TJSP 11/05/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2006
EMILIA HATSUMI WATANABE YASSUDA (OAB 280430/SP)
Processo 1003936-88.2021.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - L.F.G. - Intime-se a
defesa dos requeridos Ivone Loterio dos Santos e Luiz Fernando Guolo, para que apresente alegações finais, no prazo legal. ADV: JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP)
Processo 1006478-79.2021.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - E.F.S. - - L.F.F.P. Intime-se a defesa dos requeridos Eliane Ferreira da Silva e Luiz Fernando Ferreira Prado, para que apresentem alegações
finais, no prazo legal. - ADV: FERNANDO NORONHA MANNE (OAB 269875/SP)
Processo 1500242-20.2022.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.H.L.S. - 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, redesigno para o dia 20/07/2022 às 16:00
horas, a realização da audiência nos termos do art 184, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990), que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, com estrita observância
da garantia de entrevista prévia e reservada entre Adolescente e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e
acompanhamento dos atos processuais pelo Adolescente e seu Defensor (art. 185, do CPP). expedindo-se o necessário. 2)
Determino a intimação e requisição se necessário das testemunhas PC Bruno Zanini Rubira e PC Pedro Augusto de Mello,
para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições
(computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail,
caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar
se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do adolescente. 3) INTIME-SE o adolescente GUILHERME HENRIQUE
LOURENÇO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 58801511-8, pai Thiago Lourenço da Silva, mãe Erica Augusto
da Silva, Nascido/Nascida 06/10/2005, com endereço à Rua Doutor Luiz Garcia Brandao, 151, Jardim Santa Maria, CEP 16402303, Lins - SP, para participar a audiência acima, oportunidade em que será ouvido, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça
certificar se o adolescente tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de
participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o adolescente não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para
posterior envio do link. 4) Observando que já há advogado nomeado nos autos, intime-o da audiência designada. 5) Fica a
defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das
alegações finais. 6) O defensor e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo
ou qrcode. 7) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: MARIA
MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 1500259-66.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - Ismar Vieira da Rocha - Por ora, aguarde-se a vinda do mandado de prisão
cumprido. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 1501027-84.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO BORGES DE
SOUZA - 1- Primeiramente, ante a localização do réu BRUNO BORGES DE SOUZA, sendo inclusive citado da ação penal (fls.
156), REVOGO a suspensão do feito, efetuando-se as devidas anotações e comunicações de praxe. 2- Observo que nos autos
não houve produção antecipada de provas. 3- Tendo em vista que o réu constituiu advogada às fls. 163/164, providencie-se o
cancelamento da nomeação de fls. 158. 4- Sem prejuízo, intime-se a defesa para que apresente resposta à acusação no prazo
legal. 5- Expeça-se o necessário. - ADV: FRANCINE DO PRADO MIRANDOLA (OAB 259821/SP)
Processo 1501080-65.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Havida por Erro,
Caso Fortuito ou Força da Natureza - David Maria de Assis Junior - Intime-se réu David Maria de Assis Junior, da sentença
proferida nos autos por edital, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392 do CPP. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB
102132/SP)
Processo 1501133-75.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Previdenciária - Luiz
Henrique de Souza - 1) Considerando que esta Magistrada está assumindo a 1ª Vara de Mirassol, sendo designada também
para cumular a 2ª Vara Criminal de Lins, necessária a redesignação da audiência de instrução, debate e julgamento para o dia
14/09/2022 às 16:00 horas, para melhor adequação da pauta, que será realizada por meio de videoconferência, através do
aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da vítima Benedita Cordeiro da Silva, para participarem da teleaudiência,
devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com
câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não
tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima
deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer
presencialmente ao FÓRUM. 3) INTIME-SE o réu Luiz Henrique de Souza, para participar da teleaudiência, oportunidade em que
será interrogado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com
câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade
de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual
deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) Em relação a testemunha de Defesa Mauro Mendes da Silva,
desnecessária a intimação uma vez que foi substituída por declaração escrita (fls. 126/130). 5) O defensor e o Ministério Público
ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia
digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: TAINA RODRIGUES VICTORINO (OAB 384653/SP)
Processo 1501414-31.2021.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - E.A.M.S. - Intime-se, pela derradeira vez, inclusive por mandado se necessário, a defesa do adolescente
ELIZEU APARECIDO MARCONDES DA SILVA, para que no prazo de 5 dias, apresente novas alegações finais ou ratifique as
já apresentadas (fls. 102/106), sob pena de cancelamento da nomeação. Decorrido o prazo, sem manifestação, oficie-se à
OAB local, solicitando o cancelamento da nomeação e providencie-se nomeação de novo defensor. - ADV: EMILIA HATSUMI
WATANABE YASSUDA (OAB 280430/SP)
Processo 1501657-72.2021.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.C.R. - 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, redesigno para o dia 14/06/2022 às 15:45 horas,
a realização da audiência nos termos do art 184, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990), que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, com estrita observância
da garantia de entrevista prévia e reservada entre Adolescente e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados
e acompanhamento dos atos processuais pelo Adolescente e seu Defensor (art. 185, do CPP). expedindo-se o necessário.
2) Determino a intimação e requisição se necessário das testemunhas PM Eduardo Augusto Ortiz e Pm Júlio César Ferraz,
para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições
(computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail,
caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar
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