TJSP 25/05/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
1212
querelado Luciano Murakami Guimarães, pela pratica dos delitos previstos nos artigos 129, 147B e 140 do Código Penal. Em
consulta ao sistema SAJ, verificou-se que o Inquérito Policial referente aos fatos narrados pela querelante foi anteriormente
distribuídos a 2ª Vara Criminal local, conforme extrato de fls. 44. O Ministério Público manifestou-se pela redistribuição dos autos
à segunda vara criminal desta Comarca, tendo em vista que referido juízo encontra-se prevento. Ante o exposto, determino a
imediata REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Juízo competente, qual seja, a 2ª Vara Criminal desta Comarca, ante a prevenção.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Cumpra-se com urgência. Ciência.
- ADV: GILSON LOPES BUENO DE MORAES (OAB 406795/SP)
Processo 1005167-80.2020.8.26.0292 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Josenildo Martins de Menezes
- Manifestação (fl. 31): defiro. Seja tentada a citação pessoal do executado por mandado.
- ADV: ALEXSANDRO GOMES MIRANDA (OAB 351034/SP)
Processo 1009033-62.2021.8.26.0292 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Adriana Ricardo da Silva Speltri
- Compulsando os autos observo que o sistema não enviou o presente feito a DELPOL (fls. 105). Considerando que não há
a possibilidade de envio dos autos à DELPOL, oficie-se a DELPOL, com cópias de todo o processado, solicitando que cumpra a
cota ministerial de fls. 104. Servirá o presente por cópia digitada como oficio, cumpra-se na forma da Lei.
- ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1500079-28.2022.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas KAYAN IGOR DE SOUZA DA SILVA - - PEDRO HENRIQUE COSTA PEREIRA
- Petição de fls. 464: Proceda a serventia as devidas anotações, quanto ao atual endereço do réu. No mais, intimem-se os
defensores constituídos dos réus para que apresentem defesa preliminar, dentro do prazo legal.
- ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP)
Processo 1500167-37.2020.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - GILBERTO MARTINS
DA COSTA - - Edson Martins da Costa
- Não havendo requerimento de provas a serem produzidas ou exibidas, designo o dia 16/11/2022 às 13:00h para a realização
da Sessão de Julgamento perante o Plenário do Júri. Não foram arroladas testemunhas pela acusação fls. 253 e defesa fls. 255.
Procedam-se às intimações e requisições necessárias, inclusive, intimando-se o réu por edital, quando necessário. Requisite-se
escolta policial. Requisite-se a folha de antecedentes do réu, bem como eventuais certidões do que nela(s) constar. Certifique
a serventia acerca de eventual existência de arma ou objeto apreendido nestes autos. Em caso positivo e se solicitado pelas
partes, oficie-se ao Setor de Armas, para as providências necessárias. Diligencie a serventia junto a base de dados do T.J.,
afim de se verificar eventual distribuição de ação penal em nome do réu. Acaso exista mídia em DVD/CD proceda a serventia a
devida importação ao sistema SAJ. Petição de fls. 255: Defiro, expeça-se a certidão de honorários conforme requerido. Ciência
às partes. Intime-se.
- ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 1500225-69.2022.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FABIO FERNANDES DA SILVA
- Oficio de fls. 307: Ciente. Providencie a serventia o encaminhamento de oficio ao local onde o réu Eduardo encontramse custodiado, requisitando-se sua a apresentação na sala de teleaudiencias no dia e hora agendados, para realização de
audiência pelo sistema Microsoft Teams. Anoto que a sala de videoconferência foi reservada (fls. 308/310).
- ADV: CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP), WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 1500972-87.2020.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas LUCAS PORTO CORREA DA SILVA
- Manifestação do Ministério Público e da Defesa (p. 504 e 516): homologo os cálculos para que surta seus jurídicos efeitos.
Anote-se. Intime-se o réu para pagamento, em 10 dias, preferencialmente por carta AR, sob pena de execução da pena de
multa. O pagamento da pena de multa será feito mediante o depósito através do portal de custas https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/pages/custas/new . Devendo o sentenciado, no mesmo prazo, enviar o comprovante de pagamento ao e-mail
desta vara [email protected], com nome completo e número do processo de execução da multa. Recolhida a multa penal,
comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais competente para a extinção da pena de multa, lançando a movimentação
correspondente (multa paga). Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se a certidão da sentença. Após
abra-se vista ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do art. 480-A, das
NSCGJ. VALOR DA DÍVIDA É R$ 416,67 multa penal. Decorridos 90 dias, proceda-se à pesquisa acerca do ajuizamento da
ação de execução da multa penal pelo juízo da Execução Criminal, lançando no histórico de partes o número do processo de
execução da multa e a movimentação correspondente (art. 480, §2º). No mais, cadastrados os autos no sistema, oportunamente,
ao arquivo.
- ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP), THIAGO TREFIGLIO ROCHA (OAB 436978/SP)
Processo 1501049-67.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica J.F.M.S.
- 4. Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu JEAN
FELIPE MARTINS DA SILVA a cumprir pena de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no artigo
129, § 9°, c.c. artigo 61, II, j, ambos do Código Penal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, mantida esta sentença, expeçase mandado de prisão em regime aberto, designando-se audiência admonitória. Jacarei, 23 de maio de 2022. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: JOSIANE SOUSA MENDES (OAB 372038/SP), MARIA HELENA REIS DE BARROS SOUSA (OAB 387649/SP)
Processo 1501553-39.2019.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIONE CARLOS RAIMUNDO
- Certidão (fls. 258): decreto neste ato o perdimento do dinheiro (R$ 2.475,00) apreendido em favor da União, para posterior
reversão ao FUNAD, eis que evidente produto do tráfico (art. 63, par. 1º da Lei de Drogas). No mais, aguarde-se a comunicação
da execução da multa (fls. 254) Cadastrados os autos, oportunamente, ao arquivo.
- ADV: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 169686/SP)
Processo 1505631-18.2018.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado ao Pudor Mediante Fraude D.A.S.B.
- Petição de fls. 182/183: Manifeste-se o Ministério Público.
- ADV: HELIOMAR DE SIQUEIRA (OAB 347519/SP)
Processo 1508261-13.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ODILON COSTA
- 3. Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o
réu ODILON COSTA do crime que lhe foi imputado na denúncia, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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