TJSP 12/05/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1803
Infância e da Juventude - Possibilidade Matéria que envolve interesse atinente à Infância e Juventude Competência do Juízo
da Infância - Aplicação dos arts. 98, 148, V, 208, VII e 209 do ECA Normas de ordem pública e de interesse social, que também
estabelecem competência absoluta Conflito julgado procedente - Competência do Juízo suscitante. (Conflito de Competência
nº 990.10.068807-3, Rel. Maria Olivia Alves, julgado em 03/09/2010, v.u.). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de
obrigação de fazer contra a Fazenda Pública do Estado e do Município para obtenção de medicamento. Autor menor. Conflito
suscitado pelo Juízo da Vara do Juizado Especial da Comarca de Ourinhos em face do Juízo da 3ª Vara Cível da mesma
Comarca. Competência para a apreciação da matéria que, na verdade, é de um terceiro Juízo. Conflito conhecido para declarar
a competência do d. Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ourinhos o competente para o julgamento do
feito. Remessa dos autos determinada. (Conflito de Competência nº 0086951-12.2014.8.26.0000; Relator(a): Walter Barone;
Comarca: Ourinhos; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 23/03/2015; Data de registro: 25/03/2015). Conflito
Negativo de Competência Pleito de fornecimento de medicamentos prescritos ao autor, criança de três anos de idade, portadora
de epilepsia Competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para processamento de ações que tem por objeto direito
fundamental da criança e do adolescente Inteligência dos artigos 148, inciso IV, 208, inciso VII e 209, todos do Estatuto da
Criança e do Adolescente Súmula 68 desta Colenda Corte Conflito julgado procedente, para fixar a competência do MM. Juízo
Suscitado. (Conflito de Competência nº 0197790-41.2013.8.26.0000; Relator(a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Comarca:
Santa Bárbara D Oeste; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 17/02/2014; Data de registro: 20/02/2014). A
matéria, inclusive, está sumulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça: Súmula 68: Compete ao Juízo da Infância e Juventude julgar
as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público
figure no polo passivo da demanda. Cumpre ainda salientar que a competência da Vara da Infância e da Juventude detém
natureza especial, em razão da matéria (sempre que a demanda estiver relacionada às hipóteses previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente), prevalecendo sobre a regra geral (o que inclui a competência das Varas da Fazenda Pública). Diante
desse quadro, realizadas as anotações necessárias, redistribuam-se os autos ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca,
com nossas homenagens. - ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP)
Processo 1001078-73.2020.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Companhia Brasileira de Aluminio C B A
- Cumpridas as exigências previstas no artigo 34 do Decreto Lei 3365/41, expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls. 68/69 em prol dos expropriados, e pagas as custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001229-05.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - B.V.E.G. - P.M.M. - Ciência
às partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, transitado em julgado e aguardarão em cartório,
por 30 (trinta) dias, a manifestação das partes quanto a eventual prosseguimento na fase executiva, se for o caso. Salientando
que o inicio do cumprimento de sentença, se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016
e Comunicado CG 438/2016 Decorrido o prazo arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: WILSON DIAS
SIMPLICIO (OAB 180213/SP), CLAUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON (OAB 138330/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA
(OAB 356527/SP)
Processo 1001322-65.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Ana Maria Fidelix Antonio da Silva - - Antonio
Benedito da Silva e outros - Manifeste-se a expropriante sobre o mencionado acordo firmado com os contestantes. Int. - ADV:
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), AGNES PIRES (OAB 402283/SP)
Processo 1001418-51.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto de
Oliveira Sousa - Ciência às partes da perícia médica designada para o dia 30 de junho de 2022, às 11:00 horas (fls. 157). Int. ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
Processo 1001528-79.2021.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Brasiliano Marcondes
dos Santos Filho - Aguarde-se o julgamento do recurso interposto em face da decisão proferida a fls. 97/103 dos autos do
cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1001609-28.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1001789-44.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Companhia Brasileira de Alúminio e outros Expeça-se mandado de citação da expropriada, anotando-se o Bairro Vila Pedágio. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1001867-38.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Deferido o prazo solicitado pelo(a) autor(a)/
requerido(a). - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1001904-65.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Prazo deferido. Aguarde-se por 10 dias. ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1002355-90.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Messias da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Processe-se o recurso de apelação. Intime-se a parte autora para que apresente
contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se - ADV: ROGÉRIO ADRIANO GUEDES BARRETO (OAB 411247/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1002561-75.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli Garcia - Diante
da inercia destituo o perito e nomeio em sua substituição o Dr. Rafael Martin Benavides (email [email protected], telefone
nº 15-99127.0067, 15 -3011-7578), com endereço à Rua Maria Carmem Rodrigues Saker, nº 90, sala 805, Bairro Alto da Boa
Vista (Praça do Forum) Sorocaba SP. Intime-se o da nomeação, bem como para agendar data para realização da perícia. Int. ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
Processo 1002748-83.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Geralda Feitosa
Aguiar - Diante da inercia destituo o perito e nomeio em sua substituição o Dr. Rafael Martin Benavides (email rambmed@
hotmail.com, telefone nº 15-99127.0067, 15 -3011-7578), com endereço à Rua Maria Carmem Rodrigues Saker, nº 90, sala 805,
Bairro Alto da Boa Vista (Praça do Forum) Sorocaba SP. Intime-se o da nomeação, bem como para agendar data para realização
da perícia. Int. - ADV: JULIANA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 250460/SP)
Processo 1002883-95.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene da Silva
Carneiro - Reitere-se intimação do perito, inclusive por contato telefônico, para entregar o laudo pericial. Int. - ADV: JULIANA
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