TJSP 25/05/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2009
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUIZ RAMOS DA SILVA
(OAB 161753/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP)
Processo 0000481-88.2022.8.26.0681 (processo principal 1002166-89.2017.8.26.0681) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Mútuo - Agenor Neris Santana - A parte interessada deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária
para despesas postais, observando: 1 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1:
AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital R$
26,00 2- SISTEMA DE POSTAGEM ELETRÔNICA - SPE Os valores referentes ao Sistema de Postagem eletrônica referem-se ao
valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas
correspondentes. Provimento CSM nº 2582/2020 “Artigo 1º - O art. 8º do PROVIMENTO CSM Nº 2516/2019 passa a contar com
a seguinte redação: Art. 8º - O valor correspondente às despesas postais com citações e intimações é fixado conforme Anexos
I (Modalidade Carta), II (SPE - Sistema de Postagem Eletrônica) e III (AR Digital).” Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO
(OAB 134903/SP)
Processo 0000483-58.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022829-11.2017.8.26.0309 - 5ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP (fls. 01/02), com nossas homenagens e as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0000646-09.2020.8.26.0681 (processo principal 1000534-57.2019.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Estela Guisalberte de Jesus - Município de Louveira
- - Fundo de Previdência do Município de Louveira - Fls. 37/38: Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, CPC/2015. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Novo Código de
Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Intime-se a parte interessada, para apresentar formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto n° 2047/2018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018 fls. 02. Link: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS? Formulário de MLE mandado de Levantamento
Eletrônico). Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício do credor. Providencie a serventia as devidas
anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes e comunique-se a DEPRE, nos termos do comunicado CG
1299/2017. P.I.C., e arquivem-se. - ADV: LUCAS MOREIRA DELAQUA (OAB 414420/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP),
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 0000682-85.2019.8.26.0681 (processo principal 1000267-22.2018.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.L. - - R.R.L. - Vistos. Trata-se de demanda de cumprimento de sentença de
obrigação de prestar alimentos proposta por LOL em face de FCOV. Devidamente intimado, não houve insurgência pela parte
exequente (fls. 60), presumindo-se a satisfação da obrigação. Manifestação do Ministério Público pela extinção do feito (fls.
64). É o relatório. DECIDO. Diante do silêncio do exequente à decisão de fls. 57, dou por satisfeita a obrigação, e julgo, por
sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada
qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 0000805-83.2019.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - JACIMARIO ALVES RAMOS - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria
Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Fls. 137/138: A sentença transitou em julgado. Ciência às partes, após arquivem-se
Intime-se. - ADV: ALEXANDRO DO CARMO DA SILVA (OAB 399931/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP),
RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CIBELE LOTUFO
VIANA (OAB 399726/SP)
Processo 0000886-37.2016.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ EDUARDO DA SILVA - Vistos.
1 - Uma vez cumprido o mandado de prisão, dê-se integral cumprimento ao quanto determinado a fls.485/486, intimando-se o
réu para o pagamento da pena de multa. 2 - Oficie-se à autoridade policial solicitando informação se o veículo VW GOL, placas
DBK-0375, apreendido a fls. 74, foi entregue aos seu proprietário, devendo ser encaminhado ao respectivo auto de entrega. Em
caso negativo, deverá ser informado os dados e endereço de seu proprietário para eventual regularização e restituição. Intimese. - ADV: SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 393922/SP), JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/
SP)
Processo 0000986-44.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante
- J.R.C. - Vistos. Proceda-se a anotação no sistema acerca da homologação do acordo e comunique-se o IIRGD. Após arquivemse os autos, que aguardará a comunicação de cumprimento do acordo. Intime-se - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR
(OAB 285381/SP)
Processo 0001097-97.2021.8.26.0681 (processo principal 1001202-28.2019.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Giulio Alvarenga Reale - Rogério Ferreira de Souza - Fls. 70: Ante a notícia de cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, CPC/2015. Nos termos do artigo 1000, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se
o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário Mandado de Levantamento em favor da parte exequente, conforme requerido (fls.
71), em relação ao depósito de fls. 48/49. Em relação aos valores bloqueados (fls. 53/66), estes deverão ser liberados em favor
da parte executada, a qual deverá juntar formulário para expedição do MLE. Sem prejuízo, fica a parte executada, INTIMADA a
recolher, em 05 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. Anote-se
que o recolhimento das custas finais deverá ser providenciado mediante o preenchimento da guiadecustas no PortaldeCustas
com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6, juntando-se a seguir a via devidamente autenticada com o
comprovantedepagamento. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia
a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo,
expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção. P.I.C., e arquivem-se oportunamente. ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0001265-98.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º