Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 890

  1. Página inicial  > 
« 890 »
TJSP 13/05/2022 - Pág. 890 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

890

de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 385 dos autos principais que, em ação de inventário, acolheu os
embargos de declaração para esclarecer que a penhora não deve recair sobre o quinhão do herdeiro que não deram causa à
dívida; fundamentou que não será reconsiderada a decisão de indeferimento dos alvarás e nem sobre a retificação da partilha;
bem como determinou que deverão ser empregados todos os esforços para encontrar os herdeiros ainda não citados, antes
da expedição de edital. Processe-se sem liminar, até porque ausentes os requisitos legais exigidos. Não se vislumbra perigo
de dano irreparável ao agravante no aguardo do pronunciamento final da C. Turma Julgadora. À contraminuta. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Maria de Lourdes Bonilha M de Siqueira (OAB: 65988/SP) Antonio Ricardo Miranda Junior (OAB: 182378/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2096069-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante:
Planarq Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Lázaro de Paula Ribeiro - Vistos. Não estou convencido
do desacerto da decisão agravada, que determinou a complementação dos honorários do perito, pelo que nego efeito ativo.
Dispenso as informações. Intime-se o agravado para contraminuta. Oportunamente, conclusos para conferência, reservado o
número de voto 85328. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Raimundo
Nonato Travassos Souza (OAB: 132506/SP) - Adriano Diello Peres (OAB: 254845/SP) - Wagner Artiaga (OAB: 86731/SP) - Carla
Pinho Artiaga (OAB: 330409/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2096317-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. R.
C. - Agravada: A. C. R. L. C. - Agravado: G. R. L. C. (Representado(a) por sua Mãe) A. C. R. L. C. - Agravado: M. R. L.
C. (Representado(a) por sua Mãe) - Vistos Trata-se, na origem, de execução de alimentos provisórios, elevados por esta E.
Câmara de 8 para 12 salários mínimos e os exequentes agravados pretendem a retroação da diferença à data da citação, em
novembro de 2021, o que é inadmissível, por se tratar de alimentos provisórios, não de definitivos, fixados em sentença. É
possível entrever, a princípio, que o alimentante que vem pagando regularmente os alimentos com o mencionado acréscimo
desde a data da prolação do v. acórdão que o estabeleceu. Nesse passo, ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso. Comuniquese. Às contrarrazões. Após, á E. PGJ. Int. - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Advs: Juliana Grecco Faber (OAB:
324160/SP) - Laurady Thereza Figueiredo (OAB: 162397/SP) - Fernanda Andrioli Cavalheiro (OAB: 342827/SP) - Francisco
Gamboa Henrique Junior (OAB: 400681/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2097015-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa S/A Agravado: Gabriel Lelis Cardoso dos Santos - Vistos, 1. A agravante não apresentou a comprovação do recolhimento das custas
de preparo e tampouco requereu a justiça gratuita. Assim, demonstre a executada ser beneficiária da gratuidade processual
ou promova a regularização do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do Artigo 1.007,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 2. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.
12/13 que em sede de cumprimento de sentença determinou ao executado que esclareça a inexistência de recursos financeiros,
tendo em vista se tratar de sociedade em plena atividade e com inúmeros lançamentos de empreendimentos imobiliários de
grande porte nos últimos anos, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como que informe quem é
o agente custodiante de suas ações em tesouraria, para fins de eventual penhora dos valores mobiliários. Processe-se sem a
concessão do efeito suspensivo. Não se vislumbra perigo de dano irreparável à agravante no aguardo do pronunciamento final
da C. Turma Julgadora. À contraminuta. Em seguida, tornem conclusos. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. - Magistrado(a)
Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Rodrigo Berengani Ramos (OAB: 165505/SP) - Pátio
do Colégio, sala 315
Nº 2097132-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante:
Helio Miranda - Agravante: Dalzira Dias Miranda - Agravante: Eduardo Luiz Miranda (Espólio) - Agravado: O Juízo - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2097132-57.2022.8.26.0000 Relator(a): ENIO ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara de
Direito Privado Vistos. Os agravantes pretendem a obtenção do suspensivo ativo à decisão que indeferiu o pedido de alvará
judicial para levantamento dos valores recebidos por seu filho, falecido, a título de FGTS. Nego efeito ativo por ausência de
evidência do direito da parte agravante. Dispenso informações. Deixo de intimar para contraminuta por falta de representação
Inicie o julgamento virtual com o nº de voto 85029 São Paulo, 10 de maio de 2022. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio
Zuliani - Advs: Vinny Pellegrino Pedro (OAB: 318864/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2097202-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: R. S. S. Agravada: S. E. S. S. (Representado(a) por sua Mãe) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 13/14 dos autos principais que em sede de ação de alimentos fixou os alimentos provisórios no valor de 50%
do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação. Concedo ao agravante a isenção somente quanto ao recolhimento
da taxa judiciária devida pela interposição deste recurso com fulcro no Artigo 98, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, sem
prejuízo da análise do pedido de justiça gratuita pelo d. magistrado a quo. Considerando que o agravante demonstrou perceber
rendimentos líquidos próximos a R$ 1.600,00 e o fato de ser genitor de outros quatro filhos, sendo dois menores (16 e 10 anos
de idade fls. 41 e 44), mas não havendo demonstração de obrigação alimentar em relação a eles, defere-se a tutela recursal
antecipada para reduzir os alimentos provisórios para o valor equivalente a 30% do salário mínimo até ulterior pronunciamento
judicial. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. À d. Procuradoria Geral de Justiça
para emissão de parecer. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Cecília Moreira
da Silva Furtado (OAB: 449550/SP) - Lívia Bueno (OAB: 449685/SP) - Sabrina Heigan Simões da Silva - Luciano Fernandes
Ribeiro (OAB: 436108/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2097237-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: Mayra
Cristina Stefani - Agravado: Thiago Allen Bertagna - 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, nos autos do
cumprimento de sentença na ação de divórcio litigioso, da decisão reproduzida nestes autos às fls. 49, que indeferiu a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo