TJSP 01/06/2022 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca,
condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada, bem como aos honorários
advocatícios da parte contrária que fixo em 20% ao valor atribuído à causa, observada à gratuidade concedida à autora.
Regularizados os autos, arquivem-se observadas as formalidades legais e de praxe. P.I. - ADV: EDELCIO BRAS BUENO
CAMARGO (OAB 77066/SP), DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
Processo 1002247-58.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Antonio Bueno da Silva
- que o autor/exequente se manifeste sobre a Carta Precatória devolvida não cumprida, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO
LUCIANO BARBOSA (OAB 265302/SP), ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP)
Processo 1002305-61.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ceres Fundação de Seguridade
Social - Vistos. Fls.139/140: Diante do informado, e conforme requerido, mantenho o feito suspenso até o integral cumprimento
do acordo. Ressalte-se que, nos mesmos termos da decisão anterior, o cumprimento integral do acordo deverá ser informado
pela parte, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002330-40.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Instituto Médico de
Jaguariúna - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Em primeiro lugar, não procede a alegação do réu de que de forma reiterada vem
afirmando a impossibilidade de ofertar o serviço pela simples decisão judicial, uma vez que não consta no seu portifólio. Na
verdade, a decisão judicial se deu em virtude da oferta feita pelo fornecedor, que o vincula nos termos do CDC. E nos autos,
tal oferta está estampada no documento de fls. 57. Alias, registre-se que se tal oferta não condiz com a realidade, a situação é
mais grave ainda, pois indica eventual conduta violadora da boa-fé. Porém, como se percebe sua violação e reiterada. Assim,
visando evitar sentença extra petita, manifeste-se o autor sobre a conversão do pedido em perdas e danos, delimitando desde
já o dano material e moral eventualmente sofridos. - ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1002625-77.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Nunes de Argolo
- BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico 20220530101721071949, valor R$ 1.847,89 fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão)
encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte
interessada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1002681-13.2020.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Carlos Zanchetta - Ronaldo Primo Ferreira e outro - Vistos. Fls. 68: O prazo para apresentação de contestação constou
expressamente no mandado de citação recebido pelo réu. Assim, indefiro o pedido para que o prazo somente se inicie após
a audiência de tentativa de conciliação. Tendo em vista o quanto exposto às fls. 77, intime-se o autor para que diga se possui
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Indefiro, por fim, o prazo de 10 dias para apresentação de
reconvenção, pois, segundo previsão contida no art. 343 do CPC, esta deve ser apresentada no prazo para apresentação da
contestação. Intime-se. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
Processo 1002940-47.2016.8.26.0296 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Aparecida Alves Banco Itauleasing S/A - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico 20220530102636071952,
valor R$ 1.500,00 fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema
do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS
LEAL (OAB 120443/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ARTUR LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 120443/SP)
Processo 1003049-22.2020.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.M. - V.A.S. - Em cumprimento a
sentença/decisão, expedi certidão de honorários. A seguir, encaminho á publicação para que o interessado retire a certidão de
honorários via on-line, já disponível no Sistema informatizado do E-SAJ. - ADV: DENISE POLIMENO OLIVEIRA (OAB 164144/
SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP)
Processo 1003123-42.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Pires da
Silva - Que as partes se manifestem sobre o laudo, no prazo legal, intimando-se a fazenda pública/e ou Autarquias via portal
eletrônico. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1003148-55.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gislaine Morais Dias
Teixeira - Que as partes se manifestem sobre o laudo, no prazo legal, intimando-se a fazenda pública/e ou Autarquias via portal
eletrônico. - ADV: JULIA VICENTIN (OAB 346520/SP)
Processo 1003206-92.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ciência ao requerente acerca da
certidão do oficial de justiça. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 1003371-42.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Benedita da
Cunha Santos Bassani - Banco Ficsa S/A - Vistos. Ciente da entrega do laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública para a
liberação dos honorários da perita. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB
162824/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003726-18.2021.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 135/143, para determinar: (i) A exclusão da ré Medgauze Indústria e
Comércio LTDA do polo passivo da demanda, como pretendido pelo autor; ii) A retificação do nome da empresa LAM OFICINA
DE COSTURA, para que passe a constar a denominação registrada junto aos órgãos competentes, qual seja, L.A. Maurício,
inscrita no CNPJ/MF nº 17.760.714/0001-09; (iii) A inclusão no polo passivo do feito dos proprietários do imóvel locado pela ré
L.A. Maurício, Espólios de Angelo Mario Vendrame e Clarice Romaninia Vendrames, ambos representados pelo inventariante
Maurício Adauto Vendrame (qualificação às fls. 141), considerando que um dos objetos da presente ação é a demolição da
construção irregular realizada no terreno do imóvel. No mais, informou o autor às fls. 208/2012 que, embora a requerida L.A.
Maurício (Lam Oficina de Costura) tenha procedido à retirada dos materiais e entulhos do imóvel, continua a utilizá-lo como
estacionamento para veículos. Diante disso, tendo em vista que o imóvel continua a ser ocupado de modo indevido pela ré, defiro
a expedição de mandado de reintegração de posse. Tendo em vista que as custas foram recolhidas, expeça-se o competente
mandado. Expeça-se, ainda, o necessário para a tentativa de citação dos requeridos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO
(OAB 172650/SP)
Processo 1003869-12.2018.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gesil de
Fatima Abrucese - Vagner Pacci e outro - Vistos. Reiterem-se os ofícios expedidos, consignando que nova ausência de resposta
poderá ensejar a aplicação de multa e a apuração de eventual crime de desobediência. Intime-se. - ADV: ABEL MANOEL DOS
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