TJSP 13/05/2022 - Pág. 2709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
2709
GOMES RAMALHO (OAB 455027/SP)
Processo 1004844-64.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aniceta Soares da Silva Paixão - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial de fls. 398/403. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1005032-18.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.S. - Ciência à requerente da expedição da
carta de sentença nos termos do art. 1273-A das NSCGJ constando o número das folhas dos autos que o compõem e a senha
gerada para acesso do Sr. Oficial de Registro ou Tabelião. Providencie o patrono o envio ao cartório competente, no prazo de 15
dias. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1005042-96.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.S.S. - Ciência ao patrono nomeado da
expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e envio à OAB. Ciência da expedição de mandado de averbação.
Providencie a impressão e envio ao destino. À requerente: comparecer em cartório, com documentos pessoais, no prazo de 15
dias, para assinatura do termo. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1005184-66.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Indianara Regina dos Santos Vistos. Fl. 82: No tocante aos AR de fl. 81, foi recebido por terceira pessoa, Eliezer Luis Santos, cujo documento de identidade
declinado não é o mesmo do requerido como constou da inicial. Logo, não é possível ter certeza de que o réu teve ciência
inequívoca da existência da demanda, o que impede seja considerada válida a citação. O Superior Tribunal de Justiça já
entendeu válida a citação recebida por terceira pessoa. Porém, há necessidade de que o autor se desincumba do ônus de
provar que o réu teve ciência inequívoca da existência da ação. Confira-se: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO
DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão
de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente
ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no
endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo
inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha. 2. Recurso especial
conhecido e provido. (REsp 712609/SP, Rel. Min. Arnaldo Estevas Lima, DJ 23/04/2007, p. 294). Nesse sentido também o TJSP:
NULIDADE DE CITAÇÃO - Pretensão ao reconhecimento da nulidade da citação realizada na fase de conhecimento Cabimento
Citação postal recebida por terceiro Impossibilidade de considerar válida a citação nesses termos Inteligência do disposto no
artigo 223, parágrafo único, do CPC/1973 e do artigo 248, §1º, do CPC/2015 - Decisão reformada, para reconhecer a nulidade
da citação na fase de conhecimento, assim como de todos os atos processuais praticados desde então Recurso provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2163270-45.2018.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Posto
isso, expeça-se mandado de citação do requerido. Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1005327-65.2015.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.M.S. - I.F.B. - Vistos.
Fls.185. Diante da proximidade da data marcada, comunique-se ao Setor Técnico para baixa na pauta de entrevistas. Sem
prejuízo, na mesma ocasião, solicite nova data para entrevista do autor, ficando, desde já, deferida a expedição de mandado de
intimação. Int. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM
(OAB 111576/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1005346-61.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vinícius Maurício de Oliveira - Helfen Brasil
Associação de Proteção e Benefício Aos Proprietários de Veículos - - Transpadilha Transportes Ltda - Vistos. Partes acima
qualificadas. Afasto a preliminar ilegitimidade passiva pela Transpadilha Transportes Ltda visto que foi alegado na inicial que ela
foi a causadora do acidente em tela. As demais preliminares são atinentes ao mérito. As partes se encontram bem representadas
e não há irregularidades a serem sanadas, de modo que dou o feito por saneado. O processo não se encontra apto ao seu
julgamento antecipado, nos moldes do artigo 354 do CPC, de modo que prescinde de dilação probatória. Para tanto defiro
a prova testemunhal pretendida em réplica, notadamente às fls.139. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 30 de AGOSTO de 2022, às 14:00 horas. Com fulcro no art. 357 § 4º do Código de Processo Civil, fixo o prazo de
dez dias, a partir da intimação desta decisão, para que as partes depositem em Cartório o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão probatória. Devendo as partes observarem que, segundo disposto no artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo.” A intimação deverá realizar-se por Carta com aviso de recebimento, competindo ao advogado juntar aos
autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência cópia da correspondência de intimação e comprovante
de recebimento. Ante o exposto providenciem as partes o necessário para intimação das testemunhas que arrolarem, as quais
poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas testemunhas, na data da audiência, independente de intimação (artigo 455,
§2º). A audiência designada realizar-se-á por meio de videoconferência. Assim, informem as partes no prazo de 10 (dez) dias, os
e-mails das partes e de seus procuradores, bem como das testemunhas que arrolaram(em) para serem cadastrados no sistema
informatizado para realização do audiência. Saliento que as partes receberão em seus e-mails link de acesso para participarem
da audiência, sendo necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera
de vídeo e microfone; Acesso à Internet e endereço de e-mail ativo. Para agilizar a sessão virtual, solicita-se que no horário
determinado, tenham em mãos documentos de identificação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ELIENAI MONTEIRO DA SILVA
(OAB 37845/GO), TIAGO NOGUEIRA LOPES (OAB 125807/MG), CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP)
Processo 1005420-52.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S.O. - J.L.F.J. - Vistos. Em homenagem
ao princípio da cooperação, bem como na esteira da cota ministerial de fls.102, defiro a intimação do requerido para que informe
se possui contato com o seu filho, e, em caso positivo, informe o seu endereço. Int. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO
RISSI (OAB 128656/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1005610-15.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosane de Oliveira Silva - Inês da Silva
de Oliveira - - Jose Luis Gonçalo Teodoro de Oliveira - - Rosângela de Oliveira Cossa - - Rosimeire Teodoro de Oliveira Jesus Ciência à requerente da expedição do formal de partilha nos termos do art. 1273-A das NSCGJ constando o número das folhas
dos autos que o compõem, bem como a senha de acesso gerada ao Sr. Oficial de Registro ou Tabelião, a qual se encontra à
disposição, para encaminhamento, no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 394331/SP)
Processo 1005664-20.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Cesar dos Santos Carvalho Bradesco Vida e Previdencia S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial de fls. 416/425.
- ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º