TJSP 30/05/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
1999
74.2020.8.26.0593) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS DE
SOUZA AMORIM - Vistos. Cobre do Imesc o agendamento de perícia no paciente MATHEUS DE SOUZA AMORIM. Marilia, 27
de maio de 2022. - ADV: MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP)
Processo 0015676-67.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - F.C.M. - Vistos. Designo audiência
presencial para o dia 04/08/2022 às 16:20h, com a finalidade de realização de depoimento especial com as vítimas. Intimemse-as, bem como seu representante legal, no endereço de Marília/SP fornecido pelo Ministério Público às fls. 234. Intime-se a
ré, com a ressalva de que poderá acompanhar o depoimento especial apenas por meio remoto, sendo vedado seu acesso às
dependências do Fórum na data agendada, a fim de se evitar constrangimento das vítimas, bem como garantir a preservação de
sua intimidade e privacidade. O Digno Oficial de Justiça deverá solicitar que informe número de telefone e endereço de e-mail.
Na mesma ocasião, deve ser informado que, enviado o e-mail, bastará acessar o link na data e horário marcados para ingressar
na reunião, portando documento de identidade com foto. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico Psicologia
e ao Setor Técnico Ass. Social para as providências cabíveis. O Setor Técnico deverá informar o nome do(a) responsável pelo
acompanhamento do depoimento especial e respectivo endereço de e-mail. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2022
Processo 0000071-42.2018.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - E.S.F. - Fl.249: Assiste a
razão o Ministério Público em sua manifestação de fl.252, a solicitação de extinção da pena de multa e de prestação de serviços
à comunidade, deve ser dirigida ao Juízo da Execução Penal, ante o esgotamento da jurisdição deste juízo de conhecimento.
Int.. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 0000787-45.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.S.D. - Intime-se o
réu, na pessoa de seu defensor constituído para que junte aos autos os comprovantes faltantes, no prazo de 10 dias, a contar da
intimação. - ADV: MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP), CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP)
Processo 0001638-50.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Maria de Fatima Marques - Ante
a manifestação Ministerial de fls. 146, autorizo a destruição do referido objeto, oficiando-se à Delegacia de Defesa da Mulher.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LAURO SOARES DE SOUZA NETO (OAB 79561/SP)
Processo 0015260-07.2013.8.26.0344 (034.42.0130.015260) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- J.C.S. - Aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto pelo réu. - ADV: AMANDA CLEMENTE (OAB 360819/SP),
LAURO SOARES DE SOUZA NETO (OAB 79561/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1015917-48.2021.8.26.0344 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Fernanda Rodrigues - I Para audiência preliminar tratada pelo artigo 520 do Código de Processo Penal, designo o dia 14 de outubro de 2022, às 15:30
horas, intimando-se o querelado VICTOR NASCIMENTO FERREIRA, ainda que pela via remota, para comparecer acompanhado
de seu defensor, bem como a querelada FERNANDA RODRIGUES, ainda que pela via remota, para comparecer acompanhado
de seu defensor. Intime-se, ainda a requelada FERNANDA RODRIGUES para que se manifeste acerca da possibilidade de
oferta dos benefícios da lei 9099/95 ao querelado. Intime-se o querelado, também, de que, o não comparecimento implicará em
prosseguimento do feito, bem como de que, na falta de defensor constituído, ser-lhe-á nomeado advogado dativo para o ato.
Havendo defensor constituído, deverá informar nos autos os endereços de e-mail para os quais deverá ser enviado o link de
audiência. II Caso não tenham condições de participar de audiência digital, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum para
serem ouvidos. - ADV: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 1500072-50.2018.8.26.0593 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ANTONIO CARLOS FERREIRA BASTOS
- Parte: ANTONIO CARLOS FERREIRA BASTOS. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. - ADV: MATHEUS PERES
TÁPIAS (OAB 355192/SP)
Processo 1502055-55.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - MARCOS AURELIO
PALASSON - Aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto pelo réu. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
(OAB 101711/SP)
Processo 1503593-37.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.Z.F. - K.M.G.O. - I - Destaquese que a inicial não é inepta. Ao contrário, de forma precisa e minudente estabeleceu a ocorrência dos fatos justificadores da
promoção da ação penal. Confere, além disso, plena possibilidade de entendimento do texto, facultando amplitude de defesa
dos fatos nela articulados. Consoante as lições de Nucci: “Configura-se a inépcia da peça acusatória quando não se prestar aos
fins aos quais se destina, vale dizer, não possuir a menor aptidão para concentrar concatenadamente, em detalhes, o conteúdo
da imputação, permitindo ao réu a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe, assim, a possibilidade e
exercer o contraditório e a ampla defesa” (Código de Processo Penal Comentado 13ª ed. página 821). No particular, é de
se reconhecer que a inicial contém perfeito silogismo que se exige para a compreensão dos fatos criminosos atribuídos aos
acusados, de tal sorte que se tem por incogitável a aceitação da prévia relativa à inaptidão da denúncia. II - O Código de
Processo Penal prevê a possibilidade de absolvição sumária do acusado quando se verificar a existência manifesta de causas
de afastem a ilicitude, a culpabilidade, salvo inimputabilidade, que evidenciem que o fato não constitui crime ou que esteja
extinta a punibilidade do agente. No caso dos autos, não estão presentes, de maneira a dispensar a necessidade de exame
mais aprofundado, nenhum dos elementos elencados no artigo 397 do Código de Processo Penal, de modo que rejeito a
preliminar de absolvição sumária. III Por fim, como bem salientado pelo conspícuo Dr. Promotor de Justiça, a extinção da
punibilidade de agente com base na chamada ‘prescrição virtual’ não é admitida no ordenamento jurídico pátrio, nos termos
da Súmula 438, do egrégio Superior Tribunal de Justiça. IV - O mais é mérito e como tal será analisado. Assim, designo
audiência de instrução, debates e julgamento, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams,
nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 329/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para o dia 25/07/2022, às
15:30 horas, ocasião em que o réu será interrogado, ficando acolhido o rol de testemunhas. V - Requisite(m)-se o(s) réu(s) e
notifiquem-se as testemunhas arroladas pelas partes, ainda que pela via remota. Deverão providenciar smartphone, tablet ou
computador, eis que o ato se dará por videoconferência. Caso não disponha de acesso à internet, poderá comparecer ao Fórum
local, na data e horário supramencionados, para a realização presencial da audiência. Ainda, deverão ter em mãos documento
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