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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2131

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2131

encontra-se individualizada a cobrança dos juros do valor financiado e do custo efetivo total (CET), que, por sua vez, engloba
todos os encargos da operação. Corroborou-se o entendimento de que para a validade da utilização da Tabela Price, faz-se
necessário que haja cláusula expressa que a autorize no sistema do contrato, o que ocorre na presente, como se observa pela
previsão de valor fixo das parcelas. Não existe irregularidade na cobrança do IOF quando prevista no contrato.Também decidido
que ao contrato bancário não se aplica a Lei de Usura: STJ, Tema 24: As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos
juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF. STF, Súmula n.º 596: As disposições do
Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições
públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional. Ressalte-se que, no julgamento do Tema/Repetitivo n.º 27,
ficou fixado que, somente na hipótese de demonstração de que a taxa de juros remuneratórios mostrou-se abusiva é que se
admite a revisão da cláusula contratual que a estipule, a fim de se resguardar o equilíbrio entre as partes, nos moldes do Lei n.º
8072/90 (art. 51, § 1º), o que não é hipótese dos autos. Ante o exposto, julgo improcedente a ação, o que faço com resolução
de mérito, conforme previsto no Código de Processo Civil (art. 487, I), condenando a parte requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da ação (CPC, art. 85, § 2º), com a
ressalva de eventual concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1000044-74.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elenice Duarte de
Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Elenice Duarte de Medeiros moveu ação de auxilio doença com pedido
alternativo de aposentadoria por invalidez com tutela antecipada. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (pp. 01/19). A ação
foi proposta em 28/06/2016. O autor foi chamado aos autos para providenciar cópias do prontuário médico (p. 240), providência
não atendida, como denunciado através dos atos e certidões cartorárias. Este Juízo requereu a manifestação do autor em
termos de prosseguimento e no caso de silêncio, intimação pessoal para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. A
Serventia certificou o decurso de prazo para andamento ao feito (p. 262). É o essencial do que consta nos autos. Após infrutífera
a tentativa de intimação pessoal do requerente, este foi intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a dar
andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e deixou de fazê-lo. A ação deve ser extinta por
abandono do autor, que desde 2019 não dá ao processo o andamento que ele merece. A parte autora abandonou o processo,
que não pode aguardar por tempo indefinido a sua boa vontade em conferir ao procedimento o andamento tendente ao seu fim.
Diante do exposto, e não tendo o autor providenciado o efetivo andamento do feito no prazo legal, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito com fundamento no artigo 485, III, do CPC/2015. Custas e despesas pelo requerente. P.I.C. e arquivese. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP), VALMIR DOS
SANTOS (OAB 247281/SP), LUIS EDUARDO GERIBELLO PERRONE JUNIOR (OAB 158582/SP)
Processo 1000055-59.2022.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.S.S. - Y.S.S. - Vistos. A prestação jurisdicional já foi esgotada no presente feito, de forma que eventual irresignação deve ser levada
a efeito por meio do recurso adequado. Ressalto que a sentença que indefere a petição inicial não faz coisa julgada, de modo
que permite que a ação seja novamente proposta com base nos mesmos fundamentos. Decorrido o prazo para interposição de
recurso, arquive-se, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE
RUFINO DA SILVA (OAB 154092/SP), WILLIAN ERIVAN DA SILVA (OAB 467020/SP)
Processo 1000065-06.2022.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - H.S.S. - - Y.S.S. - Vistos. A prestação jurisdicional já foi esgotada no presente feito, de
forma que eventual irresignação deve ser levada a efeito por meio do recurso adequado. Ressalto que a sentença que indefere
a petição inicial não faz coisa julgada, de modo que permite que a ação seja novamente proposta com base nos mesmos
fundamentos. Decorrido o prazo para interposição de recurso, arquive-se, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE RUFINO DA SILVA (OAB 154092/SP), WILLIAN ERIVAN DA SILVA
(OAB 467020/SP)
Processo 1000065-84.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionária Rota das Bandeiras
S/A - Danilo Pexe Polo e outro - Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, expeça-se a necessária carta de adjudicação,
nos termos da sentença de fls. 845/846, observando-se a decisão de fls. 854. Intime-se. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 251938/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), PAULO ALEXANDRE PALMEIRA (OAB 135570/SP)
Processo 1000075-89.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - G.E.B. - M.P.P.M. - - W.A.T. - B. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, o que faço com resolução de mérito, conforme previsto
no Código de Processo Civil (CPC, art. 487, I), revogando a tutela de urgência concedida. Sucumbentes, deverão os autores
arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000091-04.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Neura Cristina Bau
Sakamoto - Fls. 53/70: Manifeste-se a autora em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados. Fls. 71: Considerando os
justos motivos da perita, aceito a declinação do encargo para realização da perícia na parte autora. Por conseguinte, oficie-se
ao IMESC, solicitando a realização da perícia médica na área de Psiquiatria. Int. - ADV: BRUNA EDUARDA PASSADOR (OAB
431430/SP)
Processo 1000123-09.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0025217-67.2018.8.26.0114 - 5ª Vara Cível Foro de Campinas) - Adriano Cesar de Assunção - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
Processo 1000175-05.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.K.G.S.
- M.R.D.F. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1000339-67.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020291-91.2016.8.26.0309 - 3ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa
do Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000348-29.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Família - T.B.R.A. - Vistos, Designo audiência
de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC para o dia 23/06/2022, às 09:30h, a ser realizada de forma híbrida
(presencial/virtual), com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Saliento aos participantes que tem as devidas condições
técnicas a participação será pela ferramenta Microsoft Teams, desde que os endereços eletrônicos estejam identificados.
Caso não possuam condições técnicas, deverão comparecer no setor de conciliação para a audiência. Ante a informação da
impossibilidade de envio do link da audiência de conciliação ao requerido, intime-o a comparecer na data supra designada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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