TJSP 17/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
2012
em 17/03/2022, necessária a substituição da curadoria especial. Assim, nomeio para o cargo de curador especial a Dra. Nabyla
Maldonado de Moura Giacopini, OAB/SP 260.220. Intime-se a nova curadora especial para manifestar-se sobre eventual
declaração de herança vacante, nos termos dos artigos 1.820 do Código Civil e 743 do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias. Desnecessária nova vista ao representante do Ministério Público, conforme manifestação de fls. 22. Intimem-se. ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1004951-64.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S.A. - - H.A.A. - Vistos. A Constituição
Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de
recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº
7.115/83. Assim, a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intimem-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem
aos autos comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do
pedido de assistência judiciária. Intime-se. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), OTAVIANO
LUIZ PAVARINI DE CAMARGO (OAB 262729/SP)
Processo 1004990-61.2022.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.M.S. - Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Apresente a requerente, em 05 (cinco) dias, certidão de casamento
atualizada. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FRANCO LOPES E SANTOS (OAB 356717/SP)
Processo 1005017-15.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.L.
- L.E.L. - Ciência à parte autora acerca da petição e documento de fls. 190/191. - ADV: WELLINGTON ESTEVAM FERREIRA
(OAB 399924/SP), KELI CRISTINA DE SOUZA (OAB 383760/SP)
Processo 1005112-74.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007653-51.2020.8.26.0320) - Impugnação de Crédito
- Pagamento - Flávio Aparecido da Silva - Comercial Delta Ponto Certo Ltda. (Sempre Vale Supermercados) - ACFB
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Ante o exposto,acolho parcialmente o incidente de Flávio Aparecido da Silva, a fim de
retificar o crédito do credor, para passar a constar pelo valor de R$ 4.315,14 (quatro mil e trezentos e quinze reais e quatorze
centavos), na classe “trabalhista”, compreendendo correção monetária e juros até a data do pedido de recuperação judicial
(07/08/2020) e rejeito o pedido de habilitação de crédito do patrono do autor. Fica a cargo do credor dos honorários advocatícios
proceder ao pedido de pagamento pelas vias próprias. Ciência ao Ministério Público e ao administrador. Decorrido o prazo sem
interposição de recurso, arquive-se. Intimem-se. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), EDUARDO AUGUSTO
DE OLIVEIRA (OAB 139954/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP),
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1005317-40.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos. Manifestar-se acerca da certidão de fls. 96, no prazo de 5 dias, em termos
de prosseguimento. Silente e decorridos mais 30 (trinta) dias, intime-se para que promova o andamento do feito, no prazo de
5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil (por carta). Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1005378-61.2022.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cosme Atacadista
de Produtos Agrícolas e Garden - Banco Sofisa S/A e outro - O(s) ofício(s) (fls.81,82) encontra(m)-se disponível(is) nos autos,
devendo o(a) procurador/parte interessada providenciar sua impressão e encaminhamento à(o) Órgão/Empresa competente junto
com demais documentos/dados que forem necessários. Comprovar o encaminhamento do(s) mesmo(s) no prazo subsequente
de 10 (dez) dias. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB
124517/SP)
Processo 1005447-93.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Cervantes Mingorançe - Franciele Cervantes Mingorançe - Vistos. Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por Rosangela
Balbina de Souza Cervantes e Rafael Cervantes Mingorançe, CPF: 15476130845, CPF: 40227037847, com interesses
de herdeiros maiores e capazes. Nomeio como inventariante Franciele Cervantes Mingorançe, CPF: 35676931825, RG:
41.176.180-8, independentemente de compromisso firmado nos autos. Diante da afetação do tema, informe a parte inventariante,
se pretende a comprovação do pagamento ou isenção do ITCMD ou aguardar a suspensão do processo até ulterior decisão do
STJ. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 1005552-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Serralheria Bom Senhor Ltda Maiquel Laurindo da Silva 29113630865 - Ciência às partes do saldo/extrato da conta judicial vinculada a este processo, juntado
às fls. 110/111. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ (OAB 264370/SP),
ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP)
Processo 1005590-77.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Gumercindo Rodrigues Costa - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito
(art. 827 caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à
metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Da juntada do AR de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo
de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito
dos exequentes e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, poderá a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ROSANGELA GARCIA
VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1005677-72.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.P.N. - Vistos. 1-Fls. 78 e 80: Defiro a habilitação
e cadastro da nova procuradora nos autos, excluindo-se o advogado Dr. PAULO VITOR DE SOUZA como representante da
parte, incluindo-se como terceiro interessado, diante do contrato de honorários. 2-No mais, cumpra a inventariante o despacho
de fls. 75. Intimem-se. - ADV: MARCELA BARRETO DE JESUS (OAB 438434/SP)
Processo 1005816-87.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leonardo Bento dos Santos
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o
juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de
audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de
congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências,
afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador
na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade
processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer
do processo, havendo interesse das partes. Citem-se os réus para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º