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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2593

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TJSP 13/05/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2593

RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0009346-27.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1016783-05.2021.8.26.0361) (processo principal 101678305.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Leito de enfermaria / leito oncológico - K.O.M. - Verifica-se,
vez mais, que não houve leitura do ato ordinatório expedido para intimação da PMMC (fl.611). Diante da urgência do caso,
excepcionalmente, determino a expedição de mandado de intimação à Procuradoria Geral do Município de Mogi das Cruzes,
para manifestação em 24 horas. Cumpra-se, consignando-se no mandado “Plantão Urgente”. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES
JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1004154-62.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.S.L. - P.R.S.A.
- Presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito
fundamental à educação, CONCEDO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo de
30 dias, atendimento em creche ou entidade equivalente situada próxima à residência do requerente, preferencialmente a mais
próxima possível, sob pena de custear vaga em unidade de ensino particular, nos termos requerido à página 05, item I. Para a
hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos que o Ministério Público já opinou de forma favorável
à concessão da tutela à requerente (páginas 28/29). Cite-se e intime-se a PMMC, via portal eletrônico da liminar concedida URGENTE. Intime-se a Defesa. Eventualmente apresentada contestação, manifeste-se a Patrona, abrindo-se vista ao Ministério
Público, com o retorno. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: LUANA LOURENÇO SANTANA (OAB 469290/SP)
Processo 1007604-13.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.V.F.O. - M.J.F.
- Presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito
fundamental à educação, CONCEDO, EM PARTE, A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo
de 30 dias, atendimento em creche em período integral ou entidade equivalente situada próxima à residência do requerente,
preferencialmente a mais próxima possível. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos
que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela, para que seja o Poder Público compelido a ofertar
vaga em creche próximo à residência da infante. (fls. 29/30). Cite-se e intime-se a PMMC, via portal eletrônico, da liminar
concedida - URGENTE. Intime-se a Defesa. Eventualmente apresentada contestação, manifeste-se o Patrono da requerente,
abrindo-se vista ao Ministério Público, com o retorno. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON
(OAB 164140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 1000215-74.2022.8.26.0361 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - K.G.P.P. - V.I.P.S. - Páginas
99/100: Defiro o prazo requerido até o dia 25/05/2022, para juntada de documento. No mais, intime-se o requerido, para que
se manifeste quanto ao pleiteado no último parágrafo da página 100. Cumpra-se, com urgência. - ADV: MARCOS ANTONIO
HENRIQUE (OAB 253689/SP)
Processo 1001087-89.2022.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - L.S.C.S. - Vistos. Fls. 140/141
e 144: Defiro. Encaminhe-se senha de acesso aos autos. Com a juntada do relatório solicitado ao CREAS, ao MP. Cumpra-se.
- ADV: MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB 155278/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/
SP)
Processo 1005527-31.2022.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - P.A.S. - Páginas 73/76:
Em que pese a requerida ter constituído patrono nos autos, conforme procuração de página 69, e considerando que decorreu o
prazo sem apresentação da contestação, pois citada pessoalmente à página 59, decreto a revelia da mesma, nos termos do art.
345, II do CPC. No mais, intime-se a requerida para que compareça ao Setor Técnico no dia 01/06/2022 às 13:30 horas, para
realização de entrevista psicossocial. Cumpra-se. - ADV: WALTER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 23906/SP)
Processo 1008375-88.2022.8.26.0361 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Oferta - F.S.B. - Fls. 19: Acolho a cota
ministerial como razão de decidir e determino a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas de Família e Sucessões de
Mogi das Cruzes. A matéria a ser discutida não é de competência da Vara da Infância e da Juventude, em que pese o Patrono
do requerente ter assim cadastrado no SAJ, mas sim à uma das Varas de Família e Sucessões local, conforme o endereçamento
na petição inicial. Observa-se que o caso em tela não faz parte das hipóteses elencadas no artigo 148, parágrafo único, alíneas
a e g c/c o art. 98, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que a criança não encontra-se em situação de risco.
Diante do exposto, entendo não ser o caso de competência da Vara da Infância e da Juventude, porque ausente se encontra a
situação de risco do infante, portanto, determino a remessa destes autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma
das Vara de Família e Sucessões da Comarca. Remetam-se desde já, com ciência ao ilustre patrono, cientificando-se, também
o Promotor de Justiça. - ADV: TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP)
Processo 1012005-89.2021.8.26.0361 - Providência - Tutela de Urgência - L.T.U. - - B.H.U.O. - Vistos. Em razão do que
consta nos autos, entendo por bem manter a sentença de fl. 134/136, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça- Câmara Especial. Cumpra-se, procedendo-se com as devidas anotações. - ADV: VIVIANE
MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 1021807-14.2021.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - F.C.O. - Fls. 77:
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: VIVIAN ANGELICA ROCCO RAMOS (OAB 444332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2022
Processo 0002492-17.2021.8.26.0361 (processo principal 0003821-11.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - F.H.A. - Fl. 233: manifeste-se, no prazo de cinco dias, o Município de Biritiba
Mirim. Após, o MP. Cumpra-se, com urgência. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), MARIANA FABRICIO RAMOS
DE JESUS (OAB 378231/SP)
Processo 1005387-12.2021.8.26.0529 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.V.O. - C.S.O.
e outros - Fl.140 e ss.: Defiro a realização de pesquisas nos sistemas VEC/SAP, TRE-SIEL e INFOJUD e SISBAJUD, em nome
dos requeridos Patrícia e Elvis. Apontados novos endereços, citem-se; se negativas as diligências, citem-se os requeridos por
edital, com prazo de 20 dias. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP), LETICIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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