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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 - Página 2020

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TJSP 19/05/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3509

2020

aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Processo 1000305-09.2020.8.26.0408 - Monitória - Nota Promissória - J.v. Messias Supermercado Ltda. - - Tereza Maria
Monteiro Messias - Defiro a pesquisa de endereços do requerido Sidnei Pereira Dantas, CPF nº 200.177.188-64, por meio dos
sistemas INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD e SIEL. Realize-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB
220976/SP)
Processo 1000308-90.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de
direito, o pedido de desistência apresentado e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de nº 1000308-90.2022.8.26.0408,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de considerar
eventual manifestação da parte acionada, posto que, quando protocolizada a petição referida (15/02/2022), esta ainda não
havia apresentado sua contestação nos autos, consoante o disciplinado no art. 485, § 4º, CPC. Inexistem custas a serem
recolhidas. Desnecessário o levantamento de restrição via sistema RENAJUD, ante a ausência de determinação nesse sentido.
Relativamente ao pedido de expedição do ofício à SERASA, indefiro-o, uma vez que eventual apontamento no referido órgão
não se deu por determinação deste Juízo. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000315-82.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência
apresentado e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de nº 1000315-82.2022.8.26.0408, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito
em julgado nesta data. Deixo de considerar eventual manifestação da parte acionada, posto que, quando protocolizada a petição
referida (30/03/2022), esta ainda não havia sido citada. Inexistem custas a serem recolhidas. Desnecessário o levantamento de
restrição via sistema RENAJUD, ante a ausência de determinação nesse sentido. Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000404-42.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lucia Candido
- Paraná Banco S/A - - Vistas dos autos às partes para: (x) manifestar sobre o ofício juntado à pág. 325, oportunidade em que
deverão apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. - Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP), MARISSOL
JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1001197-78.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Francisco da
Silva - Banco Ficsa S/A - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência
de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º,
inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou
preclusão. Sem prejuízo, considerando o expediente de pág. 182, ao setor de digitação para encaminhar a carta de intimação
expedida à pág. 181 para o endereço declinado à pág. 65, atualizando-se o cadastro eletrônico. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1001442-89.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A. - Vistas dos autos à parte AUTORA
para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) quanto ao atual endereço da parte requerida,
realizada(s) através de sistema(s) eletrônico(s) às fls 56/62. - ADV: DIEGO FRANCO BERNARDO SOUZA (OAB 404379/SP)
Processo 1001832-93.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alfa Seguradora S. A. - Julia
Kelly da Silva e outro - Acolho o rol de testemunha apresentado pela parte autora à fl. 133. Anote-se. Assim, aguarde-se a parte
comprovar a intimação da testemunha, nos termos da decisão de fls. 128/130. Intimem-se. - ADV: MARCELO CESAR PERES
(OAB 379323/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 1001902-76.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comercial de Tintas
Machado Ltda - Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo solicitando informações acerca do atual endereço da
requerida. Após a confecção do expediente, deverá o patrono da parte autora imprimi-lo diretamente no portal eletrônico do
E-SAJ e, posteriormente, comprovar nos autos seu encaminhamento. Com a resposta, manifeste a autora, postulando o que de
direito. Intimem-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/
SP)
Processo 1002004-11.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Carlos Artur Zanoni - Fls. 180/181:
Ciência às partes de que o e 1° Leilão terá início no dia 29/06/2022 à partir das 15:30h, e encerramento no dia 04/07/2022
às 15:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá
em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/07/2022 às 15:30h (ambos no horário de Brasília). Intime-se a parte
executada, COM URGÊNCIA, via postal (guia recolhida às fls. 178/179). Intimem-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
Processo 1002108-03.2015.8.26.0408 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Auto Viação Ourinhos
Assis Ltda - - Expresso Integração do Vale Ltda - Epp e outros - Kpmg Corporate Finance Ltda e outro - Banco Safra Financeira
S/A - - Banco Safra S/A - - Banco Itaú - Unibanco S/A - - Banco Volkswagen S/A - - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - - MARA
SILVIA CARVALHO PETEFFI - - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Banco Volvo Barsil Sa - - C R Serafim Eletrotécnica
Me - - Gabriel de Brito Manfio - - Sóbus Comercio de Auto Peças Ltda - - Lucileine de Fatima Vieira - - Sidney Procopio - Comauto Auto Peças de Marília Ltda. - - Banco Moneo S/A - - INTERSMART COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - - Astrus Comercio de Veículos Ltda - - Alexandre Buchwieser Salles - - Evelize Pereira
- - Nrs Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Luiz Antônio Machado - - Antonio Jose Picolo - - Emerson Barizon - - Adalberto
Fernando de Oliveira - - Nivaldo Machado - - Paulo Henrique de Moura - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologia Ltda - Veltec Soluções Tecnológicas S/A e outros - Fls. 7178/7177. Trata-se de manifestação da Administradora Judicial em relação à
petição da empresa credora Valtec Soluções Tecnológicas de fls. 6992/6993. Conforme informado pela Administradora Judicial,
na Recuperação Judicial nº 1005247-50.2021.8.26.0408 foi apresentada relação de credores de que trata o artigo 7º, §2º, da Lei
nº 11.101/2005, sendo que foi informado acerca da mudança de titularidade do crédito em favor da Veltec Soluções Tecnológicas
S/A para Trimble Brasil Soluções Ltda, devido a 11ª alteração do contrato social da sociedade empresária Trimble Brasil Soluções
que aprovou a incorporação da Veltec Soluções Tecnológicas. Esclareceu ainda que a credora Trimble manifestou concordância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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