TJSP 09/05/2022 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
8
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2022
Processo 0000018-26.2022.8.26.0236 (processo principal 1003501-86.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Manoel Miranda - Vistos. Considerando o certificado pela serventia na fl. 31 e
diante da informação de impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição de
alvará para levantamento. Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE
VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0000061-31.2020.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Patrícia Aparecida
Lopes Freitas - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em benefício da requerente no valor comprovado nas fls. 26/27 e
acréscimos legais. Providencie, a serventia, a certificação nos autos da execução e a baixa do presente incidente. Comuniquese o DEPRE. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA LOPES FREITAS (OAB 310490/SP)
Processo 0000106-64.2022.8.26.0236 (processo principal 1002432-87.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados - Vistos. Fls.51:Defiro, desde que proceda o recolhimento da
taxa, no prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 0000145-66.2019.8.26.0236 (processo principal 1000448-34.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Odair Rotella Junior - Me - - Antoneli Carlos - Mercardopago.com.br Representações
Ltda - Fls 311: manifeste-se o exequente. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE
DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), PAULO EDUARDO
PRADO (OAB 182951/SP), TIAGO PEREIRA DE ABREU (OAB 298275/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), THIAGO HENRIQUE CARRASCHI (OAB 280130/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000483-35.2022.8.26.0236 (processo principal 1002146-07.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lucimara de Souza - Francisco Carlos Geretto Caldas e outro - Vistos. Fls.99/101:Defiro, desde que
o Sr. Oficial de Justiça constate a necessidade, observando-se o endereço informado. Concedo o prazo de 10 dias para o
recolhimento das diligências. Intimem-se. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB
24935/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 0000643-60.2022.8.26.0236 (processo principal 1001093-59.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - VANDERLEI CORREA RODRIGUES - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o
fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo
objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova
oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena
de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art.
139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando
ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC),
requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000671-28.2022.8.26.0236 (processo principal 1002545-70.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - R.C.B.S.S. e outros - D.V.G. - Ato ordinatório de fls. 50: “ Fls
48-49: Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento do ofício expedido.” - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE
CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 0000715-52.2019.8.26.0236 (processo principal 1001556-35.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - N.G.P.S.A. - M.W.S.A. - Vistos. Fls.507:Defiro. Intime-se, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP), YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 0000787-05.2020.8.26.0236 (processo principal 0004526-98.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.A.B.F. - C.C.F. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, valendo
destacar que a ordem de prisão emanada em 09/11/2020 (fls. 66) foi cumprida em 24/02/2021 (fls. 98), mas em 01/03/2021 o
juízo determinou a expedição de alvará de soltura, indeferindo o cumprimento da prisão em regime domiciliar e suspendendo
a ordem até então vigente (fls. 99/100). Assim, dos 30 dias decretados, o executado cumpriu 06, não a integralidade. Mas
ainda que assim não fosse, a exequente poderia deduzir novo pedido de prisão, nos termos do art. 528, §7º, do CPC. Nesses
termos, aguarde-se a análise do pedido de tutela antecipada recursal. Intimem-se. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/
SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 0000888-71.2022.8.26.0236 (processo principal 1002590-74.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Aparecida Rosa Fernandes - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000897-38.2019.8.26.0236 (processo principal 1002950-77.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Hospital São Lucas S/A - Euridice Bucholcas Lima Longhini - Vistos. Fls. 229/230: na esteira do
deliberado a fls. 199, intime-se a executada a comprovar o depósito de 50% do valor levantado em conta judicial, em cinco dias.
Expeça-se carta. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/
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