TJSP 01/06/2022 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1893
ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação,
devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
VANIA ZANON FACHINI (OAB 238731/SP)
Processo 1001322-88.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - S.S.P.M.L. - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,
sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de
produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código
de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação
de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta
de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões
controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa
de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida
a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a
superveniência. Int - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 1001373-02.2022.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Allyson Bonato de Oliveira - Vista dos autos aos interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r. sentença de p.
56/59. Ressalto, outrossim, que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em
meio eletrônico, em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico, no portal E-SAJ: escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Deverão ser anexados documentos na seguinte ordem: 1) petição;
2) procuração 3) sentença e acórdão, se existente; 4) certidão do trânsito em julgado, se o caso; 5) demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 6) documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. ADV: CAROLINA DA SILVA PINTO GALEGO (OAB 202401/SP), ADRIANO FREITAS (OAB 296352/SP)
Processo 1001400-53.2020.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Regina Freri - Neide Aparecida Sardinha
Freri - - Paulo Alexandre Freri - - Pedro Francisco Freri - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5
dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o término do prazo de sobrestamento. - ADV: JULIANA DE GODOY (OAB
218751/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 1001471-84.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.M. - V.F.P. - Vistos. Considerando que a parte
autora é beneficiária da Justiça Gratuita (p. 38), oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de perícia
médica para verificar o grau de incapacidade da interditanda, informando a este Juízo para possibilitar a intimação das partes.
As partes poderão indicar assistentes técnicos, formular quesitos, bem assim arguir o impedimento ou suspeição do perito no
prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias,
depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, §1º). Com o laudo, digam as partes e o representante
do Ministério Público. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP),
DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP)
Processo 1001640-42.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Reinaldo Vieira de Lima Vistos. P. 742: Defiro, concedendo-se à parte autora/exequente o prazo de 60 dias para as providências requeridas. Decorrido o
prazo assinalado, silente o credor, ao arquivo. Int. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 1001718-65.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Diligencie a Serventia a obtenção do endereço da parte ré/executada por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL,
SERASAJUD e SISBAJUD. Para cumprimento das diligências acima providencie a parte interessada o recolhimento dos valores
referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiçacódigo 434-1. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001734-53.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Julia Maria Ferreira da Silva Paulino
- Fabiana Cristina de Jesus Paulino - - Rafael César Paulino - - Vanessa Fernanda Paulino - Vistos. P. 198: Defiro. Expeça-se
formal de partilha observando as peças indicadas. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ
TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 1001859-84.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.B.F. - - L.A.F. - - N.D.F. - Intima-se o(a)
requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO BARALDI DOS
SANTOS (OAB 185303/SP)
Processo 1001865-62.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vista dos autos à parte autora/exequente para: Apresentar, em 5 dias, memória de cálculo atualizada e discriminada do débito
exequendo, para apreciação pelo Juízo da petição de p. 326/330. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001869-31.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Francisco Barreto da Costa - Vistos,
P.35/36: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. No mais, cumpra o autor integralmente a decisão
de p.28/30, emendando-se a inicial em relação ao valor atribuído à causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1001914-69.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Cecarechi Silva - - Ana Carolina Ferreira
das Neves Cecarechi Silva - - Erick Roberto da Silva - - Vitor Hugo do Amaral Silva e outros - Vistos. P. 402: Remetam-se os
autos ao partidor para conferência. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS
CERULLO (OAB 263174/SP), GUILHERME AUGUSTO QUEVEDO ARAUJO (OAB 383029/SP)
Processo 1002084-07.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos,
P.86/92: Razão assiste à parte autora em relação a mora do requerido. In casu, a notificação extrajudicial expedida pela autora
foi encaminhada ao endereço do requerido declinado no contrato celebrado entre as partes (p.45/67), a qual não foi recebida
pelo do motivo mudou-se (p.71/73). Nesse ponto, ainda que a notificação extrajudicial não tenha sido entregue, a parte autora
cumpriu com seu ônus de comprovar a constituição em mora do requerido, uma vez que a este incumbia, em atenção ao
princípio da boa-fé contratual, a comunicação de eventual mudança de seu endereço. Nesse sentido: BUSCA E APREENSÃO.
COMPROVAÇÃO DA MORA. Ocorrência. É suficiente para a comprovação da mora o encaminhamento da notificação extrajudicial
ao endereço do devedor constante do contrato. Hipótese em que o recebimento da notificação extrajudicial foi infrutífera por
motivo de devolução “mudou-se”. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Inaplicabilidade
da teoria aos casos de alienação fiduciária. Precedente do C. STJ, sob o regime jurídico de recursos repetitivos. Manutenção
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