TJSP 01/06/2022 - Pág. 4211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4211
230282/SP)
Processo 1006671-03.2018.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.M.B.C. - Vistos. Fls. 194 : Concedo o
prazo de 60 (sessenta) dias como requerido. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB 120624/SP)
Processo 1006935-83.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.F.M. - L.C.B. Vistos. Fls. 320: manifeste-se a advogada da requerida. Int. - ADV: HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP), PRISCILA
MARQUES SANTOS (OAB 427817/SP)
Processo 1006940-03.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Débora de Godoy - Vistos. Fls. 54/55: defiro,
expeça-se ofício à CEF conforme requerido. Int. - ADV: ANELISE ARNOLD (OAB 422685/SP)
Processo 1007332-21.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Rosenthal - Mauro D Amatto Pinheiro e
outros - Vistos. Fls. 459 e seguintes: manifestem-se os herdeiros. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP),
REGINA BEATRIZ NEGRÃO (OAB 337975/SP)
Processo 1007737-52.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1008573-25.2017.8.26.0451) - Inventário - Inventário e
Partilha - Ariete Rossati Fassio - Sandra Aparecida Oriani Fassio - Vistos. Fls. 256/257: Remetam-se os autos ao Contador
do Juízo. Int. - ADV: MARCIA ROSANA ROSOLEM DE CAMARGO (OAB 283085/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB
276313/SP)
Processo 1008022-69.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.T. - Vistos. Fls. 74/75: Recebo como emenda
à inicial, anotando-se. Considerando que os autores percebem mais que 3 salários mínimos por mês, critério objetivo adotado
pela DPE e que reputo razoável, indefiro a gratuidade requerida e determino que providenciem o recolhimento das custas
devidas em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 1008056-78.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.C. - Vistos. Fls. 136/137: Considerando que
o processo já foi sentenciado (fls. 97/99), inclusive com trânsito em julgado (fls. 114), estando esgotada a jurisdição, eventual
pedido de cumprimento de sentença, bem como de expedição de certidão premonitória e de ofício requerido às fls. 137, item
“2”, deve-se dar nos autos próprios de cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 1008132-68.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Tadeu Romano - - Clara
Inês Boldrin - Vistos. Fls. 47/50: Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível local, solicitando informações acerca dos valores que os
autores pretendem levantar. Intime-se. - ADV: JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP), MANUELLA MARIA SOARES
(OAB 392649/SP)
Processo 1008135-57.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aline Pinheiro Cava Cano
- Certifico e dou fé que até a presente data não houve informações sobre a providencia determinada na r decisão de fls. 214.
Manifeste-se a autora. - ADV: RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP)
Processo 1008265-13.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.A.M. - Vistos. Fls. 36: abra-se
nova vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: LARISSA ABE WADA (OAB 402734/SP)
Processo 1008538-89.2022.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jessica Aline Pimentel da Silva Sebastião Alves da Silva - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Apense-se estes aos autos nº1011162-19.2019.
Junte a embargante o CRLV do veiculo. Recebo os embargos para discussão e defiro a tutela de urgência para suspender, por
ora, a execução em relação ao veiculo objeto da constrição (placas FMH 4898), no processo supra mencionado, tendo em vista
o contrato juntado a fls. 20/22. Cite-se o embargado, na pessoa de seu(s) procurador(es), que deverão cadastrados nestes
autos, para que ofereçam contestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: LUCIANA DA SILVA IMAMOTO (OAB 283391/SP), MARÍLIA CISLAGHI RIVERO (OAB 452488/SP)
Processo 1008711-16.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ramés Fialho de Freitas
- - André Luiz Fialho de Freitas - - Paulo Henrique Fialho de Freitas - Vistos. Fls. 36: defiro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias,
conforme requerido. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1008733-74.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.V. - - M.R.V. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida, anotando-se. Fls. 15/17: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Homologo, para que produza os
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 1/5), extinguindo o processo, com resolução do mérito, com base no
art. 487, III, “b” do CPC. Oficie-se à empregadora para cessem os descontos dos alimentos, conforme pactuado. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FLÁVIA NEGRI FAVARIM (OAB 280442/SP)
Processo 1008822-10.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Bruna Josiane Guilherme - - Rodrigo
Donizete Ribeiro - Vistos. Fls. 721: Diante dos esclarecimentos prestados, encaminhe-se ao setor social solicitando nova data
para a realização do estudo, como requerido. Int. - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP), ULISSES ANTONIO
BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 1009038-92.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.C.S. - T.A.O. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão(ões) do(a) (s) Sr.(a) Oficial (a)(is) de Justiça liberada (s) a fl. 85. - ADV: ROGERIO
ROMERO (OAB 258841/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1009070-63.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos R.N.C.L.O. - Vistos. Como se verifica, trata-se de petição relativa ao processo nº 1013176-73.2019.8.26.0451 , indevidamente
distribuída como ação de cumprimento de sentença, tendo inclusive a parte realizado o protocolo no processo correto, conforme
informado a fls. 06. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. P.I.C
- ADV: RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 1009102-68.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.L.
- Vistos. Fls. 23 : Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui vinculo empregatício ou recebe beneficio previdenciário. Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º