TJSP 16/05/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
2011
pelo CEJUSC. A parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de
confirmação, será considerada como ausente, com as consequências legais daí advindas (extinção do processo, no caso do
autor, e revelia, no caso do réu). Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar defesa oral, no ato, ou por escrito (peticionamento
eletrônico ou e-mail [email protected]), em até 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Certifico haver
expedido as necessárias intimações e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB
219957/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 1005225-45.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo da
Costa Scrivanti - Gol Linhas Aéreas S.A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato
ordinatório: Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: ( X ) PREPARO R$ 359,85 (Guia DARE,
Código 230-6) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos
e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento
eletrônico (e-SAJ), a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, para que ocorra a vinculação ao
processo e a queima automática da guia. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PRISCILA DIRESTA
VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1506152-51.2021.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Caça - LUCIANA GOLGHETTO - Vistos.
Ante a concordância do Ministério Público e da Defesa, homologo o cálculo da multa, conforme demonstrativo de fls.100.
Intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias, observando-se o disposto no art. 481 das NSGCJ (“O pagamento da multa
penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será
efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos”), nos termos do Prov. CG 04/2020 e a prestação
pecuniária deverá ser depositada na conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Mirassol. Publique-se e intimem-se.
- ADV: AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB 338100/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2022
Processo 0000885-41.2022.8.26.0358 (processo principal 1504985-96.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Elourizel Cavalieri Neto - Vistos, Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pela parte autora (fls. 15/16). Deverá o requerente providenciar a requisição do pagamento no formato digital, pelo
peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), nos termos do Comunicado TJSP nº 394/15 de 02/07/2015. Fica vedado
o peticionamento nestes autos, exceto se a medida não se relacionar à execução. Intime-se. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI
NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0001982-13.2021.8.26.0358/01">0001982-13.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Elourizel Cavalieri Neto - Vistos,
Extinto o Cumprimento de Sentença pela satisfação da obrigação, comunique-se o DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017. Após, arquivem-se estes autos. Intime(m)-se. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0001982-13.2021.8.26.0358 (processo principal 1505521-78.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dívida Ativa - Elourizel Cavalieri Neto - Vistos, Satisfeito o crédito relativo à verba sucumbencial, JULGO EXTINTO o presente
Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do
valor depositado, expedindo-se o MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, com os dados bancários
indicados no termo de declaração de fl. 6 do incidente de RPV. Comuniquem-se os autos principais. Tendo em vista o desinteresse
recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de lançar respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0003069-04.2021.8.26.0358 (processo principal 0010014-03.2004.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gustavo Goulart Escobar - Vistos, Satisfeito o crédito relativo à
verba sucumbencial, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado, expedindo-se o MLE Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor do requerente, com os dados bancários indicados no termo de declaração de fl. 7 do incidente de RPV. Comuniquemse os autos principais. Tendo em vista o desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de
lançar respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: LUCAS EDUARDO
MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 0003069-04.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Gustavo Goulart Escobar - Vistos, Extinto o Cumprimento de Sentença pela satisfação da obrigação, comunique-se o DEPRE,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Após, arquivem-se estes autos. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON
SPOSITO (OAB 361158/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 0007096-70.1997.8.26.0358 (358.01.1997.007096) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Dê-se ciência às partes com procuradores nos autos acerca da
digitalização dos autos, para que se manifestem sobre a conversão, bem como apontem eventuais irregularidades nas peças
digitalizadas, no prazo de até 10 (dez) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a
conversão. Decorrido o prazo, os autos físicos, se o caso, deverão ser restituídos em cartório, devendo a Unidade proceder
à certificação da digitalização mediante anotação na capa dos autos físicos, acondicionando-os separadamente. Com o
decurso do prazo acima mencionado sem qualquer oposição das partes, será dada a aceitação tácita da digitalização, dando
automaticamente por homologada a digitalização do presente feito, independente de certidão, o qual tramitará somente por
meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas somente de forma eletrônica, sob pena de serem
desconsideradas. Os autos físicos digitalizados serão arquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação da
digitalização e, após esse período, inutilizados. No mais, considerando a decisão de fl.82, manifeste-se a exequente sobre a
prescrição intercorrente. Intime(m)-se. - ADV: ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP)
Processo 1003552-17.2021.8.26.0358 (apensado ao processo 1503271-04.2021.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º