TJSP 24/05/2022 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1230
Ofício promova o encaminhamento, comprove no prazo de 10 dias o recolhimento de taxas e despesas processuais, requerendo
expressamente que o cartório realize a distribuição no Juízo deprecado. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB
309115/SP)
Processo 1002579-54.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.S. - - G.L.S. - Vistos. Defiro aos autores
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Citem-se os requeridos com as advertências legais, expedindo-se o necessário. Int.
- ADV: LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP)
Processo 1002616-81.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna
II - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça. Anote-se no sistema digital. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se,
ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a
indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de
Processo Civil). Intime-se do prazo para embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação (artigo 915 do Código de Processo Civil) - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
Processo 1002884-38.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.T. - C.C.S.T. - Encaminho à
publicação para que o(a) interessado(a) compareça neste Cartório, munido(a) de documento pessoal com foto, de segunda a
sexta feira, das 13:00 às 17:00 horas, a fim de assinar e retirar o termo de guarda do(a) menor. - ADV: JOAO MARCOS VILAS
BOAS (OAB 206918/MG), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
Processo 1002905-19.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Restaurante Via Marchesini Eireli
- Sag Brasil Fabricação de Tanques Ltda - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e do art. 1.098 das NSCGJ, fica a parte
executada intimada a efetuar o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03, bem
como o artigo 90 do CPC, comprovando-se nos autos. Não havendo a comprovação do pagamento, a parte será intimada via
AR, e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e
§§ das NSCGJ. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 288492/SP)
Processo 1003220-42.2021.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Francineide Gama
Ferreira - - Ladjane da Silva Gama - - Arnaldo Amaro da Silva Gama - Vistos. Oficie-se ao INSS para que informe sobre a
existência de valores previdenciários, bem como à Caixa Econômica Federal sobre saldo existentes no FGTS e PIS/PASEP, em
nome da falecida JERUSA DA SILVA GAMA, CPF 085.477.344-49, conforme pleiteado às fls. 05. Servirá a presente decisão,
desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e/ou encaminhado, comprovando-se no feito.
Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1003255-02.2021.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J., registrado civilmente como J.B.V. M.J.B.V. - Vistos. Intime-se a requerente, através de seu patrono, para que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ALBANI CHAINI JOB LISBOA (OAB 393529/SP), TATIANA STELA
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 1003291-20.2016.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Nilton Queiroz - Minasescap Comércio de Peças para Veículos Ltda. Me. e outros - Vistos. Tendo em vista a devolução da
carta precatória pelo Juízo de Nova Resende/MG (fls. 313/347), declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que
apresentem alegações finais no prazo de quinze dias. Na oportunidade, deverá o requerido Minasescap Comércio de Pelas
Para Veículos LTDA se manifestar sobre as alegações de fls. 359/366. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB
169240/SP), CALIANDRO BONIFÁCIL VILELA (OAB 111468/MG)
Processo 1003626-39.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Raimundo do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - que o autor fique ciente da resposta
do oficio de implantação do beneficios INSS. - ADV: CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), RICARDO JOSE GOTHARDO
(OAB 286326/SP)
Processo 1003654-31.2021.8.26.0296 - Curatela - Nomeação - J.I.C. - - M.C. - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste
sobre as alegações do Sr. Perito às fls. 90, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA
(OAB 195536/SP)
Processo 1003824-03.2021.8.26.0296 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.H.G. - I.A.A. - Vistos Cumpra-se o determinado as fls. 19 e 49, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento de
audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD
INABA (OAB 405285/SP), FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
Processo 1003872-59.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dislab Go
Comercial Farmacéutica Ltda - Nos termos comunicado CG 1951/2017, DJE 23/09/2021, é facultado à parte interessada, por
meio de seu defensor, distribuir a carta precatória diretamente no Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico. Fica desde
já intimado o interessado a comprovar a distribuição da carta Precatória devidamente instruída no prazo de 10 dias, OU CASO
OPTE que a serventia deste Ofício promova o encaminhamento, comprove no prazo de 10 dias o recolhimento de taxas e
despesas processuais, requerendo expressamente que o cartório realize a distribuição no Juízo deprecado. - ADV: PAULO
HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1003914-50.2017.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.B.T. - P.A.B. - - P.M.J. - Vistos. Tendo em
vista o falecimento da requerente (doc. fls. 357), concedo prazo de 15 dias para habilitação da pessoa interessada suceder-lhe
no processo, nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA MALACHIAS FERREIRA
ROCHA (OAB 113124/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA
(OAB 252644/SP)
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