TJSP 01/06/2022 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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que este valor seria o suficiente para liquidar seu saldo em aberto, que ficou desempregado pelo período de abril a junho/2020,
sendo que a planilha apresentada pela exequente apresenta excesso de execução. Não comprovou suas alegações, eis que
os documentos carreados ao autos não se prestam a justificar seu inadimplemento. Aliás, deveria ter juntado sua carteira de
trabalho e holerites atuais para comprovar o salário atual e não o fez, vez que os comprovantes de movimentação bancária
não demonstram o histórico de salários recebidos. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício à ex-empregadora a fim
de comprovar a alegada duplicidade de depósito, eis que verba de natureza irrepetível, inteligência do art. 1.707 do CC. Nos
termos do art. 524, §3º, do CPC, determino à atual empregadora do executado providências para juntar aos autos os holerites e/
ou comprovantes de pagamento desde sua admissão até o presente momento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Deverá o patrono da exequente providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação
nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Com a juntada dos
holerites, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se.
- ADV: RAQUEL APARECIDA BLANCO CAVAGNOLI (OAB 282951/SP), EDUARDO QUEIROZ MACHADO (OAB 433314/
SP)
Processo 0013022-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013022) - Inventário - Inventário e Partilha - R.G.T. - C.A.C. - Ailton da
Silva Pinto
- Fls. 609: Prazo concedido. Findo o prazo, deverá o(a) inventariante se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação.
- ADV: VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP), ENILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 341796/SP),
VALERIA MAIA MEDUNECKAS TOURINHO (OAB 336028/SP), CLAUDIA APARECIDA PENA DO NASCIMENTO (OAB 289294/
SP), GEORGE MARTINS JORGE (OAB 287036/SP), ALESSANDRA GALDINO DA SILVA (OAB 285134/SP)
Processo 0020860-74.2000.8.26.0405 (405.01.2000.020860) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisete Machado - Fazenda
do Estado
- Fls. 34/36: Prazo concedido. Findo o prazo, deverá o(a) inventariante se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação.
- ADV: FLORISVALDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 99274/SP), ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS (OAB 131167/SP)
Processo 1000930-52.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leomarcos Alberto Victorio
- Considerando a diretriz trazida pelo art. 694 do CPC, bem como do interesse manifestado pela requerida designo a
audiência de conciliação, no formato virtual, para o dia 25 de agosto de 2021, às 13:30 horas. Informem as partes o endereço
de correio eletrônico e número de telefone celular de todas as pessoas que participarão da solenidade (partes e advogados).
Esclareço que os participantes receberão um convite, via e-mail, e não precisarão baixar qualquer aplicativo, bastando acessar o
link no horário agendado e ingressar na reunião. Com as informações cumpra a Serventia o quanto necessário para realização.
- ADV: RAQUEL HOFFMANN VEIGA (OAB 412104/SP)
Processo 1001247-79.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - E.X.R.S.
- Vistos. Atenda o autor o quanto solicitado pelo Ministério Público às fls.112, item 1. Sem prejuízo, expeça-se mandado de
constatação como requerido. Int.
- ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 1001776-69.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.F.M. - M.C.R.M.
- Manifeste-se o requerente sobre a contestação juntada.
- ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP), DANILO FRANÇA DA SILVA (OAB 415849/SP)
Processo 1005365-69.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Fixação - T.K.S.C. - - B.I.R.S. - - S.M.R.S. - L.A.R.M.
- Fls. 924/1005: Ciência ao requerido, para manifestação em 05 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
- ADV: MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP), BELL IVANESCIUC (OAB 215953/SP),
SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1005563-43.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1002983-79.2015.8.26.0405) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.G.L. - E.L.L. - - Mariana Graziela Santos Lima
- Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino.
- ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP), MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP),
ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1005943-61.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - M.P.
- Vistos. Trata-se de ação de modificação de visitas. Distribuído o feito livremente para o Juízo da 2ª Vara de Família
e Sucessões desta Comarca de Osasco, este entendeu que o Juízo da 3ª da Vara de Família e Sucessões local seria o
competente em razão de ação anterior que teria tramitado nesta Vara. Em que pese o respeito ao entendimento do ilustre
Magistrado, dele ouso divergir. O processo anterior que tramitou neste Juízo tratou-se de ação regulamentação de visitas
(processo 1002295-10.2021.8.26.0405), o qual, contudo, foi extinto em razão do reconhecimento de coisa julgada (conforme
fundamentação da sentença constante às fls. 49/50, embora, ao que se acredita por um equívoco, constou no dispositivo
menção ao art. 485, VI, do Código de Processo Civil e não o inciso V, conforme mencionado nas razões de decidir). Na presente
demanda, contudo, o requerente postula a modificação das visitas, as quais, por força de sentença transitada em julgada
proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (fls. 16/20), encontram-se suspensas. Por certo, as
demandas guardam semelhança, todavia, não se pode dizer que é uma reiteração do pedido anterior, o que desafiaria, inclusive,
a extinção novamente em razão da coisa julgada, o que não é o caso. Destarte, em não havendo uma reiteração do pedido
anterior, mas sim a formulação do pedido de modificação das visitas, não vislumbro a incidência do disposto no art. 286, II, do
Código de Processo Civil, tampouco a prevenção manifestada. Sendo assim, com todo o respeito a posicionamento diverso,
entendo que o feito deve tramitar perante o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Osasco, uma vez que se
trata do juiz natural do feito. Deste modo, pelas razões supra expostas SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA,
nos termos do artigo 953, inciso I, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o artigo 33, parágrafo único, II, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, OFICIE-SE AO EMINENTE PRESIDENTE DA CÂMARA. No mais,
aguarde-se comunicação sobre a designação do Juízo competente para análise das questões urgentes, até decisão final do
incidente. Cumpra-se procedendo-se as anotações de estilo. Intime-se.
- ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 1005970-44.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.C.F.
- Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
documentais ou em audiência, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação, hipótese em que deverão apresentar o e-mail e telefone celular de todas as
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