TJSP 26/05/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
2009
na seguinte ordem e devidamente nomeadas: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial) 2º procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente;
5º - certidão de trânsito em julgado, se o caso; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações pelo DJE. Observo que
é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena
de inviabilizar o processamento do incidente. Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas. Iniciado o incidente de
cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição (arquivamento definitivo). Decorrido o prazo e
não sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença, tornem conclusos. Apresentado o cálculo, promova-se a inserção
dos dados junto ao CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POR ATO
QUE IMPLIQUE INELEGIBILIDADE Após, uma vez iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos,
fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 23 de maio de 2022. - ADV: MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO
(OAB 278013/SP), MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (OAB 283218/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA BRESSAN
(OAB 289794/SP)
Processo 0004155-97.2007.8.26.0326/01">0004155-97.2007.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0004155-97.2007.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA CRISTINA BORGES SILVA - Diante do julgamento do Recurso Extraordinário nº
870.497 pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, prossiga-se. Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para
apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito, observando-se o decidido no referido Recurso Extraordinária. Observo
que o cálculo deverá ser apurado na mesma data do cálculo anterior, tendo em vista que já houve a requisição dos valores
incontroversos. Intimem-se. Lucelia, 23 de maio de 2022. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP),
ARIELY CASTOR LEOPIZE (OAB 334119/SP)
Processo 0004252-53.2014.8.26.0326 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo - Intime-se a parte executada para no prazo de cinco (5) dias comprovar em cartório o
recolhimento da Taxa Judiciária Final no importe correspondente a 5 UFESPs, através da guia DARE-SP, Código 230-6, sob
pena de bloqueio “on line” e/ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Intimem-se. Lucelia, 23 de maio
de 2022. - ADV: KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/
SP)
Processo 1000293-76.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - FAGNER
CATREM DOS SANTOS ABREU - - MIRELI CAPELARI ABREU - LOTEAMENTO BARALDI SPE LTDA. - A contestação foi
apresentada, ficando a parte autora intimada para manifestação (réplica) pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: YOHAN KARAN
FACCO DADAMO (OAB 441018/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), VALÉRIA
APARECIDA BICHO (OAB 165337/SP)
Processo 1001809-68.2021.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA INÊS DOS SANTOS - A carta
precatória expedida já se encontra assinada digitalmente, facultando-se à parte interessada promover a sua distribuição junto
ao Juízo Deprecado, via peticionamento eletrônico, como forma de colaboração processual no intuito de agilizar o processo,
observando os termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de dez (10) dias. Tratandose de JUSTIÇA PAGA, no mesmo prazo (10 dias), poderá a parte interessada, alternativamente, comprovar neste juízo, através
de peticionamento eletrônico, o recolhimento das taxas e despesas processuais devidas junto ao Juízo Deprecado, a fim de que
a própria serventia promova a distribuição da carta precatória. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2022
Processo 1001061-36.2021.8.26.0326 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - M.J.S.R.G.
- - M.J.S. - Fica a parte interessada intimada para no prazo de cinco (5) dias comprovar o recolhimento das taxas devidas para a
expedição do formal de partilha, a seguir descritas: - Taxa de expedição de formal de partilha - Guia FEDTJ - código 130-9 - valor
de R$ 49,50. - ADV: PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2022
Processo 1000662-70.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Cooperativa de Consumo
de Inúbia Paulista - Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 45, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias,
informando endereço, bem como o recolhimento da respectiva taxa (diligência ou postal), requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA
LOURENCINI (OAB 275158/SP)
Processo 1000844-90.2021.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ ANTONIO MERINO - Diante das
resposta de endereço, juntadas aos autos (fls. 54/63), manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, informando
o endereço para diligência, bem como o recolhimento da respectiva taxa (diligência do oficial ou postal). - ADV: RODRIGO
FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP)
Processo 1000882-05.2021.8.26.0326 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - GUILHERME CARDOSO DANTAS - Fls. 60/62: Com razão a nobre Defensora. Intime-se o Defensor constituído do
beneficiado a fim de manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao requerimento ministerial de fls. 25/26.. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ
SILVERO (OAB 145990/SP), ARIELY CASTOR LEOPIZE (OAB 334119/SP)
Processo 1500457-81.2022.8.26.0326 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ HENRIQUE
SOUZA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, considerando a gravidade em concreto do fato delituoso, as circunstâncias fáticas do
caso e as condições pessoais do averiguado, com base nos artigos 282, § 6º e arts. 310, II e 312, todos do CPP, CONVERTO
a prisão em flagrante de LUIZ HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, EM PREVENTIVA, expedindo-se o
competente mandado de prisão. Tendo em vista o teor do artigo 50, §3º da Lei n.11.343/06 e do Provimento CG n. 45/2018,
bem como da regularidade do laudo de constatação provisório, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, desde
que mantida amostra para cada tipo de substância, em quantidade suficiente para realização do exame pericial definitivo e
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