Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 - Página 890

  1. Página inicial  > 
« 890 »
TJSP 30/05/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3516

890

inclusive das testemunhas e locais de prisão dos acusados. O pedido de prisão preventiva de J. e L. comporta deferimento. Com
efeito, há indícios da materialidade e autoria delitivas. Por outro lado, o delito imputado aos réus é gravíssimo, foi praticado com
violência exercida com o emprego de arma de fogo, envolve facção criminosa e a prisão se afigura necessária para garantia da
ordem pública. A liberdade dos acusados poderá atrapalhar a instrução processual, acrescentando que L. se encontra foragido
até a presente data e J. só foi preso e identificado recentemente. Presentes os requisitos do art. 312, do CPP, sendo que as
medidas cautelares diversas da prisão não se afigura suficientes à espécie. Expeça-se mandados de prisão preventiva em
desfavor de J. e L.. Recolha-se o mandado de prisão temporária expedido contra L. e ainda não cumprido. Sem prejuízo da
comunicação das prisões, cite-se os acusados J. e S. nos estabelecimentos em que estão custodiados, para que respondam
à acusação, no prazo de 10 dias, na forma do art. 406, do CPP. O Oficial de Justiça deverá indagar se a ré S. possui defensor
ou se deseja a nomeação de um dativo. Caso declare necessitar de defensor, providencie a serventia a indicação de advogado
inscrito no Convênio OAB/Defensoria Pública Área do Júri. Intime-se o defensor constituído de J. a apresentar a resposta
escrita, no mesmo prazo de 10 dias. Oficie-se à autoridade policial solicitando o encaminhamento das mídias contendo os
áudios telefônicos constantes nos autos, bem como solicite-se ao IC a realização de perícia de voz nos referidos áudios, como
requerido pelo Ministério Público. Int.
- ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2022
Processo 0000104-41.2022.8.26.0286 (processo principal 1002225-59.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Edmir Jose Candido dos Santos
- Republicado para intimar o procurador: Ciência de fls. 13/14. Fica o exequente intimado na pessoa de seu Procurador, do
prazo de 15 dias, para oposição de embargos.
- ADV: JONAS AUGUSTO CONSANI (OAB 321435/SP)
Processo 0001068-34.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GOL
LINHAS AÉREAS S/A
- Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$400,00.Outrossim,
condeno a ré ao pagamento de R$1.000,00 a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a
partir desta data e juros a contar da citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo
para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade
com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos
valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante
o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso
Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P.R.I.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001508-30.2022.8.26.0286 (processo principal 1007797-30.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wilma Souza Veloso - - Sonia Maria Cruz dos
Santos - - Neusa Maria dos Santos - - Cristiane Aparecida Suman
- Vistos. Diante da concordância da Fazenda com os cálculos apresentados pelos exequentes homologo-os para que
produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverão os exequentes providenciar a protocolização do pedido de expedição do ofício
requisitório, que seguirá em incidente a estes autos, utilizando os cálculos apresentados nestes autos, sem novas atualizações,
pois incumbe à Procuradoria aplicar os índices oficiais previstos em sentença a partir dos marcos temporais respectivos.
Deverão, ainda, indicar os valores devidos a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int.
- ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0001658-11.2022.8.26.0286 (processo principal 1008506-65.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eli Maria de Almeida Leite
- Vistos. Diante da concordância da Fazenda com os cálculos apresentados pela exequente, homologo-os para que produza
seus legais e jurídicos efeitos. Deverá a exequente providenciar a protocolização do pedido de expedição do ofício requisitório,
que seguirá em incidente a estes autos, utilizando os cálculos apresentados nestes autos, sem novas atualizações, pois incumbe
à Procuradoria aplicar os índices oficiais previstos em sentença a partir dos marcos temporais respectivos. Deverá, ainda,
indicar os valores devidos a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0001679-21.2021.8.26.0286 (processo principal 1000630-69.2014.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento Indevido - LEONARDO PEREIRA DOMINGUES - - KARLA DANIEL ALENCAR - Alavanca
Holding Participações Ltda e outros
- Vistos. Fls. 322/325: Manifestem-se os exequentes. No mais, observo que não passa despercebido que o veículo foi vendido
para pessoa com mesmo sobrenome de um dos executados do processo. Diante disso, e a fim de evitar prejuízos futuros com
relação ao veículo, proceda-se a anotação de penhora e o bloqueio para fins de licenciamento pelo sistema Renajud. Int.
- ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 0002475-80.2019.8.26.0286 (processo principal 1000199-59.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eduardo Cristiano Pelegrino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo