TJSP 23/05/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2012
nomeado(a) em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora,
o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pela requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do
Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, variação 51, agência 6899-3, devendo o comprovante de pagamentoser apresentado em audiência ou
juntado nos autos em até 05 (cinco) dias úteis. Cite-se e intime-se a requerida, via Portal Eletrônico. O prazo de 15 (quinze)
dias úteis para contestação será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intimemse as partes de que a participação na audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada à participação da
audiência virtual é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. A autora
fica intimada por intermédio de seus Advogados. Fica consignado que eventual alteração do endereço eletrônico das partes
deverá ser comunicada a este Juízo, através dos seus procuradores, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da
audiência de conciliação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias
úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. No mais, cumpra-se o último parágrafo do despacho de página
84, remetendo-se os autos para acesso ao sistema SERASAJUD, . Int. - ADV: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB
133149/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP)
Processo 1005264-50.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Neusa Rodrigues - Vistos. Recebo as petições de páginas 30 e 31 como emenda à inicial, promovendo o
Cartório as anotações necessárias, inclusive quanto ao valor da causa. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.245/91 (recémalterado pela Lei nº 12.112/09), cite-se o locatário para, no prazo de 15 dias, responder ao pedido de rescisão e cobrança
ou pagar o débito atualizado, mediante depósito judicial. Conste do mandado as advertências dos artigos 334 e 344 do CPC,
bem como a ressalva de que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado dessa faculdade nos 24
meses imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei das Locações, art. 62, parágrafo único). O Oficial de Justiça deverá
observar o artigo 212, § 2º do CPC. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% do débito no
dia do efetivo pagamento. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intime-se. - ADV: STHELLA MÁRCIA
RODRIGUES MORENO (OAB 424706/SP)
Processo 1005321-39.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Frclog Transportes e Armazenagem Ltda - Jose Carlos Marani & Cia Ltda - Vistos. Pág. 177: Anote-se. Sobre a contestação
e documentos de páginas 133/160, manifeste-se a requerente em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GABRIEL GONÇALVES DE
BONITO (OAB 406344/SP), THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP), TAÍNE RUBIO GARRIDO (OAB 387179/SP)
Processo 1005517-48.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Página 322: Defiro. Expeça-se mandado, para intimação dos executados (Rua Ribeirão Preto 337), ou o seu contador
Júlio César (com escritório na rua Vinte cinco de janeiro 564), para que forneça os documentos contábeis e os balancetes da
empresa executada, a fim de instruir os autos. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005547-73.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eunice de Deus
Castro - Vistos. Recebo a petição de páginas 29/30 como emenda à inicial. Às anotações. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se os executados para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que,
não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do §
1º do dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade
caso os executados realizem a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC). Poderão os
executados oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915
do Código de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer seja permitido pagar o
restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916
e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1005589-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Ramos Vistos. Páginas 33/35: Defiro a juntada. Recebo a petição de página 36 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as
anotações necessárias. Contudo, considerando-se a ausência dos endereços eletrônicos e telefones dos requeridos e tendo em
vista que as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, a conveniência de sua designação será avaliada oportunamente.
Citem-se e intimem-se os requeridos para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340,
do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente
manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1006110-67.2022.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - L.G. - B.S. - Vistos. Páginas 71/72: Defiro
a juntada. No mais, aguarde-se o aditamento à inicial, nos termos de página 54. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/
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