TJSP 12/05/2022 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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resolução de mérito. Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei 9.099/1995). P.R.I. - ADV:
PAULA REGINA PAULINO CABRERA PINEIRO PORTELA (OAB 418341/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB
129459/MG), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004967-18.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Patrícia Lopes Ferraz
Fonseca Sociedade Individual de Advocacia - Adevanil Rodrigo de Alcantra e outro - Republicando ao procurador da parte
requerida-Por ora, para devida homologação do acordo estabelecido entre as partes, deverão os requeridos regularizarem a
representação processual. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP),
RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP)
Processo 1004982-84.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Raquel Aparecida
dos Santos Amorim - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente
a quantia de R$1.583,05, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação. Declaro extinta a fase de
conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.
Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de
30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução
do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se
as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos
principais. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 1005053-86.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Hermerson Anthoninhongio
Luz Versiani Gusmão - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta
por HERMERSON ANTHONINHONGIO LUZ VERSIANI GUSMÃO em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES
S/A, para condenar a requerida a indenizar os danos materiais, na quantia de R$20.984,36 (vinte mil novecentos e oitenta e
quatro reais e trinta e seis centavos), corrigidos monetariamente desde o desembolso pela Tabela Prática do TJSP, com juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Também condeno a requerida ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil
reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data, conforme Súmula 362
do Colendo STJ, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em verbas de sucumbência
em 1º grau, aplicando-se a sistemática da Lei nº 9.099/1995. P.R.I. Limeira, 10 de maio de 2022. - ADV: SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), URBANO VITALINO
ADVOGADOS (OAB 313/PE)
Processo 1005597-74.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Fernando Canto Silva
- BANCO PAN S.A. - Publicação da sentença ao requerido”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por JOSÉ
FERNANDO CANTO SILVA em face de BANCO PANAMERICANO S/A para reconhecer a quitação da Cédula de Crédito Bancário
nº 000070574631 e, consequentemente, a obrigação de transferir, junto aos órgãos de trânsito competentes, a propriedade do
veículo discriminado na inicial para o requerente e, diante da inércia e ausência de impugnação do requerido, defiro a expedição
de ofício ao Detran/SP para que proceda a transferência do bem que se encontra em nome do requerido (fls. 10) para o nome do
autor. Por fim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
mérito. Sem condenação em verbas de sucumbência em 1º grau, aplicando-se a sistemática da Lei nº 9.099/1995.P.R.I. - ADV:
DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 301059/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005627-12.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - G. R. B. Oflaherty Eireli
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de
R$579,66, corrigida e com juros de mora desde o vencimento. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na
forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no
aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão
arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada
por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado
1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. - ADV: CHRISTIAN
BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP)
Processo 1006054-09.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giorgio
Sanchez Pasetto - Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/a. - Intervias - Fica o autor intimado para manifestar-se
acerca da Contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO
PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1006128-63.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda de
Luca Burguer Silva - Euripedes Francisco de Araujo - Ciência ao(à) autor(a) da contestação apresentada, e do prazo legal para
réplica - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/
SP)
Processo 1006356-72.2021.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- H.S.V. - - E.T.S.V. - S.C. - Defiro o pedido da querelada às fls. 77 e concedo o benefício da gratuidade da justiça. Designe
a serventia audiência preliminar, nos termos do art. 76, da Lei 9.099/95, para oferecimento da proposta de transação penal
apresentada pelo órgão ministerial às fls. 89/90, intimando-se a querelada. - ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/
SP), ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA (OAB 223635/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR
HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1006445-61.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - J.A. Suprimentos para
Comunicação Visual e Desenho Ltda Epp - Recebo a petição de fls. 31/38 como Emenda à Inicial, para alteração parcial do
pedido, excluindo-se a verba honorária e corrigindo-se o valor da causa para R$1.203,26. Anote-se. Ciente acerca da opção
da autora à fl. 39, por permanecer com o rito da ação de cobrança (de conhecimento). Dispenso a realização da audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: WELLINGTON CESAR
TELES COELHO (OAB 398951/SP)
Processo 1006595-42.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Alexandre
Sanches Batista - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência ao(à) autor(a) da contestação apresentada, e do prazo legal para réplica
- ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006608-41.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gestao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º