TJSP 01/06/2022 - Pág. 3492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3492
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2022
Processo 0002276-49.2020.8.26.0407 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CASSIO FERNANDO DA SILVA
- Verificada intercorrência no curso da presente execução criminal, ajustado ao fato do sentenciado CASSIO FERNANDO DA
SILVA não possui Advogado constituído aos autos, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da
Lei 1.60/50. Diligencie-se pela indicação de Advogado Dativo aos autos, dando-se vista dos autos,no prazo de 05 dias, para
manifestar-se aos autos em atenção ao princípio do contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ELIZEU
SILVA ALMEIDA (OAB 389894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 1002144-38.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Rodrigues dos
Santos - Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul - Remessa ao Tribunal. - ADV: BRUNO CESAR
PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JUNIOR (OAB 13802/MS)
Processo 1002793-03.2021.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.R. - H.H. - Fica a requerida intimada a
comparecer, acompanhada do autor, à perícia designada para o dia 28/07/2022, às 16:42 horas, na Rua Major Felício Tarabay,
1017, Vila Nova, CEP 19010-052, em Presidente Prudente/SP, para realização do exame pericial, conforme ofício de fls. 96 dos
autos. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), DANIEL NOVAK BOLONHA (OAB 442315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2022
Processo 0008677-14.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - EDER HENRIQUE NUNES - Verificada intercorrência
no curso da presente execução criminal, ajustado ao fato do sentenciado EDER HENRIQUE NUNES não possui Advogado
constituído aos autos, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.60/50. Diligencie-se
pela indicação de Advogado Dativo aos autos, dando-se vista dos autos,no prazo de 05 dias, para manifestar-se aos autos em
atenção ao princípio do contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB
74861/SP)
Processo 1000323-96.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - V.A.S. Designado o dia 02/08/2022, às 7:30 horas, para realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade,
no Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siqueira-Av. Cel. José Soares Marcondes, 3758, Jd. Bongiovani, em Presidente
Prudente/SP, tudo conforme ofício de fls. 75 dos autos. - ADV: MARIA EUGÊNIA DE MICHELI PIRES (OAB 446555/SP)
Processo 1002203-26.2021.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.M. - M.H.O.S. - Fica a requerida
intimada, através de seu Curador Provisório e acompanhada pelo mesmo, a comparecer no dia 01/07/2022, às 17:52 horas, na
Rua Major Felício Tarabay, 1017, Vila Nova, CEP 19010-052, em Presidente Prudente/SP, para realização do exame pericial,
conforme ofício de fls. 105 dos autos. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA
(OAB 435460/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2022
Processo 0000013-73.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LAERCIO PEREIRA
- Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95, extingo o processo, sem exame do
mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. - ADV: ANA CRISTINA
TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0000033-64.2022.8.26.0407 (processo principal 1002344-45.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme Saito & Cia Ltda (Saito Calçados) - Vistos. Tendo em vista a não localização tanto da
executada quanto de bens penhoráveis de sua propriedade, inclusive através de penhora on line e pesquisa de veículos via
“renajud”, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica
facultado à exequente a renovação da execução, em autos apartados, desde que indicados o endereço e bens penhoráveis da
devedora, bastando, para tanto, instruí-la com cópia da sentença de pg. 17 dos autos principais e da presente. Efetuadas as
anotações, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/
SP)
Processo 0000102-96.2022.8.26.0407/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Marcelo
Victória Iampietro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pela entidade devedora, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
depósito de pg. 46 em favor do autor (formulário MLE à pg. 51). Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
da data da intimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos. Comunique-se ao DEPRE, através de oficio interno. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 0000203-36.2022.8.26.0407 (processo principal 1011254-84.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo Alexandre Costa Bertolazo - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade do
executado, suficientes para garantia do débito remanescente de R$ 207,34, atualizado até o mês de setembro/2021, já deduzida
a penhora on line parcial levantada pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, como título para futura
execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis. Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º