TJSP 01/06/2022 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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RELAÇÃO Nº 0497/2022
Processo 0000252-56.2017.8.26.0309 (processo principal 0006240-63.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Reinaldo Paradinovic - Vistos. Fls. 205: com a observação
de que tal tipo de situação, no plano concreto e conforme a realidade forense existente atualmente, poderá ser contraprodutiva
e até mesmo gerar maior risco de confusão procedimental e maior retardo ao andamento do processo, assoberbando também
ainda mais o serviço da Serventia já sobrecarregada de trabalho, ao invés de simples peticionamento e protocolo diretamente
feito pelo próprio exequente perante o juízo deprecado, mas como ordem de instância judiciária superior não se discute, nem
se valora, mas simplesmente se cumpre, defiro o requerido pelo exequente. Providencie a Serventia, pelos meios disponíveis, a
remessa e o encaminhamento da precatória ao juízo deprecado, para seu devido cumprimento. Fica revogado o ato ordinatório
expedido para o exequente providenciar o encaminhamento e o protocolo da carta precatória. Após, aguarde-se o cumprimento
da precatória e sua devolução. Int. - ADV: JOSE ALVARO SARAIVA (OAB 106790/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP),
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP)
Processo 0002795-56.2022.8.26.0309 (processo principal 1000324-50.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Carlos Roberto Fernandes - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE
por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado
junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos
não mais dependem do cartório. - ADV: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Processo 0003898-98.2022.8.26.0309 (processo principal 1021133-66.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Laura Rizzi Rancoleta - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Trata-se de incidente de impugnação
ao cumprimento de sentença interposto pelo executado a fls. 149/150, alegando, em suma, haver excesso de cobrança. O
exequente, ora impugnado, apresentou manifestação, concordando com os cálculos do executado-impugnante, fls. 157. É O
RELATÓRIO. DECIDO. De rigor a acolhida da impugnação. Com efeito, diante dos cálculos apresentados pelo executadoimpugnante e da expressa concordância a eles manifestada pelo exequente-impugnado, de se reconhecer o excesso de cobrança
aventado. Em consequência, impõe-se a acolhida da impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor incontroverso, tal
qual apresentado pelo executado-impugnante. Ao fim, e conforme decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em sede de
recurso repetitivo, no Recurso Especial n. 1134186/RS, v. u., Corte Especial, j. 01.08.2011, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Tema de Recurso Repetitivo n. 410, “(...) no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários
em benefício do executado (...)”. Cuida-se de regra objetiva, que tem força vinculante e que não pode deixar de ser seguida
pelo juízo, independente da ausência de resistência ou da boa-fé do exequente-impugnado, mormente quando o excesso de
execução excluído não é ínfimo ou de pequena monta. Ante o exposto, acolho a impugnação, para reconhecer e afastar o
excesso de cobrança apontado neste incidente e, consequentemente, determinar o prosseguimento da execução pelos valores
incontroversos e apurados pelo executado, ora impugnante, fls. 151, vigentes para abril de 2022, que ficam ora homologados,
para seus fins de direito e pelos quais deve ser expedido o requisitório. O exequente-impugnado arcará com a honorária
do patrono do executado-impugnante para este incidente, que fixo por equidade em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, e
parágrafos, NCPC. A execução referente a esta verba honorária, se não voluntariamente paga, conforme artigo 523, NCPC,
deve ser objeto de incidente próprio e em autos apartados, ressalvados os casos de anterior concessão da gratuidade, artigo
98, NCPC. II. De resto, prossiga-se a execução em seus termos, devendo o interessado, para fins de expedição do requisitório
e após certificado o trânsito desta, formular peticionamento eletrônico próprio e adequado, por novo incidente em apartado.
Aguarde-se o peticionamento eletrônico por parte do interessado, com instauração do incidente autônomo e em separado para a
expedição do requisitório, por 90 dias. Int. - ADV: FABIA ARGENTO MARCUSSI (OAB 333937/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE
(OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FILIPE EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP)
Processo 0004212-78.2021.8.26.0309/22 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Lúcia Barthmann
Moura - Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/
requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte
interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do
MLE e à sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação
deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 0004476-61.2022.8.26.0309 (processo principal 1008899-81.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Padronizado - Hígor Monteiro de Santana - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte
exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: HÍGOR MONTEIRO DE SANTANA (OAB
399497/SP)
Processo 0004701-18.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Altair Junior Faria Rosa
- Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal
de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta,
tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: KLAUS LUIZ
PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP)
Processo 0005602-49.2022.8.26.0309 (processo principal 1010605-41.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria de Lurdes Cordeiro Magalhaes - Jose Vitor de Magalhaes - - Wilson Jose
de Magalhaes - - Marcia Antonia Magalhães Silva - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: MOACIR APARECIDO
MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0006234-12.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcelo Francisco de
Oliveira - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do
Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de
conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: DÉBORA
PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP)
Processo 0007156-53.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Sandra Azzoni Serrao
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
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