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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1714

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1714

de devedores de pensão alimentícia. Assim, considerando o avanço da imunização neste município, que já convocou até
mesmo os adolescentes para a segunda dose da vacina, que o contexto epidemiológico local está controlado, e diante do
teor das decisões de pags. 103/104 e 120 DECRETO A PRISÃO CIVIL de E. F. B. pelo prazo de um mês ou até pagamento
das prestações vencidas, mais as vincendas até a data do efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão, com validade
de 03 (três) anos, a ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com outra pena ou prisão civil decretada em decorrência do
inadimplemento voluntário e inescusável de alimentos a credores distintos eventualmente impostas, nos termos do Comunicado
CG nº 1145/2015, observando-se o novo endereço do executado (pag. 146/147). Anote-se. No mais, tendo decorrido o prazo
legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o
encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 10.557,79 (dez mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos). Expeça-se certidão para efeitos de protesto extrajudicial. - ADV: MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/
SP)
Processo 1003142-09.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.S.M. - E.D.H.M. - - A.C.H. - Vistos. Fls.
679/680: Ciência ao requerente. No mais, aguardem-se as respostas das pesquisas realizadas (fls. 610/614). Com todas as
respostas, manifestem-se as partes. Int. - ADV: ISABELA ALBANO PORTO PEREIRA (OAB 390244/SP), PATRÍCIA ETSUKO
ISSONAGA (OAB 75683/PR), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP)
Processo 1003737-71.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - G.F.S. - M.R.W.S. e outro - Fl. 77: audiência
de mediação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 10/08/2022, às 14h30min.
- ADV: JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), MARIO
AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP)
Processo 1003874-87.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Cezarini Vieira - Rafael Luiz Barbati - Fls.
89/102 Manifeste-se o inventariante. - ADV: GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), VIRGINIA BOSSONARO
RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP)
Processo 1004186-63.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miriam Morais Silva - Atenda
o inventariante à cota do Ministério Público de página 151. Prazo: 15 dias. Com as devidas retificações, dê-se nova vista
ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se em termos. Int. - ADV: JANETE
LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP)
Processo 1004518-93.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.M. - Vistos. Fls. 28/29: Defiro o
prazo de 30 dias para cumprimento das determinações de fls. 21. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int. ADV: GRACIELE DOS SANTOS SOUZA (OAB 419236/SP), DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP)
Processo 1004593-35.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - D.F.L.F. - D.F. - Fl. 133: audiência de
mediação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 09/08/2022, às 09h15min. - ADV:
ALEX BITTO (OAB 183795/SP), KATY CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 404474/SP)
Processo 1005252-44.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Karine Martins Farias Minski - Arthur Roberto
Farias Minski - - Ana Laura Farias Minski - Ante a certidão lançada à pag. 81 RECONSIDERO a decisão de fl. 77/78 para o fim
de tornar sem efeito a necessidade do comparecimento da inventariante em cartório para lavratura de termo de compromisso,
já que devidamente regularizado. No mais, mantenho integralmente a decisão. Cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR MINSKI (OAB
393326/SP)
Processo 1005403-10.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1004192-70.2021.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - J.L.S. - - P.H.S. - Vistos. Por ora, defiro o benefício da gratuidade. Contudo, para que seja mantido, deverá
a autora, em 10 dias, apresentar seus comprovantes de renda mensal dos últimos três meses. Tarje-se. Recebo fls. 55/58
como emenda à inicial para o fim de excluir os menores e incluir a genitora no polo ativo, bem como para excluir o pedido dos
alimentos. Anote-se. Não há pedido de tutela de urgência. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré pessoalmente para, no prazo de
15 (quinze) dias, informar telefones celulares e e-mails próprios e do advogado, necessários para envio do link de acesso à
audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020.
A parte autora também deverá informar estes dados. Do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias
úteis) será contado a partir da audiência de mediação/conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Até
10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de
sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente
negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019
(tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de
Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) designará, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria
e características do conflito. Na última hipótese, não sendo ambas as partes ou uma delas hipossuficientes, e não havendo
consenso quanto ao pagamento da remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art.
1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019, os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. Após
fornecimento dos dados (e-mails e telefones celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC,
para designação da audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020. Os participantes,
deverão acessar o “link” e fazer a leitura do manual de participação que será encaminhado via e-mail para o ingresso na reunião
virtual. Os advogados deverão comunicar às partes a data e horário da audiência, bem como que receberão e-mail com as
informações pertinentes a respeito do ingresso à audiência virtual. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas
de seus advogados, pela imprensa oficial. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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