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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 2831

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TJSP 11/05/2022 - Pág. 2831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3503

2831

enquanto, prevalece a probabilidade do direito, pois se presume a boa-fé da requerente, até porque se imagina que não viria em
juízo alegar falsidade ciente que basta a parte requerida comprovar a negociação por meio idôneo para sucumbir. Do mesmo
modo, existe perigo de dano em razão da natureza dos direitos, em tese, violados, uma vez que a inscrição de débito em órgãos
de proteção ao crédito prejudica sobremaneira as atividades da autora e a manutenção de inscrição junto ao SCPC impede a
obtenção de créditos e aquisição de bens, implicando em transtornos, os quais se devem evitar com a medida antecipada. O
perigo da irreversibilidade da medida não está presente, pois a concessão da medida de urgência em nada prejudicará a parte
requerida, uma vez que esta poderá se valer dos procedimentos legais e judiciais para viabilizar futuras cobranças, após a
análise do feito e prolação da decisão de mérito, caso essa lhe seja favorável. Portanto, tenho que comprovada a necessidade de
antecipação da tutela, conforme requerido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na modalidade antecipada,
forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar ao requerido BANCO CETELEM S.A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.558.456/0001-71, que proceda a imediata retirada do nome da autora IZILDA APARECIDA
NARDACCHIONE CESAR, inscrita no CPF sob o nº. 248.188.938-03, portadora do RG de nº. 10.571.633-9, do cadastro do
SCPC e demais órgãos de restrição ao crédito, relativo à inscrição realizada em seu nome no valor de R$ 128,93, referente ao
contrato nº. 0421372352321000, até decisão final nestes autos, com urgência, com atendimento no prazo máximo de 05 dias,
sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para cumprimento da
presente decisão, nos termos do acima exposto, através do portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 1580/2021,
bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1001343-45.2021.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Resultado de
pesquisas em fls. 153/157, manifeste-se a requerente. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003113-73.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Valdecir Garbin - - Maria
Elisabete Madeo Garbin - Proc. nº 1003113-73.2021.8.26.0368 Fls. 57: Providencie a serventia à retirada da tarja de atuação
do Ministério Público nestes autos. Fls. 60/61: Proceda-se acesso ao InfoJud, na tentativa de localização do atual endereço
dos confrontantes indicados à fls. 59. Com a juntada aos autos das respostas, intime-se a parte requerente a manifestar-se e
tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003113-73.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Valdecir Garbin - Maria Elisabete Madeo Garbin - Certifico e dou fé que os CPFs informados pelo autor para André Lozano, Carmen Lozano,
Dolores Lozano e Felipe Lozano pertencem a pessoas diversas, conforme faz prova documento que anexo em frente. Certifico
mais que, desta feita, não foi protocolada ordem para pesquisa de endereços relativa a esses CPFs no sistema InfoJud. Nada
Mais. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1003136-24.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Claudio Vioti Epp - Liberata
Aparecida Lampa Dias - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GILBERTO MARINHO
GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), JOÃO VICTOR BULGARELLI PASCUETTO (OAB 450638/SP), NATHÁLIA BULGARELLI
PASCUETTO (OAB 408077/SP), MARIA CÂNDIDA BULGARELLI PASCUETTO (OAB 274140/SP)
Processo 1003625-27.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.A. - R.P.A. - - B.P.A. - Vistos.
Fl.178: compulsando os autos, verifica-se que já foi encaminhada senha do processo nos ofícios anteriores. No entanto, diante
da solicitação de fl.178, encaminhe-se novamente a senha dos autos para possibilitar o atendimento ao ofício. Int. - ADV:
FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 1001039-12.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Corrêa de Oliveira
Bego - Vistos. Considerando que na pesquisa de contas bancárias realizadas junto ao SISBAJUD, constaram contas em nome
do falecido (fls.38/39), proceda a serventia nova pesquisa junto ao sistema, para se aferir se há saldo nas contas bancárias
mencionadas, em nome do “de cujus”. Aguarde-se a resposta, pelo prazo de 03 (três) dias. Após, com a juntada aos autos da
resposta da pesquisa, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1002006-91.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.J. - Diante da informação da advogada nomeada
de que realizou a recusa da nomeação pelas razões expostas a fls.52 e seguintes, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias,
o resultado da recusa (fls.53). Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a advogada informar sobre o
deferimento ou indeferimento da recusa da nomeação pela Defensoria. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 0000198-68.2021.8.26.0368 (processo principal 1001154-72.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antônio Sancho - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Aguarde-se a vinda do pagamento por mais 90 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000428-76.2022.8.26.0368 (processo principal 1000545-21.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.C. - O vencimento da prisão administrativa ocorrerá no dia 01/06/2022. Atente-se a serventia para expedição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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