TJSP 19/05/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3509
2019
VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP)
Processo 0000749-59.2020.8.26.0408 (processo principal 1008218-13.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fundação Educacional “miguel Mofarrej” - Clarice Batista Dias da Cruz - - Aline Rodrigues Macedo - Defiro o
pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 12 meses. Decorrido o prazo, a parte autora deverá se manifestar desde logo,
sendo que, no silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo
prescricional voltará a correr. Int. - ADV: RAFAEL ZAIA PERINO (OAB 274182/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP)
Processo 0000802-06.2021.8.26.0408 (processo principal 1000506-69.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fundação Educacional “miguel Mofarrej” - Expeça-se Carta Precatória para intimação da executada, nos termos
do despacho de fl. 10, no endereço informado à fl. 1, observando-se que a parte exequente deverá comprovar a distribuição
da Carta precatória no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0001981-72.2021.8.26.0408 (processo principal 0020128-98.2011.8.26.0408) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - Wolney Moya Fragão Silva - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil CASSI - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação,
ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código
de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimemse. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA
PIMENTEL (OAB 136351/SP)
Processo 0002015-62.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002015) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Caldemon Estruturas Metálicas Ltda Me - Jurandi Matias de Oliveira - - Diego Luiz Matias de Oliveira e
outro - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 15
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP),
ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP), FLAVIANA RAFAELA BIANCHI (OAB 387579/SP)
Processo 0006002-72.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006002) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Vistas dos autos às partes para: (x) cientificá-las de que esse processo
(3 volume(s) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. - ADV: PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0009119-81.2007.8.26.0408 (408.01.2007.009119) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.L.B. - Inicialmente,
deverá a requerente, em 30 dias, juntar as certidões negativas Federal e Estadual das partes e a certidão negativa Municipal
referente ao imóvel. Após, se em termos, expeça-se a Carta de Sentença. Intimem-se. - ADV: ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB
143148/SP)
Processo 0014625-62.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014625) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo no valor de
R$38,75, código nº206-2, na guia fundo de despesas do tribunal de justiça, no prazo de 10 dias. Não comprovado o recolhimento
no prazo fixado a petição será considerada irregular e devolvida a OAB local sem apreciação. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0019188-02.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0009416-49.2011.8.26.0408) (processo principal 000941649.2011.8.26.0408) (408.01.2011.009416/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adjalma
Lagazzi - - Geny Viganó Lagazzi - - João Mazon e outro - Daniel Morales - - Antonio Morales - - Iolanda Peres Morales - Vistas
dos autos às partes para: (x) cientificá-las de que esse processo (3 volume(s) passou a ter tramitação digital e peticionamento
eletrônico obrigatório a partir desta data. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP), RAMON MONTORO
MARTINS (OAB 48078/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO
(OAB 141369/SP)
Processo 0020462-35.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0008446-30.2003.8.26.0408) (processo principal 000844630.2003.8.26.0408) (408.01.2003.008446/1) - Cumprimento de sentença - Pagamento - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Jose Passarello Filho - Efetivada
a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (fl. 382), manifeste a parte exequente,
promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado,
remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: SILVIA
MARIA ANDRADE BEFFA (OAB 125896/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000111-38.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.C.P. - Tendo em vista
termo de audiência de fls 42/43, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo
entabulado entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1000111-38.2022.8.26.0408, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal,
com o trânsito em julgado nesta data. Inexistem custas a serem recolhidas. Expeça-se certidão de honorários em favor da
patrona dativa, conforme atuação, observando-se que o expediente deverá ser retirado diretamente no portal eletrônico do
E-SAJ. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAELA
DE FATIMA VELO (OAB 430809/SP)
Processo 1000232-66.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Susana Evangelista
Chaves - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimem-se as partes
para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que
o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam
as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual
prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º