TJSP 16/05/2022 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
1918
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2022
Processo 0015959-93.2007.8.26.0348 (348.01.2007.015959) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Eduardo da
Silva - Fl. 487: Diante do requerido pela Defesa e da manifestação ministerial, aguarde-se manifestação do interessado pelo
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB
351048/SP)
Processo 1500640-60.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO JESUS DA SILVA - Vistos.
Fl. 386: Diante do decidido no v. acórdão de fls. 380-3, comunique-se à VEC competente e ao local de prisão, com urgência. No
mais, aguarde-se a vinda dos autos da Superior Instância. Servirá o presente despacho como ofício. Mauá, 12 de maio de 2022.
- ADV: JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP)
Processo 1502463-35.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO HENRIQUE NUNES - 1.
Fl. 203: Diante do trânsito em julgado operado junto a egrégia Superior Instância, oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções
Criminais competente comunicando o decidido, juntamente com as cópias reprográficas das peças faltantes, com a finalidade
de serem atualizados os autos de execução de sentença do réu. Da mesma forma, oficie-se ao local de prisão. 2. Elabore-se
cálculo de multa e, após, intime-se pessoalmente o acusado para que efetue o pagamento do valor respectivo, no prazo de 10
(dez) dias. 2.1. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, extraia-se certidão destes autos e dê-se vista ao Ministério
Público, nos termos do art. 480-A das NSCGJ (Provimento CG nº 04/2020, D.J.E. de 05.03.2020). 3. Após, arquivem-se com as
cautelas de estilo. Ciência ao MP. Int. - ADV: JOEL DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 453215/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 0006192-74.2020.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUARA OLIVEIRA CATALANO 1. Fl. 926: Considerando que a acusada Luara foi pessoalmente citada e apresentou resposta à acusação, levanto a suspensão
do processo. 2. Fls. 938-9: Providencie a z. serventia o cadastro dos advogados junto ao Sistema SAJ. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à ré. Anote-se. 3. Antes da apreciação do mérito da resposta à acusação, manifeste-se o Ministério Público
quanto às preliminares arguidas pela defesa. Após, conclusos - ADV: JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP), CAROLINE
SILVA LIMA (OAB 305974/SP), FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 0000342-05.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Mayara Soares - 1Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre patrono
da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito.
3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0000467-70.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000588-18.2020.8.26.0348) (processo principal 100058818.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - Adevania Ferreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Promoção / Ascensão, movida por
Adevania Ferreira da Silva em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/
SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0000975-16.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 0005548-34.2020.8.26.0348) (processo principal 000554834.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Joel Rodrigues Marques - Com o escopo de
satisfazer a execução, o juízo realizou várias tentativas de localização do (a) requerido (a) em endereços diversos e/ou bens
passíveis de penhora. Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. 2- Considerando não ter sido localizada o (a) executado
(a) ou bens de sua propriedade, passíveis de penhora, conforme se verifica dos autos, deverá ser o processo imediatamente
extinto, com devolução dos documentos que o instruem ao autor, o que se determina com base no parágrafo 4º do artigo 53
da Lei n.º 9.099/95, ainda que se trate de hipótese de título judicial, o que em princípio não seria alcançado pelo referido artigo
de Lei. É que tratamento diverso implicaria em ofensa aos princípios gerais que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis,
como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, além do que prejuízo algum existirá para o (a) autor (a)
que a qualquer tempo poderá renovar a instância, desde que não transcorrido o prazo prescricional. 3- Ressalte-se que para
propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu interesse de agir na renovação do pedido, devendo indicar
quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma vez que o art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados, prevê que: “não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor”. 4- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Material, movida por Alfredo Hiluany
Junior em face de Joel Rodrigues Marques e Mary Café Santana Rodrigues Marques, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei
9099/95.. 5- Expeça-se certidão de crédito ao (a) autor (a), que inclusive possibilita a inclusão do nome do (a) executado (a)
no rol de maus pagadores do SERASA/SCPC. 6- Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias,
aguarde-se o prazo para destruição, arquivando-se a ficha memória, se o caso. - ADV: VALTER OSVALDO REGGIANI (OAB
109604/SP), ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP)
Processo 0001698-98.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DECOLAR.COM - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora, solidariamente, até 31 de dezembro de 2022, o valor da passagem
aérea (R$1.549,17) que deverá ser atualizada monetariamente peloÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022.Caso não observado o prazo limite para restituição (31/12/2022) para pagamento haverá
a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do pagamento da última parcela do pacote contratado. Ponho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º