TJSP 25/05/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2010
MARCOS HENRIQUE TEIXEIRA MIGUEL - Vistos. Procedidas às anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intime-se - ADV: CARLOS GUSTAVO LEME BERALDI (OAB 357876/SP), ALESSANDRO VITOR DE
MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/SP)
Processo 0001285-66.2016.8.26.0681 (processo principal 1002560-67.2015.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.C. - - F.S.C. - H.S.F. - Vistos. Trata-se de demanda de cumprimento de
sentença de obrigação de prestar alimentos proposta por FDSC em face de HDSF. Devidamente intimado, não houve insurgência
pela parte exequente (fls. 285), presumindo-se a satisfação da obrigação. Manifestação do Ministério Público pela extinção do
feito (fls. 289). É o relatório. DECIDO. Diante do silêncio do exequente à decisão de fls. 282, dou por satisfeita a obrigação,
e julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica
levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 162487/SP),
CLAUDIO ANDRÉ BRUNN (OAB 236751/SP)
Processo 0001313-58.2021.8.26.0681 (processo principal 1002322-43.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Heloísa Pereira Marques - Aps Assistência Personalizada A Saúde Ltda - Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s), no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) bloqueio(s) requerido(s), providenciando, se o caso, os meios para
intimação da(s)o(s) executada(o)(s). - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
Processo 0001375-98.2021.8.26.0681 (processo principal 1000980-89.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Opuspac Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s), no prazo de
05 (cinco) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) bloqueio(s) requerido(s), providenciando, se o caso, os meios para intimação
da(s)o(s) executada(o)(s). - ADV: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP)
Processo 0001448-75.2018.8.26.0681 (processo principal 1004080-91.2017.8.26.0681) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - D.L.S.P. - T.C.P. - Vistos. Trata-se de demanda de cumprimento de sentença de obrigação de prestar
alimentos proposta por DLDSP em face de TCP. Devidamente intimado, não houve insurgência pela parte exequente (fls. 104),
presumindo-se a satisfação da obrigação. Manifestação do Ministério Público pela extinção do feito (fls. 108). É o relatório.
DECIDO. Diante do silêncio do exequente à decisão de fls. 101, dou por satisfeita a obrigação, e julgo, por sentença, EXTINTO
o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda
existente nos autos. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: DANIELE CRISTIANE PINHEIRO ROSARIO (OAB 329509/SP), ANDREA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 49408/GO),
PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), RENAN SILVA MOARES (OAB 54947/GO)
Processo 0001781-95.2016.8.26.0681 - Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher - L.G.T. - Novos fatos. ADV: RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 1000004-48.2022.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jofege Concreto Ltda. - Manifestese a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB
347435/SP)
Processo 1000018-32.2022.8.26.0681 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Juvenal Barbosa de Araujo Multivetro Indústria e Comércio de Vidros Especiais Ltda - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Fls. 136/137: A
sentença transitou em julgado. Ciência às partes, após arquivem-se. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB
183917/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1000019-17.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.A. - - A.A.A. - Vistos. Trata-se de ação
de modificação de guarda com pedido liminar proposto por RADA e AADA, em face de CADA. Às fls. 42, decisão proferida,
determinou-se a regularização da representação processual, com a juntada de documentos pessoais e declaração de
hipossuficiencia, comprovar documentalmente o grau de parentesco com o interditado e sua respectiva certidão de nascimento
atualizada, bem como adequação do pedido ao instituto da substituição de curatela. Às fls. 45/49 foram apresentadas as
regularizações da representação processual, porém, verifico que não procederam a adequação do pedido, bem como não
apresentaram os documentos necessários à propositura da ação. Assim, este juízo cumpriu e observou o disposto no caput
do art. 321 do CPC, concedendo o prazo previsto em lei para que a parte autora apresentasse os documentos necessários
à propositura da ação, bem como procedesse a adequação do pedido, nos termos da decisão de fls. 42. A quinzena prevista
no caput do art. 321 do CPC é taxativa e peremptória, que não comporta extrapolação de prazo. Conforme leciona a doutrina:
“Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá indeferir a
exordial” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Anotado e Legislação Processual Civil
Extravagante em Vigor, Editora Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2002, p. 641). Assim, impõe-se o indeferimento da petição
inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, pois a parte autora não atendeu às disposições da lei processual,
fazendo-se desnecessária a intimação pessoal dela, pois a ação não está sendo extinta por contumácia ou abandono da causa
(CPC/15, art. 485, III), mas por indeferimento da petição inicial, com base no art. 485, I, que não requer a intimação pessoal da
parte, preconizada pelo § 1º, do mesmo artigo. Pelo exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, JULGO EXTINTA a
presente ação. Condeno, ainda, a requerente ao pagamento das custas processuais, a serem cobradas na forma do art. 12, da
Lei nº 1060/50, eis que defiro a gratuidade. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
HELIO ARAUJO DE LIMA (OAB 180385/SP)
Processo 1000046-34.2021.8.26.0681 (apensado ao processo 1000619-48.2016.8.26.0681) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Rogério Luiz Bicalho - Banco do Brasil S/A - Nos termos do artigo 139, inciso V do Código de
Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 08/06/2022 às 13:30h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Louveira, por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador
ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Determino que no prazo de 02 (dois) dias sejam informados
os endereços eletrônicos das partes, procuradores e prepostos. Compete às partes no prazo de 02 (dois) dias, apontar as
impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou
virtual, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM 2554/2020. Caso não haja
a manifestação das partes a respeito das impossibilidades técnicas, a audiência será realizada. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Item: Audiência Virtual - Participar de uma
Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião. Como primeiro ato da audiência os
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