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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1390

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1390

Processo 1000577-77.2022.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - - E.S.R. - - I.S.R. - que o
autor se manifeste, em cinco (05) dias, sobre o decurso do prazo sem contestação. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB
405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1000691-21.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - que o autor/exequente se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, tendo em vista a
tentativa frustrada de envio da carta de citação/intimação na modalidade “unipaginada”, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000816-18.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima Aparecida Flores
Pereira - Banco C6 S/A - Vistos. Intime-se a requerida para que providencie a entrega dos documentos indicados pela perita na
manifestação retro, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAIO VICENZOTTI (OAB
338113/SP)
Processo 1000979-08.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdecir
Fontanella e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o banco executado para que se manifeste sobre o pedido de
levantamento de valores e existência de saldo remanescente, no praz de cinco dias. Int - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB
138784/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP)
Processo 1000987-38.2022.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.Z.S. - que o autor se manifeste,
em cinco (05) dias, sobre o decurso do prazo sem contestação. - ADV: ROSA MARIA MALACHIAS FERREIRA ROCHA (OAB
113124/SP)
Processo 1001028-44.2018.8.26.0296 (apensado ao processo 1001679-76.2018.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Carolina Ferreira Pagani - Wagner Lima e outro - Visando evitar nulidade, considerando que
a testemunha já tinha sido arrolada e deferida, designo audiência para o dia 11 de agosto de 2022 ás 14 horas. A testemunha
deverá ser intimada pela parte que a arrolou, que deverá fornecer a qualificação necessária para fornecimento do link da
audiência em data oportuna. Caso exista fundamento para intimação pelo juízo, o pedido deverá ser feito oportunamente. - ADV:
MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP)
Processo 1001060-44.2021.8.26.0296 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da
Habitação - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Maria de Lurdes Oliveira e outro - Em cumprimento a sentença/
decisão, expedi certidão de honorários. A seguir, encaminho á publicação para que o interessado retire a certidão de honorários
via on-line, já disponível no Sistema informatizado do E-SAJ. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP),
MARIA DAS DORES DOS SANTOS LALLA (OAB 410900/SP)
Processo 1001085-91.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jaguariúna Futebol Clube
Ltda - A alteração processual de 2021 (Lei 14.195/21) promoveu a possibilidade de citação por endereço eletrônico. Porém,
tal endereço eletrônico do citando, deve ser cadastrado no respectivo Poder Judiciário. Embora a norma dependa de toda
estruturação por parte do CNJ, como criação de cadastro entre outras medidas, no caso a ré possui ação nesse juízo, com
indicação de endereço eletrônico. Assim, visando economia processual, defiro a citação por endereço eletrônico da ré constante
nos autos e indicados na petição. Deverá o cartório informar que a ré deverá promover a confirmação de recebimento em três
dias. Por fim, registro que, como se trata de medida diferenciada, esse juízo, avaliará posteriormente a validade da citação, a
depender da resposta (ativa ou passiva) ofertada pela parte ré. Providencie-se o necessário. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE
GODOI (OAB 379020/SP), ANA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 441776/SP)
Processo 1001093-34.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Gilberto Salomao - Banco
C6 Consignado S/A - Banco Ficsa S/A - Vistos. Conforme fixado no despacho saneador o ônus da prova é do réu, nos termos do
artigo 429, II do CPC. Nesse cenário, a petição de postulação de prova pelo autor foi feita antes da fixação do ônus da prova.
Assim, não há que se falar em transferência de custas, após o saneamento do feito. No mais, os valores postulados pela perita
são razoáveis e atendem as peculiaridades da causa, ainda mais tratando-se de alegação de fraude no contrato. Assim, fixo os
honorários em R$ 2.000,00 devendo o banco efetivar o deposito para a produção de prova, ou simplesmente arcar com o ônus
probatório, nas dimensões subjetiva e objetiva, até porque trata-se de um imperativo de interesse próprio. Depositado em cinco
dias intime-se a perita para iniciar os trabalhos. Não havendo o depósito no prazo legal, conclusos para sentença. Intime-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1001097-08.2020.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.A. - Vistos. Tendo em vista
que a autora intimada pessoalmente às fls. 116/117, manteve-se inerte, e considerando a cota ministerial de fls. 102, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: CÉSAR DANILO SANCHES (OAB
389537/SP)
Processo 1001099-51.2015.8.26.0296 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Mauricio Dimas Comisso - Vistos. Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a Repercussão
Geral da matéria debatida no Tema 1199, que assim dispõe: definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei
14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo pra a configuração do ato de
improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Assim, considerando a relação de prejudicialidade do referido tema em relação ao presente feito, determino sua suspensão até
a resolução da questão constitucional debatida no recurso mencionado. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), FLAVIA TRAVAGLINI (OAB 202614/SP)
Processo 1001120-17.2021.8.26.0296 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luiz Eduardo Costa - Citese a inventariante no endereço indicado. No mais, considerando que há uma questão relevante quanto a possibilidade de
arquivamento definitivo do arrolamento, cientifique os demais herdeiros da presente demanda. Expeça-se o necessário. - ADV:
ALBERLAN DO NASCIMENTO GOMES (OAB 403312/SP)
Processo 1001202-14.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ellen Andreia
Silva Bighelin - Ciência à requerente do agendamento da perícia médica às fls. 121: Data: 03 de Agosto de 2022, quarta-feira
às 11:00 horas. Local: Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Guanabara Office, Campinas-SP. A pericianda deverá comparecer
munido da documentação solicitada. - ADV: LUCAS RAMOS TUBINO (OAB 202142/SP), GABRIELA DE SOUSA NAVACHI (OAB
341266/SP)
Processo 1001441-18.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Jtec Construção e Incorporação
Ltda - Ciência ao requerente de que o ofício está disponível no E-SAJ para impressão. - ADV: MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ
(OAB 187891/SP)
Processo 1001451-96.2021.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - João
Carlos Canuto - Vistos. Conforme informação do Oficial de Justiça, houve a desocupação do imóvel ao termos da sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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