TJSP 26/05/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
2024
Processo 0000183-73.2022.8.26.0333 (apensado ao processo 0001128-07.2015.8.26.0333) (processo principal 000112807.2015.8.26.0333) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - DIRCE RODRIGUES
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista às partes para manifestação acerca do ofício requisitório juntado
às páginas 48/49. - ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 0000187-13.2022.8.26.0333 (processo principal 1000364-04.2015.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Pereira da Silva - Vistos. Fl. 59. Considerando que trata-se de ação
acidentaria, os valores deverão ser requisitados através do sistema digital de Precatórios e RPV. De acordo com o Comunicado
DEPRE 394/2015 foi implantado em todas as varas do Estado de São Paulo o novo sistema digital de Precatórios e RPV e,
consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato
digital. Assim, atenda a parte exequente ao determinado no referido Comunicado (republicado no DJE de 18/04/2016 a pp
08/09). Ademais, a nova petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo. Logo que cadastrado o incidente, aguarde-se
pelo pagamento, retornando conclusos, após, para extinção. Não apresentado o incidente em 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP), AMANDA DE CAMARGO DIONISIO (OAB 424253/
SP)
Processo 0000308-75.2021.8.26.0333 (processo principal 3000063-91.2013.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Benedito Belato Vicentin - Autos com vista à parte autora para manifestação quanto à carta
precatória negativa a fls. 126/139. - ADV: RAFAEL MATTOS DOS SANTOS (OAB 264006/SP), EDILAINE RODRIGUES DE
GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP)
Processo 0000325-82.2019.8.26.0333 (processo principal 0000219-38.2010.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Antonio
Francisco Bueno - - Jose Ramil da Rocha - - Mario Barbirato - - Angelina Alves da Rocha - - Ivani Ucina de Oliveira Braga - Maria José dos Santos Pereira - - Antonio Francisco da Silva - - João Batista Ferreira - - Ailton Pereira - - Maria Aparecida de
Castro - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Uma vez que não houve a interposição de recurso em face da decisão
de fls. 1037/1039, ela está preclusa. Portanto, apresentem os exequentes o formulário para o levantamento do valor deferido
na aludida decisão. Intimem-se. - ADV: ALINE SOARES GOMES FANTIN (OAB 169813/SP), JAIRO EDUARDO MURARI (OAB
184711/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 0000371-66.2022.8.26.0333 (apensado ao processo 1000252-30.2018.8.26.0333) (processo principal 100025230.2018.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Joaquina Magalhães Mantoan - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se para implantação do benefício. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FREZZA
(OAB 183089/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/SP)
Processo 0000372-51.2022.8.26.0333 (apensado ao processo 1000252-30.2018.8.26.0333) (processo principal 100025230.2018.8.26.0333) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joaquina Magalhães
Mantoan - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS, por meio do portal eletrônico, para que, caso
queira, apresente impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente. Intimem-se. - ADV: AMILTON LUIZ ANDREOTTI
(OAB 104254/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 0000570-59.2020.8.26.0333 (processo principal 1000103-63.2020.8.26.0333) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.C.R.R. - - L.V.R.R. - - L.R.R.R. - Intime-se novamente os exequentes, na pessoa do procurador para, no
prazo de 10 dias, confirmar se houve a satisfação integral do crédito. No silencio, retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
Processo 0000638-72.2021.8.26.0333 (processo principal 1000631-97.2020.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Fixação
- H.T.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativa à pensão alimentícia em que a autora informou o adimplemento
da dívida. Assim, julgo extinta a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) defensor(es) nomeados e, a seguir, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP)
Processo 0001935-66.2011.8.26.0333 (333.01.2011.001935) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose da Aparecida
Marques Barral - - Eunicio Barbosa - - Pedrina de Godoy Bento - - Carlos Galli - - Valucia Santana dos Santos - - Maria Cristina
de Souza - - Odair de Almeida - - Roberto Miguel da Silva - - Martins Francisco Alves - - Genivaldo Francisco de Oliveira
- - Robson Fernando Gomes - - Ana Maria Cerávolo Tesser - - Paulo Lemes Ribeiro - - Geronimo Rodrigues de Oliveira - Marco Antonio Silva - - Lucia Helena Margarida Martins - - Divina Miguel Pereira da Silva - Sul America Companhia Nacional
de Seguros Sa - Vistos. A requerida informou à fl. 37 que já houve o levantamento do saldo remanescente determinado na
sentença e comprovou o pagamento das custas finais às fls. 41/45. Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado, após arquivemse os autos, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 1000072-43.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fausto Hercos Venancio Pires e outro - R
Casagrande Adega e outro - Vistos. Fls. 302/304: Expeçam-se os mandados. Intimem-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO
PIRES (OAB 301283/SP), DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP)
Processo 1000110-84.2022.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.F. - - I.V.F.R. - Vistos. Expeçase a Certidão de Honorários em favor do procurador da autora. Após, arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: PAULO
RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
Processo 1000129-90.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônia Batista de
Souza - - Denise Batista de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após,
retornem os autos para o saneamento e/ou julgamento antecipado. Int. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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