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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 4025

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

4025

Processo 1006079-17.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.A.R.
- Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV:
MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP)
Processo 1006314-52.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.M. - - K.K.C.M. - B.C.C.C. - Vistos. Fls.
395/398: São embargos de declaração opostos tempestivamente à decisão de fls. 389. Reclama o embargante a existência
de omissão no “decisum”, uma vez que não se pronunciou sobre o pedido de realização de exame toxicológico das partes,
entendendo que a providência traria informação necessária para atendimento do melhor interesse da criança. Acolho os
embargos, mas indefiro o pedido em si, porquanto este Juízo, para solução final da demanda, lançará mão dos estudos
psicológico e social, da prova oral a ser produzida em data futura e dos demais elementos de prova constantes dos autos.
Quanto ao mais, não padece a decisão de qualquer outro dos vícios ensejadores da oposição sob exame, permanecendo tal
como lançada. - ADV: GABRIELA CAMARGO STORER (OAB 414885/SP), JORGE LUIZ JOLY PENNA (OAB 212763/SP)
Processo 1006316-85.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.A.R. - I.F.A.R. - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Digam as partes. No silêncio, arquivem-se. - ADV: LUZIA CALIL (OAB 109430/SP), ROGERIO ROMERO (OAB
258841/SP)
Processo 1006319-06.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001846-59.2021.8.26.0629 - 2a. Vara do
Foro de Tietê) - Lorenzo Augusto Sousa de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOÃO CARLOS PIVA (OAB 163852/SP)
Processo 1006324-28.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.D.M. - Vistos. 1. Fls. 32/29: recebo
como emenda à inicial. 2. Providencie a requerente a juntada das cópias dos seus três últimos holerites, para fins de análise do
pedido da gratuidade processual, conforme determinado a fls. 29. 3. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o pedido de fls. 54/59. ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 1006402-22.2022.8.26.0451 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.A.B. - - R.C.C.D.B. - Vistos.
Fls. 32 e seguintes: Face os documentos apresentados, defiro os benefícios da assistência judiciária apenas à correquerente
R.C.C.D.B., devendo o correquerente T.A.B. providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 1006922-26.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.S.S. - Vistos.
Fls. 662: 1. Proceda a serventia a necessária averbação junto à matrícula do imóvel penhorado a fls. 647, através do sistema
ARISP. 2. Ante o previsto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, não informado a este Juízo o novo endereço da parte,
presumem-se válidas as intimações, sendo, pois, desnecessária nova intimação. 3. Certifique-se eventual decurso do prazo
para apresentação da impugnação à penhora. - ADV: THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP), FERNANDO MIQUELOTO
KAWAI (OAB 260375/SP)
Processo 1007175-67.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000910-54.2022.8.13.0479 - Juízo de Direito
de Vara de Familia da Comarca de Passos Estado de Minas Gerais) - H.F.O.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP)
Processo 1007233-70.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.T. - Vistos. Ciente do agravo de instrumento,
mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. - ADV: CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/
SP)
Processo 1007766-29.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.Z. - Nos termos do Comunicado CG
nº 390/2018 (DJE 07/03/2018 - página 121), providencie o interessado, inclusive os beneficiários da justiça gratuita, a distribuição
por peticionamento eletrônico da carta precatória retro expedida perante o juízo deprecado, nos termos do Comunicado nº
1951/2017. Para que a carta precatória não seja recusada pelo juízo deprecado, é necessária sua devida instrução com as peças
processuais pertinentes ao ato nela requerido (como inicial, procuração e demais informações necessárias ao cumprimento).
Comprove o patrono da parte interessada o protocolo da deprecata em 10 (dez) dias. - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB
140155/SP)
Processo 1007909-18.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.A.V. - Nos termos do Comunicado CG nº
390/2018 (DJE 07/03/2018 - página 121), providencie o interessado, inclusive os beneficiários da justiça gratuita, a distribuição
por peticionamento eletrônico da carta precatória retro expedida perante o juízo deprecado, nos termos do Comunicado nº
1951/2017. Para que a carta precatória não seja recusada pelo juízo deprecado, é necessária sua devida instrução com as peças
processuais pertinentes ao ato nela requerido (como inicial, procuração e demais informações necessárias ao cumprimento).
Comprove o patrono da parte interessada o protocolo da deprecata em 10 (dez) dias. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN
(OAB 277387/SP)
Processo 1008045-15.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.E.L. - Vistos. De
acordo com o artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o pedido de cumprimento de sentença
deverá ser formulado, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, com código de cumprimento de sentença (156), nos
mesmos autos em que fixado o valor da prestação alimentícia, de forma incidental. Dê-se ciência ao requerente, aguardandose prazo para eventual manifestação, e, após, ao Distribuidor, para cancelamento da presente distribuição. - ADV: MAURA
CRISTINA DE OLIVEIRA PENTEADO CASTRO (OAB 129347/SP)
Processo 1008085-94.2022.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - L.M.P.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, por meio do qual modificam a guarda do
filho A. D. da C. M., para compartilhada, com domicílio na residência paterna, regulamentando as visitas maternas, exonerando
o genitor da prestação alimentícia anteriormente estabelecida nos autos nº 1002498-28.2021.8.26.0451. Diante do exposto,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Oficie-se à empregadora do autor, com urgência, atentandose ao requerimento de fls. 6, segundo parágrafo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: DANIELA ALTINO LIMA
MORATO (OAB 186046/SP)
Processo 1008210-62.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.M.R. - - E.L.R. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Requereram E. L. R. e H. M. R. a decretação do divórcio consensual, manifestando-se o
Ministério Público pela homologação do acordo. É o breve relatório. Decido. O casamento das partes foi documentalmente
comprovado. Nada obsta, à vista do disposto pelo art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu
a Emenda Constitucional nº 66/10, a pretendida decretação do divórcio. Cumpre ressaltar que, diante do advento da Lei n°
11.441/07, que permite aos interessados a realização do divórcio mediante escritura pública nos serviços extrajudiciais, não
mais se justifica a obrigatoriedade da ratificação pessoal do acordo de divórcio em Juízo. Ante o exposto, decreto o divórcio dos
requerentes, a ser regido pela cláusulas estabelecidas no acordo. Homologo a desistência do prazo recursal. Servirá a presente
por cópia assinada digitalmente, como Mandado de Averbação a ser encaminhado ao sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Ipeúna-SP, Comarca de Rio Claro-SP, para averbação junto à Matrícula nº 1145870155 2013 3 00001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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