls. 248
destes autos, verifica-se tratar-se do mesmo imóvel. Alega a parte executada que o imóvel é impenhorável eis que a sede da
empresa. Sem razão, todavia. Primeiro, porque a certidão da matrícula de fls. 245/247 não traz a informação de que o número
do imóvel é o 133, identificando-o apenas por lote e quadra. Segundo, porque o documento de fls. 253/259 data de 2014,
não tendo sido apresentadas as alterações posteriores. Anote-se que não veio aos autos a ficha cadastral. Terceiro, porque
mesmo que fosse a sede da empresa, ainda assim possível a penhora, nos termos da Súmula 451 do E. STJ. Atente-se que a
ação remonta a 2019, não houve impugnação ao valor da dívida, a qual deve ser paga. Embora a parte executada tenha sido
agraciada com a liberação da penhora de alguns veículos, certo é que não veio aos autos qualquer proposta de acordo para por
fim ao litígio. Ora, se os veículos eram imprescindíveis ao exercício da atividade comercial, certo é que há receitas, logo a dívida
deste feito deve ser honrada. Cumpre salientar que não veio aos autos qualquer informação acerca da falência ou recuperação
judicial da parte executada, que pudesse impedir ou obstar qualquer ato expropriatório. Assim, afasto a impugnação à penhora.
Deverá a parte exequente manifestar-se nos termos do prosseguimento do feito, esclarecendo sobre os veículos já penhorados.
Apresente, ainda, memória atualizada do débito. Em dez dias. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0001022-98.2022.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.M. - Vistos. Anotese a gratuidade da justiça deferida às fls. 25. Cite-se, com as advertências legais, por meio de mandado. Intimem-se. - ADV:
THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB 39970D/PE), TERCIVAL SPINELI DE BRITO (OAB 9764/PE)
Processo 0001532-48.2021.8.26.0236 (processo principal 1000864-02.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Lei
de Imprensa - Getúlio Lopes - Gustavo Henrique Rossi - Vistos. Fls.118/120: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP)
Processo 0001720-41.2021.8.26.0236 (processo principal 1002699-54.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Cleonice de Fatima Deriz Seratto - Vistos. Considerando o certificado pela serventia
na fl. 106 e diante da informação de impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a
expedição de alvará para levantamento. Expeça-se o necessário. Aguarde-se o pagamento do precatório (fls. 70/71). Intimemse. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0001844-24.2021.8.26.0236 (processo principal 1003408-89.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Custodio - Vistos. Considerando o certificado pela serventia na fl.
127 e diante da informação de impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição
de alvará para levantamento. Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0001916-50.2017.8.26.0236 (processo principal 0001173-65.2002.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Extinção - C.E.A.F. - E.N.F. - C.D.F. - Fls. 286/287: Ficam intimados os executados para que, no prazo de quinze dias, efetuem o
pagamento nos termos do r.Despacho de fls. 281 - ADV: MELINA GALHARDO ESTEVES (OAB 388922/SP), CARLOS EDUARDO
DE ARRUDA FLAITT (OAB 216270/SP)
Processo 0001923-03.2021.8.26.0236 (processo principal 1004184-89.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Ivete Marcondes de Souza - Vistos. Considerando o certificado pela serventia
na fl. 95 e diante da informação de impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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