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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 2005

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

2005

- ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2022
Processo 0001761-38.2021.8.26.0323 (processo principal 1001631-31.2021.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Requisitos - Benedita Aparecida dos Santos de Paula
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”. Nada Mais.
- ADV: SONIA MARIA SIMON USHIWATA (OAB 214888/SP)
Processo 1001381-61.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Aristeu Jose dos Santos
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “vista dos autos à parte autora para manifestação, em réplica, à contestação apresentada
pelo(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada Mais.
- ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001631-31.2021.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Benedita Aparecida dos
Santos de Paula
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”. Nada Mais.
- ADV: SONIA MARIA SIMON USHIWATA (OAB 214888/SP)

Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2022
Processo 0003999-50.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003999) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo - Rejane Pimentel Moliterno
- Certifico e dou fé que há valores pendentes de recolhimento nestes autos, devendo o executado recolher o valor de R$
51,80 relativo a despesas postais. Para gerar a guia de pagamento das despesas postais, acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/
frm/fw0707314_1.jsp, utilizando o código 120-1.
- ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), RENATA PIMENTEL MOLITERNO (OAB 146014/SP),
LUCIANA PAGANO ROMERO (OAB 220361/SP)
Processo 0530942-13.2010.8.26.0323 (323.01.2010.530942) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Maria Benedita de Siqueira e Silva
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Se o caso,
expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora e depósito, inclusive de bloqueio de valores, independente
do trânsito em julgado. 4 Citado ou não o(a) executado(a), a taxa judiciária não se mostra devida, tendo em vista a ausência
de ato(s) executório(s). Nesse sentido, os r. Julgados que se seguem, passíveis de aplicação analógica: EMENTA - Execução.
Acordo. Homologação. Cumprimento. Extinção do processo. Pretensão à isenção das custas finais. Indeferimento. Agravo de
instrumento. Atos executórios não praticados. Acordo celebrado entre as partes. Cumprimento espontâneo. Taxa judiciária.
Artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03. Hipótese de incidência não verificada. Inexigibilidade. Custas finais afastadas.
Decisão reformada. Recurso provido. [TJSP, A.I. n. 2084806-70.2019.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.
Virgílio de Oliveira Júnior, d.j. 26.06.2019] EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO, AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITOS
CONSTRUTIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Iniciada a fase de cumprimento, sobreveio acordo entre as partes,
devidamente homologado. Custas finais. Não incidência. Ausência de prática de atos executórios em razão de ato voluntário
das partes. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO [TJSP, A.I. n. 2271068-65.2018.8.26.0000, 3ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Des. Donegá Morandini, d.j. 01.04.2019] EMENTA - Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual
nº 11.608/2003, o momento do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da
obrigação de pagar o título executivo judicial. No caso,com o inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização
efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de
custas finais. [TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de
Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017] EMENTA - Partes que se compuseram antes mesmo de se formar por completo a
relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, sendo
descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Jurisprudência colacionada. Agravo provido. [TJSP,
Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roque Antonio Mesquita de
Oliveira, julgado em 18.09.2013] 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias. P.I.C.
- ADV: ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO (OAB 160847/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2022
Processo 0003763-16.2000.8.26.0323 (323.01.2000.003763) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Fazenda Nacional Representada Pela Caixa Economica Federal
-.
- ADV: MAURO SOUZA COSTA (OAB 339486/SP)
Processo 0004084-65.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004084) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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