TJSP 30/05/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
890
inclusive das testemunhas e locais de prisão dos acusados. O pedido de prisão preventiva de J. e L. comporta deferimento. Com
efeito, há indícios da materialidade e autoria delitivas. Por outro lado, o delito imputado aos réus é gravíssimo, foi praticado com
violência exercida com o emprego de arma de fogo, envolve facção criminosa e a prisão se afigura necessária para garantia da
ordem pública. A liberdade dos acusados poderá atrapalhar a instrução processual, acrescentando que L. se encontra foragido
até a presente data e J. só foi preso e identificado recentemente. Presentes os requisitos do art. 312, do CPP, sendo que as
medidas cautelares diversas da prisão não se afigura suficientes à espécie. Expeça-se mandados de prisão preventiva em
desfavor de J. e L.. Recolha-se o mandado de prisão temporária expedido contra L. e ainda não cumprido. Sem prejuízo da
comunicação das prisões, cite-se os acusados J. e S. nos estabelecimentos em que estão custodiados, para que respondam
à acusação, no prazo de 10 dias, na forma do art. 406, do CPP. O Oficial de Justiça deverá indagar se a ré S. possui defensor
ou se deseja a nomeação de um dativo. Caso declare necessitar de defensor, providencie a serventia a indicação de advogado
inscrito no Convênio OAB/Defensoria Pública Área do Júri. Intime-se o defensor constituído de J. a apresentar a resposta
escrita, no mesmo prazo de 10 dias. Oficie-se à autoridade policial solicitando o encaminhamento das mídias contendo os
áudios telefônicos constantes nos autos, bem como solicite-se ao IC a realização de perícia de voz nos referidos áudios, como
requerido pelo Ministério Público. Int.
- ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2022
Processo 0000104-41.2022.8.26.0286 (processo principal 1002225-59.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Edmir Jose Candido dos Santos
- Republicado para intimar o procurador: Ciência de fls. 13/14. Fica o exequente intimado na pessoa de seu Procurador, do
prazo de 15 dias, para oposição de embargos.
- ADV: JONAS AUGUSTO CONSANI (OAB 321435/SP)
Processo 0001068-34.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GOL
LINHAS AÉREAS S/A
- Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$400,00.Outrossim,
condeno a ré ao pagamento de R$1.000,00 a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a
partir desta data e juros a contar da citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo
para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade
com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos
valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante
o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso
Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P.R.I.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001508-30.2022.8.26.0286 (processo principal 1007797-30.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wilma Souza Veloso - - Sonia Maria Cruz dos
Santos - - Neusa Maria dos Santos - - Cristiane Aparecida Suman
- Vistos. Diante da concordância da Fazenda com os cálculos apresentados pelos exequentes homologo-os para que
produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverão os exequentes providenciar a protocolização do pedido de expedição do ofício
requisitório, que seguirá em incidente a estes autos, utilizando os cálculos apresentados nestes autos, sem novas atualizações,
pois incumbe à Procuradoria aplicar os índices oficiais previstos em sentença a partir dos marcos temporais respectivos.
Deverão, ainda, indicar os valores devidos a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int.
- ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0001658-11.2022.8.26.0286 (processo principal 1008506-65.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eli Maria de Almeida Leite
- Vistos. Diante da concordância da Fazenda com os cálculos apresentados pela exequente, homologo-os para que produza
seus legais e jurídicos efeitos. Deverá a exequente providenciar a protocolização do pedido de expedição do ofício requisitório,
que seguirá em incidente a estes autos, utilizando os cálculos apresentados nestes autos, sem novas atualizações, pois incumbe
à Procuradoria aplicar os índices oficiais previstos em sentença a partir dos marcos temporais respectivos. Deverá, ainda,
indicar os valores devidos a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0001679-21.2021.8.26.0286 (processo principal 1000630-69.2014.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento Indevido - LEONARDO PEREIRA DOMINGUES - - KARLA DANIEL ALENCAR - Alavanca
Holding Participações Ltda e outros
- Vistos. Fls. 322/325: Manifestem-se os exequentes. No mais, observo que não passa despercebido que o veículo foi vendido
para pessoa com mesmo sobrenome de um dos executados do processo. Diante disso, e a fim de evitar prejuízos futuros com
relação ao veículo, proceda-se a anotação de penhora e o bloqueio para fins de licenciamento pelo sistema Renajud. Int.
- ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 0002475-80.2019.8.26.0286 (processo principal 1000199-59.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eduardo Cristiano Pelegrino
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