TJSP 16/05/2022 - Pág. 3705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
3705
ministerial retro. Cumpra-se o mais conforme determinado na sentença de fls. 574/575. - ADV: DIMAS GOMES CORREA FERRI
(OAB 178768/SP), DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), MARCELO JOSE DASSIE NORONHA (OAB
388692/SP)
Processo 0014541-96.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Reverson dos Santos Cardoso
- Não havendo oposição ministerial, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o sentenciado retorne ao cumprimento da
prestação de serviços à comunidade. Intime-se-o, por MANDADO. Oficie-se à Secretaria de Assistência Social desta Comarca
requisitando o envio dos relatórios de prestação de serviços à comunidade do(a) sentenciado(a) REVERSON DOS SANTOS
CARDOSO. Exorto ao setorial que o não atendimento do aqui requerido no prazo assinalado poderá ensejar em eventual
apuração do crime de desobediência. Decorrido o prazo de 45 dias sem envio de relatórios, requisite-se. Caso sejam carreados
aos autos relatórios onde conste a ausência do executado, façam-se os autos com vista MP. Até o final do prazo assinalado (45
dias) continuará o advogado dativo indicado vinculado aos autos. Copie-se o processo à fila de acompanhamento respectiva, de
onde não deverá ser retirada a cópia quando da movimentação do processo entre as filas digitais. - ADV: DANIEL SEBASTIAO
DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1000230-71.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marco Aurelio Chineli
- Ciência às partes do ofício de fls. retro. Apresente o INSS o cálculo de eventuais valores em atraso, no prazo de 30 dias. Não
sendo apresentados os cálculos, deverá a parte autora dar início ao cumprimento de sentença. - ADV: VALMIR DOS SANTOS
(OAB 247281/SP)
Processo 1000234-11.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allan de Macedo Santos - - Andressa de
Macedo Santos - - Anderson de Macedo Santos - - Amilton de Macedo - Cardif do Brasil Vida e Previdência S/a. - - Companhia
de Seguros Aliança do Brasil (Brasil Seg Companhia de Seguros) - - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Votorantim Corretora de Seguros S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob
pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. Para que
a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: 38022
- Indicação de Provas “. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
(OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), DOUGLAS FRANCISCO DE
ALMEIDA (OAB 202600/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000265-02.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Agenor Moura da Silva - Para os
casos de concessão judicial de aposentadorias e pensões com DIB posterior a 12/11/2019, deve ser apresentada declaração
devidamente preenchida e assinada pela parte autora para atendimento do art. 24 da EC nº 103/2019, nos moldes do Anexo
I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020. Portanto, para a expedição do ofício, deverá a parte autora apresentar a
declaração devidamente preenchida e assinada e que pode ser obtida nesse link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 1000468-90.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Gleydson da Silva Lopes - Para os
casos de concessão judicial de aposentadorias e pensões com DIB posterior a 12/11/2019, deve ser apresentada declaração
devidamente preenchida e assinada pela parte autora para atendimento do art. 24 da EC nº 103/2019, nos moldes do Anexo
I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020. Portanto, para a expedição do ofício, deverá a parte autora apresentar
a declaração devidamente preenchida e assinada e que pode ser obtida nesse link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centraisde-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf
- ADV:
FABIO
MONTEIRO (OAB 115839/SP)
Processo 1000484-44.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Genival Pereira
de Araujo - Para os casos de concessão judicial de aposentadorias e pensões com DIB posterior a 12/11/2019, deve ser
apresentada declaração devidamente preenchida e assinada pela parte autora para atendimento do art. 24 da EC nº 103/2019,
nos moldes do Anexo I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020. Portanto, para a expedição do ofício, deverá a parte
autora apresentar a declaração devidamente preenchida e assinada e que pode ser obtida nesse link: https://www.gov.br/inss/
pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf - ADV:
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1000510-42.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luane Nair Ribeiro
dos Santos - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica para o dia 08 de junho de 2022, às 10h:30min, a ser
realizada pelo Dr. Pedro Carlos Primo, na Clínica “O Caminho do Sol”, localizada à Avenida José Campos do Amaral, nº 1.300,
Residencial Anita Tiezi, em Presidente Prudente-SP. Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer
à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: RENATA MARTINS
MENDES DE OLIVEIRA FAVARETTO (OAB 368728/SP), PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1000626-48.2022.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000915-83.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria José de Lima
Martins - Ciência às partes do ofício de fls. retro. Apresente o INSS o cálculo de eventuais valores em atraso, no prazo de 30
dias. Não sendo apresentados os cálculos, deverá a parte autora dar início ao cumprimento de sentença. - ADV: EMIL MIKHAIL
JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1001260-44.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Teodoro dos
Santos - Banco Bradesco Promotora Ltda - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a
parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá
ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte
requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios
(declaração de imposto de renda de todos os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos
comprovantes de pagamento/benefício previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE,
caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV: ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001441-79.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabio Junior Correia
- CIÊNCIA às partes sobre a expedição do RPV/Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 1001675-27.2022.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.M.A. - J.M.A. - Ciência ao(à) procurador(a)
do(a) requerido(a), Dr(a). Joel Rezende Junior, acerca da nomeação para atuar como curador(a) especial, ficando o(a) mesmo(a)
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