TJSP 02/06/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
2214
Nº 1006131-46.2021.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: São Paulo Previdência Spprev - Recorrido: Fernando Carlos de Abreu - Magistrado(a) Marco Aurélio Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - VOTO Nº 998.RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. UNIÃO QUE
DEVE ESTABELECER NORMAS GERAIS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CABENDO A CADA ENTE FEDERATIVO DEFINIR
SUAS FONTES DE CUSTEIO E ALÍQUOTAS. LEI Nº 13.954/19 QUE EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA DA UNIÃO. APLICAÇÃO
DA LEI Nº 1013/17. TEMA Nº 1.177 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 1338750). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - Luiz Alberto Glissoi (OAB:
445256/SP)
Nº 1006396-48.2021.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: São Paulo Previdência Spprev - Recorrido: Ivan Gregorio dos Santos - Magistrado(a) Marco Aurélio Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - VOTO Nº 997. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. UNIÃO QUE
DEVE ESTABELECER NORMAS GERAIS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CABENDO A CADA ENTE FEDERATIVO DEFINIR
SUAS FONTES DE CUSTEIO E ALÍQUOTAS. LEI Nº 13.954/19 QUE EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA DA UNIÃO. APLICAÇÃO
DA LEI Nº 1013/17. TEMA Nº 1.177 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 1338750). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - Luiz Alberto Glissoi (OAB:
445256/SP)
Nº 1006398-18.2021.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Valdir Moreira da Silva - Magistrado(a) Marco Aurélio Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - VOTO Nº 999. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. UNIÃO QUE
DEVE ESTABELECER NORMAS GERAIS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CABENDO A CADA ENTE FEDERATIVO DEFINIR
SUAS FONTES DE CUSTEIO E ALÍQUOTAS. LEI Nº 13.954/19 QUE EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA DA UNIÃO. APLICAÇÃO
DA LEI Nº 1013/17. TEMA Nº 1.177 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 1338750). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Paulo Sergio Garcez Guimarães Novaes (OAB: 117827/SP) - Luiz Alberto Glissoi
(OAB: 445256/SP)
DESPACHO
Nº 0002586-34.2011.8.26.0322 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Banco Bradesco Sa Recorrido: Harley Pandolfi - Recorrido: Darly Lopes Pandolfi - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência
da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05(cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo,
ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Valor do acordo: R$191,49, Valor dos Honorários Advocatícios
R$19,15 Prazo e forma de pagamento: * Em caso positivo, deverão as parte apresentar o acordo devidamente subscrito por seus
advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de
novo despacho, ficando sobrestado até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na
ADPF nº165 (DJE de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência
e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p. 02). Considera-se data da publicação o
primeiro dia útil subsequente. - Magistrado(a) Octávio Santos Antunes - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Juliana
Lopes Pandolfi (OAB: 159778/SP)
Nº 0003336-41.2008.8.26.0322 (989.09.017644-8) - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: Sadi Duarte - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito
Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05(cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo
deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Valor do acordo: R$11.303,48, Valor dos Honorários Advocatícios R$1.130,35
Prazo e forma de pagamento: * Em caso positivo, deverão as parte apresentar o acordo devidamente subscrito por seus
advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de
novo despacho, ficando sobrestado até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na
ADPF nº165 (DJE de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência
e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p. 02). Considera-se data da publicação o
primeiro dia útil subsequente. - Magistrado(a) Octávio Santos Antunes - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) Mariane Delafiori Hikiji (OAB: 201730/SP)
Nº 0006344-26.2008.8.26.0322 (989.09.030101-3) - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: João Vicentino - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito
Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05(cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo
deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Valor do acordo: R$2.303,05, Valor dos Honorários Advocatícios R$230,30 Prazo e
forma de pagamento: * Em caso positivo, deverão as parte apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No
silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho,
ficando sobrestado até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº165 (DJE
de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria
Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p. 02). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil
subsequente. - Magistrado(a) Octávio Santos Antunes - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Fernando Quintella
Catarino (OAB: 243796/SP)
Nº 0006899-72.2010.8.26.0322 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Hsbc Bank Brasil Recorrida: Deisere Gargione Lacerda Rodrigues - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de
Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05(cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde
logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Valor do acordo: R$1.000,00, Valor dos Honorários Advocatícios R$100,00
Prazo e forma de pagamento: * Em caso positivo, deverão as parte apresentar o acordo devidamente subscrito por seus
advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de
novo despacho, ficando sobrestado até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na
ADPF nº165 (DJE de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência
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