TJSP 24/05/2022 - Pág. 2808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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dos pedidos elencados na exordial. Fls. 127/136: A ação foi julgada parcialmente procedente pela e. Vara do Trabalho local. Fls.
137/147: A municipalidade apelou da r. Sentença. Fls. 334/345: Foi determinada a redistribuição do processo à Justiça Estadual,
ante alegação, de ofício, de incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa; bem como para apreciação do
recurso pendente. Fls. 347/466: Recursos interpostos pela autor foram improvidos Fls. 467: Certificado o trânsito em julgado da
v. Decisão. Isto posto, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso interposto pela municipalidade às
fls. 137/147. Intime-se. - ADV: EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP)
Processo 0002998-24.2020.8.26.0362 (processo principal 1000387-81.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Parte: Silvio Simoni Junior. Nº da CDA: 1339755825
- ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0003557-15.2019.8.26.0362 (processo principal 1001568-59.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.A.S. - A.P.C.S. - Fls. 149/152: Ciência à parte autora quanto a carta precatória devolvida com cumprimento
negativo, manifeste-se no prazo de 15 dias - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), TIAGO FRANCISCO
DE SOUZA (OAB 354712/SP)
Processo 0003671-80.2021.8.26.0362 (processo principal 1002035-33.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Vera Lucia Mate - Vistos. 1 - Satisfeita a obrigação, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os
autos ao arquivo. 3 P.I.C - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 212822/SP)
Processo 0004136-89.2021.8.26.0362 (processo principal 1003458-91.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Guacuana Afiações e Facas Industriais Ltda Me - Ciência
as partes da minuta de desbloqueio as fls. 102/107 e 110/111, bem como, que em consulta ao sistema Sisbajud verifiquei que
o desbloqueio foi cumprido integralmente na data de 18/05/2022. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0004315-28.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1007965-37.2016.8.26.0362) (processo principal 100796537.2016.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Locatelli Estruturas Metálicas Ltda.
- Epp - Maria Lúcia Bueno Lanzi - - Lanzi Participações Ltda - - Lanzi Promoções, Eventos e Serviços Ltda. - - Lanzi Fertilizantes
Organicos Ltda. - - Biovitta Fertilizantes Orgânicos EIRELI e outro - Vistos. Fls. 307/308: Recebo os Embargos de Declaração,
posto que tempestivos e, no mérito dou-lhes provimento para constar no polo passivo da execução, ante a desconsideração
da personalidade jurídica e o reconhecimento da existência de grupo econômico, os sócios Maria Lúcia Bueno Lanzi e Espólio
de Luiz Gonzaga Lanzi. bem como Lanzi Participações LTDA, Lanzi Promoções, Eventos e Serviços LTDA, Lanzi Fertilizantes
Orgânicos LTDA, atualemnte denominada Biovitta Fertilizantes Orgânigos Eireli. Assim, façam-se as anotações necessárias
para constar no polo passivo da execução os sócios da empresa e as demais empresas do mesmo grupo econômico acima
apontados. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: LUCAS BRANCATI (OAB 330780/SP), CAROLINA CARRION
LOLATO DE CAMPOS (OAB 384365/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), RAFAEL CAMARGO FELISBINO
(OAB 286306/SP)
Processo 0004357-72.2021.8.26.0362 (processo principal 1002825-46.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sucumbência - M.F.M.S. - Vistos. Fls 59-63: Reputo válida a intimação do executado no endereço constante nos autos, conforme
preceitua o artigo 274, § Único do Código de Processo Civil. O decurso do prazo deverá ser certificado pelo serventia. Intime-se.
- ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 0004726-37.2019.8.26.0362 (processo principal 1006224-88.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.G.M. - J.A.M. - Vistos. Fica o Autor intimado para manifestação em prosseguimento, notadamente acerca da
petição do executado de fls. 133/134, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos
dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP), RAMON CARLOS ESTANCIAL
TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 0004742-54.2020.8.26.0362 (processo principal 1006687-93.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Agostinho de Paula Filho - Vistos. Fls. 60/61: Manifeste-se o INSS no prazo
de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE
(OAB 149336/SP)
Processo 0004982-77.2019.8.26.0362 (processo principal 1002129-78.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Neiva Aparecida Esteves - Josefa Analia da Silva Santos - Providencie o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/
SP, Marilú Canavesi Porta Hayata (OAB 210325/SP), a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP),
MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 0006198-44.2017.8.26.0362 (apensado ao processo 0001171-03.2005.8.26.0362) (processo principal 000117103.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Jose Bueno da Silva (Baixada) (Histórico da parte) - Marcos Gabriel Mesquita - - Irene Delfino da Silva - - Jose Tadeu da Silva - - Luiz Casagrande - - Ademar Balduino de Carvalho
- - Eduardo Elkhouairy - - Jose Luiz Bueno Rodrigues - - Gilberto Cezaroni - - Luiz Antonio Pereira Claudino - - Wagner Porta - Gerson Faustino da Camara - - Amarildo Donizete Amaro Constantino - - Moacir Rosendo Batista Bueno - - Elias Fernandes de
Carvalho - - Asterio Anor Sanches Madureira - - Carlos Donizete da Costa - - Carlos Emilio Caveanha - - Jose Roberto Machado
- - Luis Wanderley Brunheroto - - Sebastiao Francisco Teodoro - - Salvador Franceli Neto - - Jose Antonio Pirituba de Souza - Darci Pedro da Silva - - Ivens Antonio Ribeiro Sabino Chiarelli - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - Vistos. Fls. 2116/2239:
Considerando a atual fase processual, aguarde a solução do Agravo. Intime-se. - ADV: GIANPAULO BAPTISTA (OAB 177061/
SP), ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA TEIXEIRA (OAB 248927/SP), JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/
SP), CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA (OAB 110820/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), JOELMA
FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/SP), ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP), MARIANE NOVELLI MOUTINHO (OAB
317184/SP)
Processo 0008138-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1001259-67.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rowilson Nogueira - Marcelo Fernandes e outros - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 103/105 destes autos de Ação de Locação
de Imóvel, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito. 2 Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial
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