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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 2803

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

2803

- Ao arquivo.
- ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1003400-91.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Carlos
Eduardo Aguiar da Silva
- Ao arquivo.
- ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1005157-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Felipe Gustavo
Domingues - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Clínica Chabad Tratamento e Recuperação para Dependência
Química Ltda e outro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Deverá a Defensoria Publica, apresentar o cálculo do débito e
após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de valores, uma vez que a FESP, não vem adimplindo
com o custeio do tratamento de Felipe. 2 - A FESP, manifestou-se no sentido de que a clínica onde Felipe se encontra internado
não é adequada. Contudo, não indicou local de transferência para o tratamento de residência inclusiva. Cabendo consignar
que nem mesmas as clínicas por onde Felipe esteve e está foram por ela indicada, quedando-se inerte no transcurso de todo
o processo. Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a FESP indique local adequado para o tratamento de Felipe
Intime-se.
- ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/
SP), JOAO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1005922-57.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Danubia
Duarte Oliveira
- Ao arquivo.
- ADV: CRISTIANO DOS SANTOS AMORIM (OAB 439179/SP)
Processo 1008498-86.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - A.R.C.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 EMENDE a parte autora sua inicial, adaptando-a ao rito dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09). Com efeito, excetuadas as ações de mandado de segurança, de
desapropriação, de divisão e demarcação, as populares, as por improbidade administrativa, as execuções fiscais e as demandas
sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; excetuadas, ainda, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Municípios e
suas autarquias e fundações; e, ainda, excetuadas as demandas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão
imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares, todas as demais ações, cujo valor da causa
não supere 60 (sessenta) salários mínimos nacionais, deverá correr sob o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz). Como
o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 estabelece que a competência é absoluta, onde estiver instalado o JEFaz, o colendo Conselho
Superior da Magistratura do Estado de S. Paulo editou o Provimento CSM nº 2.203/2014, que estabeleceu o seguinte: Art. 8º Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento
das ações de competência do JEFAZ: I as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; (...) Art. 9º - Para os fins do art. 23 da
Lei nº 12.153/2009, exceto quanto às Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, ficam excluídas
da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que tenham como fundamento qualquer penalidade
decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos, etc.), qualquer demanda envolvendo créditos
de natureza fiscal, inclusive as que tramitam no anexo fiscal, e as ações previdenciárias (art. 109, § 3º, da CF/88) Dessa feita,
verifica-se que, não excedendo o valor da causa os 60 salários mínimos nacionais (R$ 1.210,44 x 60 = R$ 72.626,40), nem
se encontrando dentro das exceções legais e do aludido Provimento, deve a parte autora propor esta causa sob a égide da
Lei nº 12.153/09, o que implica, inclusive, na indicação, desde logo, dos meios específicos de prova que pretende produzir.
Assim, emende sua inicial, adaptando-a ao rito estabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da
petição. 2 Atente a z. Serventia, quanto ao cumprimento, para a celeridade do rito, que dispensa conclusões para especificações
de prova e saneadores. É inicial, contestação (em que a parte ré já deve trazer sua prova documental e especificar a oral,
querendo), réplica e, somente então, conclusão (para decisão sobre audiência ou julgamento antecipado). 3 Intimem-se. Mogi
das Cruzes, data da assinatura digital
- ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 1009692-92.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luciana
Helena de Morais
- Ao arquivo
- ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1011127-04.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Lairton Duarte Pinto
- Ao arquivo.
- ADV: VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 1011145-59.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Lucimar
Rocha Oliveira Vieira
- Ao arquivo.
- ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1012581-53.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gerson Aparecido
Correa da Silva
- Ao arquivo.
- ADV: ADRIANA SOUZA BELARMINO (OAB 339977/SP)
Processo 1014649-73.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Hoganas Brasil Ltda.
- Ciência às partes, acerca do Laudo Pericial fls. 1161/1169.
- ADV: RENATA SOUZA ROCHA (OAB 154367/SP), HELCIO HONDA (OAB 90389/SP)
Processo 1019030-56.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Denilson
Aparecido Ostroski
- Certifico e dou fé que OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos tempestivamente e, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ANTE A CERTIDÃO
SUPRA, MANIFESTE-SE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL, QUANTO À PETIÇÃO RETRO, COM FULCRO NO ART. 1023,
§ 2º DO CPC.
- ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 1022167-46.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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