TJSP 01/06/2022 - Pág. 4515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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de desistênciada ação, formulado pela Fazenda Pública (fls. 74) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presenteexecução,
com fundamento no artigo 26 da Lei 6830/80 combinado com os artigos 485, inciso VIII, e 775, ambos do CPC. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Tendo em vista que o pedido dedesistênciarealizado e acolhido por este juízo é
incompatível com o interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO
NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
Processo 1500243-39.2019.8.26.0474 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bebidas Poty
Ltda - Vistos. 1- Defiro o pedido de suspensão do feito , pelo prazo de 360 dias. Fazendo-se as anotações necessárias no sistema
SAJ. 2-Após, manifeste-se a exequente. 3-No silêncio e , independentemente de nova intimação , aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RUSSO (OAB 126185/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2022
Processo 0000202-44.2022.8.26.0474 (processo principal 1000722-21.2021.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ANTONIO CARLOS CAMILO - ELIANA MARIA DA COSTA SILVA e outro - Fls. 50/53: Manifeste, a parte
exequente, sobre a impugnação apresentada. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), MARCIO RODRIGO ROCHA
VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 0001047-18.2018.8.26.0474 (processo principal 1001764-47.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.S. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s)
pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) no sistema SAJ. - ADV: ROSE MARY FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP)
Processo 1000246-80.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.N. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) no sistema SAJ. - ADV: MICHELE
GASPAR GONÇALVES (OAB 344555/SP)
Processo 1000402-34.2022.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença
- M.V.C.N. - A.N. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s)
advogado(a)(s) no sistema SAJ. - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), STEPHANIE ARIADNE MELGAR
ESPREAFICO (OAB 410026/SP)
Processo 1001379-60.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.F. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e
437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do
CPC). - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2022
Processo 0000469-84.2020.8.26.0474 (processo principal 1000771-33.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls.
107: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 0000997-07.2009.8.26.0474/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Adalberto Rodrigues - - Sueli Rosa Fernandes - Valdemar Bueno de Godoi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrada entre as partes às fls. 192/193, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. A obrigação foi cumprida
pela parte executada (fls. 194). A prestação jurisdicional foi atingida pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal,
opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único do CPC, declara-se a o trânsito em julgado
nesta data. Custas são devidas pela parte executada, por força do princípio da causalidade, recepcionado pelo art. 4º, III, da
Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), a saber: “Artigo 4.º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da
seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução”. Nem poderia ser diferente, pois o credor ingressou com
o cumprimento de sentença para atingir o objetivo da atividade jurisdicional. O pagamento se deu em juízo, após ajuizamento do
expediente próprio, em que se fez necessária a atividade estatal até o presente momento. Fica intimada a parte executada, na
pessoa de seu advogado, para recolher imediatamente as custas finais, sob pena inscrição na divida ativa. No silêncio, oficiese à FESP para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos em definitivo, com anotações SAJ e demais expedientes.
P.I.C. - ADV: RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 0001720-89.2010.8.26.0474/01 - Cumprimento de sentença - BANCO BRADESCO S/A - APARECIDA BRIGO DA
COSTA - - APARECIDO ALVES DA COSTA - - APARECIDO ALVES DA COSTA NOVA ALIANÇA- ME - Vistos. Fls. 36/38: Autorizo
a requisição de informações pela CNSEG sobre a existência de aplicações, títulos de investimentos, planos de previdência
privada ou títulos de capitalização em nome do executado, pois tais informes não são disponíveis pela plataforma judicial
SISBAJUD. Essa é a orientação TJSP: AI nº 215712482021.8.26.0000 Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti 30ª Câm. Dir. Privado DJe
27/08/2021. No mesmo sentido: “Diligência que não pode ser realizada pelo credor sem a intervenção do Judiciário” (TJSP AI nº
21718993722020.8.26.0000 Rel. Des. Vicentini Barroso 15ª Câm. Dir. Privado DJe 27/04/2021. Cumpra-se, servindo o presente
DESPACHO como OFÍCIO À CNSEG. Fixo o prazo de resposta em 30 (trinta) dias. Compete à parte autora encaminhar e instruir
o ofício com as peças necessárias ao com cumprimento, mediante comprovação no processo, para que produza os efeitos de
direito. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), KARINA APARECIDA POLONI (OAB 169476/
SP), MARIA CRISTINA PIRES (OAB 79482/SP)
Processo 1000037-24.2015.8.26.0474 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Antonio Donizetti Coltri e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 308/309: Aguarde-se o julgamento do recurso
pendente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP)
Processo 1000038-09.2015.8.26.0474 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Orandes Fabel - Banco do Brasil S/A - Fls. 218/219: Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º