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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2018

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TJSP 23/05/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

2018

Processo 1015371-27.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Proseg
Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Proseg Marília Corretora de Seguros Ltda - Vistos, Ciência à autora do contido na
petição e documentos de páginas 117/121. Nos termos do § 1º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, intime-se a apelada
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Intimem-se. - ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP), GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 40347/DF)
Processo 1015912-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Connectparts Comércio
de Peças e Acessórios Automotores S.a. (dakotaparts) - Maximus Capital Sistema Ltda. - Vistos, Defiro o processamento da
reconvenção (páginas 170/174). Às anotações, inclusive no Distribuidor (CPC, art. 286, parágrafo único). Fica a parte autora
intimada, na pessoa de seu Advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, manifestese a requerente sobre a contestação. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES (OAB 254912/SP), DOUGLAS
MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB
314997/SP)
Processo 1016134-04.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/a., Substituta de Itaú Unibanco S.a. - Vistos. Face ao tempo decorrido desde o pleito
de pág. 329, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1016146-08.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana Cristina Pereira da Silva - São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda e outro - Vistos, Certifique-se eventual decurso do prazo de resposta da
requerida Divicom (Affix Administradora de Benefícios). Deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, em 15 (quinze) dias. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), GUSTAVO
ALMEIDA CAMARGO (OAB 457174/SP)
Processo 1016340-47.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Helton de Souza Terenciani Alessandro David de Oliveira - - Vilax Construções e Incorporações Ltda Epp - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Por ora,
reitere-se os termos do ofício 1342. Após, tornem conclusos, para sentença. Intime-se. - ADV: ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI
(OAB 208633/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB
288378/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP)
Processo 1016408-55.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sandra Mara Fiorentino
Lemes - Vistos, Assiste razão à autora em sua manifestação contida na petição de páginas 160/163 em relação ao cálculo
da Renda Mensal Inicial (RMI). Com efeito, constou da sentença: “Ao realizar o cálculo após verificar o gênero do acidente,
conclui-se que o valor correto da RMI a ser recebido, deve ser de R$ 1.712,61 (mil setecentos e doze reais e sessenta e um
centavos), referente a 60% (sessenta por cento) de todas as contribuições, em concordância com o art. 23, § 2°, inciso II da E.C.
103/2019” (página 144). Pelo documento de página 155, observa-se que o INSS calculou a RMI sobre o valor de R$ 2.226,39,
quando o correto, de acordo com a sentença, seria sobre o montante de R$ 2.854,35, resultando na RMI de R$ 1.712,61. Assim,
expeça-se Ofício ao Setor de Benefícios do INSS para que promova a correção da RMI, em 5 (cinco) dias. Quanto aos pedidos
constantes das letras “b” e “c” de páginas 162/163, aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: AMANDA COSTA
CUSTODIO (OAB 453071/SP)
Processo 1019109-86.2021.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Claudia Cristina Damazio Perosso - Jéssica Damazio Perosso - Vistos. Considerando-se que o pedido de aditamento à inicial deverá observar o artigo 319, do CPC,
tornem às autoras para atribuir à causa o valor do benefício econômico pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
indeferimento. Int. - ADV: LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
Processo 1020140-44.2021.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Vanderlei de
Figueiredo dos Santos - - Marcia Aparecida Mariano - - Candido Figueiredo dos Santos - Vistos. Defiro a juntada das custas
iniciais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao fato
de que o objeto da ação não admite a autocomposição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se pessoalmente, pelo Correio, os requeridos
com endereços declinados na inicial, e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus sem endereço certo, os terceiros
interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, mediante publicação no DJE (CPC, art. 259, inc. I). Por economia processual
e celeridade, incluam-se todos os requeridos no edital de citação, independentemente de existir endereço certo. Conste do
edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Ao Cartório para expedição da minuta a ser
publicada no DJE, informando aos requerentes o custo nos termos do Provimento CSM nº 1.668/2009, que deverão providenciar
o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Nas cartas deverão constar que o prazo para contestar é de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Int. - ADV:
ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2022
Processo 0000025-79.1985.8.26.0344 (344.01.1985.000025) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- José Fernando Santana de Carvalho - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Sobre resposta
de ofício, conforme juntado às páginas 588/636, manifeste-se o Requerente. - ADV: HELENA VON TIESENHAUSEN DE SOUZA
CARMO (OAB 32902/DF), DANIEL DE OLIVEIRA ATTA (OAB 52242/DF), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0008637-58.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008637) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- José Rodrigues da Silva - Tiago Aparecido da Silva e outro - Vistos, Cuida-se de pedido formulado pelo autor José Rodrigues
da Silva para o fim de corrigir erro material da sentença (fls. 88/89). É a síntese necessária. Decido. O acordo entabulado entre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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