TJSP 01/06/2022 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
4325
456365/SP), CASSIO GARDENAL SANTOS (OAB 415439/SP)
Processo 0000586-03.2018.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - D.M.S. - Vistos. As
razões expostas na(s) resposta(s) à acusação não têm força de levar à rejeição da denúncia, motivo pelo qual mantenho a
decisão referente ao seu recebimento, mesmo porque ela preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do CPP. Outrossim,
não há provas de manifesta causa de exclusão da ilicitude, culpabilidade ou extinção da punibilidade, além do que as condutas
narradas na exordial configuram, em tese, crime. Questões afetas ao elemento subjetivo do tipo penal e à presença de provas
suficientes para embasar um decreto condenatório reclamam dilação probatória. Assim, não incide qualquer dos incisos do
artigo 397 do CPP, de modo que deixo de absolver sumariamente o(a,s) ré(u,s). A Corregedoria Geral de Justiça, por meio dos
Comunicados CG nº 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ nº 314/2020, autorizou a realização de audiências
virtuais, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams para a participação inclusive de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais
do Estado, observando-se o regramento dos comunicados acima citados, mediante agendamento prévio e prescindindo-se da
manifestação das partes (Provimento CSM 2.557/2020). Outrossim, através do Provimento CSM 2651/2022, especificamente
seu artigo 8º, foi autorizado que as audiências continuem sendo realizadas por videoconferência, mesmo após a retomada do
trabalho presencial, o que facilita a participação de todos os envolvidos,de modo que aqueles eventualmente residentes fora
da Comarca não precisarão se deslocar até esta cidade, evitando, com isto, o adiamento da audiência, com consequente maior
prolongamento do processo. Sendo assim, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia
30/08/2022 às 13:30h, que será realizada de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. As partes serão intimadas
da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal e/ou WhatsApp, sem prejuízo de intimações
e requisições necessárias. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico
e/ou WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, de maneira que, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, as partes deverão informar ao juízo telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos
patronos, das testemunhas arroladas e dos demais participantes, para viabilizar a intimação e a realização do ato. Também será
disponibilizado um link de acesso nos autos. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone,
com câmera e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/
ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação
em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Ressalto que
o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem,
devendo seguir as normas da E. Corregedoria: dúvidas operacionais encaminhadas aos e-mails [email protected]
e [email protected]. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das
9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00
às 19h00. Servindo o presente como mandado, intime-se o(a) réu (ré) DOUGLAS MEDEIROS DA SILVA para que compareça
na audiência acima designada, ocasião em que serão inquiridas testemunhas de acusação e, eventualmente as de defesa, e
colhido o seu interrogatório nos autos do processo movido pelo Ministério Público, podendo requerer e acompanhar o processo
nos ulteriores termos e atos, tudo em conformidade com a denúncia, sob pena de revelia. Servindo o presente como ofício,
requisito do Comandante do BPMI correspondente, as necessárias providências no sentido de determinar o comparecimento à
audiência virtual, do(s) policial(is) militar(es) indicados como testemunhas pela acusação e/ou defesa (constar da comunicação
os respectivos nomes e/ou anexar cópia do rol de testemunhas), na audiência acima designada, ocasião em que serão ouvidos
como testemunhas, bem como encaminho em anexo o manual de participação em audiências virtuais. Para viabilizar o ingresso
dos policiais militares na audiência virtual, solicito informar (através dos e-mails [email protected] e pirapo1@tjsp.
jus.br), o endereço eletrônico do policial, bem como número de telefone celular que possibilite comunicação via WhatsApp.
Servindo o presente como mandado, intime(m)-se a(s) testemunha(s) policial(is) civil(is) indicados pela acusação e/ou defesa
(constar da comunicação os respectivos nomes e/ou anexar cópia do rol de testemunhas), para, sob pena de desobediência,
condução coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal, comparecer à audiência virtual, na data acima
designada, a fim de depor no processo em epígrafe. Servindo o presente como ofício, cientifico o Delegado da Delegacia
de Polícia local a intimação do(s) policial(is) civil(is) indicado(s) como testemunha(s). Para viabilizar o ingresso dos policiais
civis na audiência virtual, solicito informar (através dos e-mails [email protected] e [email protected]), o endereço
eletrônico do policial, bem como número de telefone celular que possibilite comunicação via WhatsApp. Nos mesmos termos,
expeça-se mandado para intimação das demais testemunhas arroladas. Autorizo que as intimações sejam realizadas através
do aplicativo de mensagens WhatsApp, ocasião em que o Oficial de Justiça deverá solicitar o endereço virtual (e-mail) da
testemunha e certificar nos autos. Providencie a serventia as certidões constantes na F.A., se necessário. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: THARCIS JOSE LEITE DA SILVA (OAB 348515/SP)
Processo 0000939-38.2021.8.26.0456 (processo principal 0002434-98.2013.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.S.B. - Fls. 26 Manifeste-se a exequente com relação a certidão, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELLE
PERCINOTO POMPEI (OAB 225222/SP)
Processo 0001266-95.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001266) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato SALVADOR LIMA SOARES - - MANOEL GALDINO DE CARVALHO JUNIOR - - ROSEMARY CAVALHEIRO - Por primeiro,
proceda a serventia a regularização das peças dos autos, ordenando-as pela ordem cronológica. Ciência ao Ministério Público
e defesa de que por autorização do Comunicado 466/2020 (item 1) foi providenciada a digitalização do presente feito pelo
ofício judicial, o qual passou a ter tramitação digital. Fica desde já intimado para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre
a conversão, podendo efetuar a complementação de peças eventualmente faltantes ou, justificadamente, recusar-se ao novo
formato de processamento, o qual será apreciado pelo juiz (item 5). Assim, doravante os peticionamentos deverão seguir as
normas de Peticionamento Eletrônico (Lei nº 11.419 de 19/12/2006), cujo manual está disponível para acesso no site dowww.
tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico. Aguarde-se eventual manifestação acerca da regularidade da digitalização por 05 (cinco)
dias, ficando advertido de que o silêncio importará em anuência. Após, tornem conclusos para deliberação - ADV: GUILHERME
KRUSICKI BRAGA (OAB 214809/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), SERGIO ARANHA DA SILVA
FILHO (OAB 63138/SP), ISABELA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 464646/SP)
Processo 0001305-77.2021.8.26.0456 (processo principal 3001153-56.2013.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Emerson Ivamar da Silva - CDHU-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO. - Em cumprimento da r. Determinação judicial, fl. 91, referente comprovante de depósito judicial, fl. 84/85 e,
conforme requerido, fls. 89/90, providenciada a expedição de Mandado de Levantamento eletrônico MLE: Mandado Gravado
20220530141341074709 no valor de R$6.153,31 em nome do requerente EMERSON IVAMAR DA SILVA. O MLE, seguiu para
conferência e assinaturas e o valor será liberado na conta bancária indicada, fls. 90, no dia seguinte à assinatura do Juiz. ADV: MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB 401368/SP), EMERSON IVAMAR DA SILVA (OAB 268755/SP),
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