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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2010

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2010

e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para
recebimento dos valores. - ADV: NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)
Processo 1000117-98.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Eduardo Moreno - Augusto Marques Permigiani - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o
seguinte ato ordinatório: Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO R$ 413,10
(Guia DARE, Código 230-6) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de
peticionamento eletrônico (e-SAJ), a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, para que ocorra
a vinculação ao processo e a queima automática da guia. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP), MARCO
AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1000350-95.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Antonio Alavares
Miranda Neto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - 2022/000136 Vistos. Em face do silêncio do autor,
entende-se cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MONICA MIRANDA FRANCO VILELA
(OAB 25852/DF), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1000478-18.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Cesar Augusto Janeli - Heloisa Alves Floresto - - Victoria Possani Villa - - Rodolfo Sousa Angelo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - 2022/000175
Vistos. Fls. 136: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls. 139), autorizo o imediato levantamento de valores em favor
da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB
143040/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003813-79.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clotilde Dourado Carvalho (vista a exequente da proposta de pagamento do débito pelo executado as fls. 90) - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB
61170/SP)
Processo 1004902-40.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Transluiza Transportes Ltda.
Me - BANCO ITAUCARD S/A - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, decreta-se a parcial procedência da presente ação e o faço para condenar o requerido na i) obrigação de
fazer consistente na retirada do veículo das dependências do pátio da parte autora e no ii) pagamento das diárias de estadia,
devidas a partir da notificação extrajudicial do banco/requerido até a efetiva retirada do pátio, bem como pelo serviço do guincho
utilizado na remoção do veículo, observando-se a renúncia ao crédito excedente ao limite de 40 salários-mínimos. Os valores
relativos às diárias serão corrigidos monetariamente desde cada vencimento e as despesas com o guincho desde a remoção do
veículo, juros de mora incidirão a partir da citação. Por ora sem imposição de sucumbência conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO
R$ 2.253,22 (Guia DARE, Código 230-6) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no
sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, para
que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia. Vistos. Fls. 148/153: ante a notícia de que as publicações
foram realizadas com erro na grafia do nome do advogado da requerida, torno nulos os atos praticados a partir de fls. 135 e
determino à serventia a regularização do cadastro processual, publicando-se novamente a sentença para devolução do prazo
recursal. Intimem-se e providencie-se. - ADV: RAFAEL FONTELLE (OAB 119910/RJ), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB
277378/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1005204-69.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Bruno Diorgenes Bozelli
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petições de fls. 87 e 89, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. E diante da manifestação
do requerido (fls. 89), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 337577/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2022
Processo 0000524-58.2021.8.26.0358 (processo principal 1003130-13.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Alice Antunes Zerati - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vista à parte autora para manifestação acerca
do documento de fls. 159/161. Prazo: dez (10) dias. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 0000528-61.2022.8.26.0358 (processo principal 1002436-73.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Jair Primo Tanganelli - Bradesco Vida e Previdência S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado
de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 28 em favor do executado, conforme formulário apresentado. O
mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da
transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000070-27.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maria de Fatima Bosqueti Andrigo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei
o seguinte ato ordinatório: Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO R$ 337,15
(Guia DARE, Código 230-6) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de
peticionamento eletrônico (e-SAJ), a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, para que ocorra a
vinculação ao processo e a queima automática da guia. - ADV: VINICIUS MENDONÇA DA SILVA (OAB 307833/SP)
Processo 1001628-34.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana
de Barros Coelho - Luciana Carvalho Miranda - Malooh Store - Certifico ainda haver designado Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 05 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada integralmente por videoconferência
pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos ([email protected]). O convite da sessão será encaminhado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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