TJSP 12/05/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
3896
65.2015.8.26.0352. 11ª Câmara de Direito Público; Rel. Des. MARCELO L. THEODÓSIO, j. 15/08/2017). APELAÇÃO Infrações
de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo Ausência de notificação Pretensão do autor dirigido contra o Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, autarquia estadual
sobre a qual esta Corte não possui jurisdição Sentença parcialmente anulada, em relação ao decisório referido aos autos
de infração lavrados no Estado de Minas Gerais Formação de autos suplementares a serem remetidos ao Juízo competente
Recurso parcialmente conhecido, e nessa parte, improvido. (TJSP. Apelação nº. 0004846-25.2013.8.26.0222. 8ª Câmara de
Direito Público; Rel. Des. BANDEIRA LINS, j. 08/03/2017). Por tais motivos reconheço, de ofício, a incompetência absoluta
deste Juízo para processamento da ação, com determinação de remessa dos autos à Justiça Comum da Capital do Estado do
Rio de Janeiro. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1015569-53.2020.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação - Antomar Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo complementar de fls. 410/416, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP)
PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000076-73.2022.8.26.0480 (processo principal 0000013-82.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.S. - C.C.L. - Vistos. O executado foi citado dos termos deste cumprimento de sentença, pessoalmente, conforme
certidão de fls. 40, e efetuou depósito judicial, de parte do valor, com levantamento pela parte exequente (fls. 79 e 81). Assim,
a parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito em aberto, no valor de R$ 395,26 (fls. 85/88), e postulou pela
decretação da prisão civil do executado. Manifestação do Ministério Público às fls. 92, concordando com o pedido de prisão. É
o relatório. Decido. Não há nos autos justificativa para o não pagamento da dívida alimentar. Assim, estando a parte executada
representada por advogado, concedo o prazo de 03 (três) dias para comprovar nos autos o pagamento do valor remanescente,
sob pena de prisão civil. Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamentos, decreto a prisão do executado, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, expedindo-se mandado de prisão. Para a soltura o executado deverá comprovar o pagamento do
débito, acrescido das demais pensões vencidas e não pagas no curso deste processo. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP), IZABELA DE BARROS GARDENAL (OAB
426677/SP)
Processo 0000254-22.2022.8.26.0480 (processo principal 1000560-08.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Bancários - Maria Isabel Marques - Banco Bradesco S.a - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 46, satisfeita integralmente a
obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado
nesta. Expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
Comprovado o levantamento, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Proceda-se
aos cálculos a fim de se aferir a existência de custas em aberto a serem arcadas pelo executado, e, ato contínuo, intime-se
o(a) devedor(a) por carta com AR, ou seu defensor, se houver, pela imprensa oficial, para pagamento em 60 dias, sob pena de
execução, observando que o recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado em guia GARE-DR Cód. 230-6; o valor das
diligências em guia GARE-DR Cód. 673-7; acrescido do valor da postagem, cujo valor deverá ser calculado e recolhido em
guia própria (FEDTJ Cód. 120-1). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão da dívida ativa,
remetendo-a a Procuradoria do Estado para o ajuizamento da ação executória. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0000282-87.2022.8.26.0480 (processo principal 1002087-34.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Pedro de Souza Lima - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao
cumprimento da sentença. Diante da satisfação do débito, em razão do depósito de fls. 72/73, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente. Para tanto, o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário
individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A apresentação do formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ
EXPEDIDO. Com o levantamento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: THIAGO SÉRGIO DE
OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0000322-69.2022.8.26.0480 (processo principal 1000689-13.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiza Dower de Melo - Mauricio Buosi Correia - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 108/109,
satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Trânsito em julgado nesta. Expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no
formulário trazido pelo patrono. Proceda-se aos cálculos a fim de se aferir a existência de custas em aberto a serem arcadas pelo
executado, e, ato contínuo, intime-se o(a) devedor(a) por carta com AR, ou seu defensor, se houver, pela imprensa oficial, para
pagamento em 60 dias, sob pena de execução, observando que o recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado em guia
GARE-DR Cód. 230-6; o valor das diligências em guia GARE-DR Cód. 673-7; acrescido do valor da postagem, cujo valor deverá
ser calculado e recolhido em guia própria (FEDTJ Cód. 120-1). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeçase certidão da dívida ativa, remetendo-a a Procuradoria do Estado para o ajuizamento da ação executória. Por fim, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP), RAFAEL TEOBALDO
REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
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