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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 2141

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

2141

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2022
Processo 0000459-33.2020.8.26.0347 (processo principal 1000005-70.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.D.R. - Informe a parte autora os dados da exequente para fins de cumprimento do
despacho de fls. 221, em razão da procuração de fls. 05 constar cláusula genérica. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP)
Processo 0000711-65.2022.8.26.0347 (processo principal 1003648-07.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.A.L. - K.C.S. - Vistos. Por ora, diante do requerimento formulado na petição inicial, de revogação dos benefícios
da Gratuidade da Justiça em favor da requerida/exeutada, deverá a mesma, por sua advogada, e no prazo de dez dias,
trazer aos autos documentos comprobatórios de seus rendimentos, bem como de seu atual cônjuge, além de declarações
de renda. A propósito, cumpre salientar que o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar
economicamente necessitada a pessoa natural consiste na limitação da renda familiar a três salários mínimos (art. 2º, inciso
I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009), nada obstando que se determine a juntada de documentos relativos ao
cônjuge da parte, para se avaliar a renda do núcleo familiar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. Presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural. Elementos
nos autos que permitem ao julgador indeferir o pedido, quando evidenciada a falta de pressupostos legais para sua concessão.
Pessoa física casada e desempregada. Determinação judicial de juntada de documentos próprios e do cônjuge para demonstrar
a ausência de condições econômico financeira para arcar com as custas e despesas processuais. Razoabilidade de exigência
de comprovação da renda familiar, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC. Ausência de juntada de documentos do cônjuge e
de explicação sobre a sua impossibilidade. Manutenção do indeferimento. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2278329-47.2019.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020 Intime-se. - ADV: LEANDRO
LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP)
Processo 0000843-25.2022.8.26.0347 (processo principal 1001343-11.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - R.L.S.B. - R.R.C. - Fls. 35/36: ciência ao exequente acerca do desbloqueio do veículo. - ADV:
RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP)
Processo 0001397-62.2019.8.26.0347 (processo principal 1002281-79.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Maria Dulce de Toledo - Vistos. Tratando-se de requisitório submetido ao regime
especial de pagamentos, tem-se que os pagamentos são realizados na forma do disposto no artigo 97, § 2º, do ADCT, observada
a ordem cronológica (https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/ListaPendentes), sendo que os valores repassados pela
entidade devedora ao E. TJSP podem ser consultados na página de internet disponibilizada pela Corte (https://www.tjsp.jus.br/
cac/scp/webRelQuadroGestao.Aspx), incumbindo ao credor aguardar a atualização do crédito e a disponibilização dos valores
pelo DEPRE, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito. Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/
SP)
Processo 0001776-66.2020.8.26.0347 (processo principal 1000701-72.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Liminar - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Growth Supplements Produtos
Alimenticios Eireli - Dessarte, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e JULGO EXTINTO o presente
cumprimento provisório de sentença. Em razão da sucumbência da parte exequente, condeno-a ao pagamento de honorários
de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do proveito econômico almejado, correspondente, em abril, p.p., a
R$ 150.000,00 (fls. 763/465). Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte executada para manifestação em termos
de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JAILSON FERNANDES (OAB 20146/SC), FABIO AUGUSTO
BOZELLI (OAB 191633/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 18545/SC), ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB 57907/SC)
Processo 0002569-68.2021.8.26.0347 (processo principal 1003547-33.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.C.Z. - G.E.F. - Ciência aos patronos das partes acerca da expedição das certidões de honorários. - ADV: SONIA
LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MATEUS HENRIQUE CRUZ
FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 0002765-87.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002765) - Monitória - Cheque - Vagner Piazentin Siqueira - Reinaldo
Correia Honorio - - Benedito Honorio - - Maria Neiva Correia Honorio - Nada sendo requerido pela parte exequente, no prazo
de dez dias, aguarde-se os frutos da penhora no rosto dos autos do processo n. 0003253-87.2014.8.26.0104. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0003083-89.2019.8.26.0347 (processo principal 1004345-91.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - B.C.T. - - G.A.G. - I.N.S.S.I. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o patrono
da autora informou este Juízo acerca do cancelamento do ofício requisitório número 20220068648, em seu nome (fls. 183 e
184). Assim, deverá informar, no prazo de dez dias, se o ofício requisitório expedido em nome da autora também foi cancelado.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0003515-40.2021.8.26.0347 (processo principal 4001081-88.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HAMILTON CARVALHO VIEIRA - Vista dos autos à parte autora para, no prazo
de quinze dias, manifestar se concorda com os cálculos elaborados pelo Instituto/réu, fls. 62/69. - ADV: ELIAS EVANGELISTA
DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0004418-42.2002.8.26.0347 (347.01.2002.004418) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo e outro - Dulcineia Apparecida Carboni Manzini - - Aparecido do Carmo de Souza e outros Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Concedo o prazo suplementar de quinze dias para a executada Dulcineia Aparecida
Carboni Manzini comprovar o cumprimento do acordo, conforme determinado na decisão de fls. 3202. Após, vista ao Ministério
Publico. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), CAMILA FERNANDA RIBEIRO POLSANI (OAB
326767/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP), JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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