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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 2010

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TJSP 20/05/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

2010

APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0003019-45.2022.8.26.0292 (processo principal 1003972-31.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jose Francisco Ventura Batista - Policlin Saúde S/A
- FICA A PARTE DEVEDORA INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário no prazo de
15 dias e/ou para no prazo sucessivo de 15 dias apresentar impugnação.
- ADV: PAULA RENATA DE SOUZA CAPUCHO (OAB 231249/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/
SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP)
Processo 0003076-97.2021.8.26.0292 (processo principal 1002997-38.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilza Pires do Nascimento
- 1. Fls.100/105: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 47.740, no percentual de 100%, ficando consignado que
não há coproprietário ou cônjuge alheio à execução, posto que o executado casou-se, em regime de comunhão parcial de bens, e
divorciou-se posteriormente à aquisição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, complementada pela certidão de penhora a ser expedida pelo
sistema ARISP, como termo de constrição. Providencie-se o registro da penhora pelo sistema ARISP, encaminhe-se o respectivo
boleto bancário para o e-mail cadastrado nos autos, devendo o autor comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Intime-se
o(s) executado(s) nos termos do art. 841 do NCPC (pelo DJE, caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por
carta com AR dirigida ao último endereço por ela fornecido ou em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela
Defensoria Pública ou não possua advogado constituído ou nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a
intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto nos artigos
841, § 4º, e 274, § único, ambos do NCPC; por edital, caso tenha sido citado por edital ou por hora certa e se tornado revel
com nomeação de curador especial). Feitas as intimações necessárias e o registro, certifique-se a respeito da finalização e
integral formalização da penhora e intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de avaliação e de subsequente
adjudicação ou alienação do bem, no prazo de 15 dias, ficando a ela desde logo facultado nesta oportunidade: (i) apresentar
três avaliações particulares de corretores imobiliários idôneos para demonstração do preço médio de mercado do imóvel; e (ii)
informar, discriminar e comprovar os débitos que pesam sobre o bem (IPTU e taxas municipais, taxas de condomínio/associação
etc.), diligenciando junto aos órgãos públicos competentes e respectivos condomínios. Intime-se.
- ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 0003833-62.2019.8.26.0292 (processo principal 1004240-90.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Wladyleine Netto Ferreira - - Wladmilson Barbosa de Souza e outros
- Vistos. Fls. 132/135: manifeste-se a parte credora, em 05 dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0003897-72.2019.8.26.0292 (processo principal 0005915-76.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis Antonio de Siqueira Cardoso - Paulo José Bernardes
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 172, expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor
da parte credora, com base no formulário juntado às fls 184, o qual depende da finalização da operação com a conferência
e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada
cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida
comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização
da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do
Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial
\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários,
- ADV: LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 0003986-61.2020.8.26.0292 (processo principal 0002347-91.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Masahide Yamasaki
- Vistos. Fls. 545: Aguarde-se o desfecho do Agravo n. 5000657.94.2021.4.03.0000, interposto contra a decisão de fls.
214/216, ao qual foi dado efeito suspensivo. Intime-se.
- ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0004677-12.2019.8.26.0292 (processo principal 1002569-27.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Emerson
Rodrigues Moreira Filho
- Vistos. Fls. 153/156: em atenção ao ofício de fls. 156, oriundo da 1ª Vara Pública da comarca de Araraquara, devolvase aquele Juízo a quantia que excede ao valor de R$ 181.800,00. Ao que parece, o pedido do Juízo de Araraquara refere-se
ao depósito judicial de fls. 152, contudo, houve ordens de penhora no rosto de outros processo, assim, proceda a serventia a
confirmação se este valor se originou da transferência daquele Juízo e cumpra-se a devolução deferida do valor excedente
acima. No mais, ciência a parte exequente quanto ao valor transferido para estes autos. Intime-se.
- ADV: PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/SP)
Processo 0004742-36.2021.8.26.0292 (processo principal 1002776-21.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Spazio Vale Verde
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente se manifestasse em termos de penhora (com
recolhimento da taxa devida para o tipo de penhora escolhido).Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 7/12,
ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo.
- ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 0005088-21.2020.8.26.0292 (processo principal 1000129-15.2020.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Opção Comércio de Fios Têxteis Ltda - CRAZISOX ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI
- Parte: CRAZISOX ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI. Não Inscrito. Motivo: 893 - Débito já inscrito no Sistema Dívida
Ativa.
- ADV: JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO (OAB 130206/SP), EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP),
DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA (OAB 148089/SP)
Processo 0005193-61.2021.8.26.0292 (processo principal 1001958-69.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ivanil Luis Perez
- Vistos. Fls. 51: Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. De imediato, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte credora do valor existente a fls. 49. Deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas devidas
ao Estado pela satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), e, além destas, se já não houve o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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